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ID
846052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos Poderes, julgue o item consecutivo.


Os deputados e os senadores gozam de imunidade material, sendo invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  • O item está correto. As imunidades parlamentares são classificadas em materiais e formais (ou processuais). A imunidade material relaciona-se com as manifestações, ou seja, com as palavras. Já a imunidade formal é relativa às regras processuais. Nos termos do art. 53 da CF os deputados e senadores são invioláveis civis e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos (imunidade material). Nesse caso não haverá crime. Suas manifestações proferidas no curso do mandato não gerarão responsabilização nem depois do mandato.
    Esse tipo de imunidade abrange as manifestações exaradas dentro ou fora da Casa legislativa. Se determinada manifestação ocorrer dentro da Casa legislativa está totalmente protegida pela imunidade matarial. Se for proferia fora da Casa, haverá de se prequirir a existência de conexão com a atividade parlamentar para que haja imunidade material. Cabe ressaltar que atividade político-eleitoral não se confunde com a atividade parlamentar e, por isso, não é acobertada pela imunidade material.
    Outro aspecto interessante a respeito das imunidades refere-se à proteção em relação a jornalistas que vierem a reproduzir as manifestações dos parlamentares.
    Os suplentes de parlamentares só estarão acobertados pela imunidade material quando vieram a se tornarem titulares do mandato. 
  • Correta!

    As prerrogativas parlamentares se distinguem em duas espécies principais,imunidades material e formal,mas há outras previstas no art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01:

    Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.

    Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

  • Esta é uma questão que se restringe ao texto de lei, neste caso, à CF/88:

    - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  • GABARITO: CERTO

    O gabarito está certo, apesar de achar uma verdadeira aberração o tamanho da imunidade parlamentar de que os doutos senhores(as) dispõe.
  • Gabarito Certo.

    Imunidade material - (Opiniões, palavras e votos)  - Deputados e Senadores são invioláveis (Civil e Penalmente)

    Imunidade formal - (prisão) - Invioláveis Desde expedição de diploma salvo, Flagrante de crime inafiançável.


    Bons estudos!

  • Deputados e Senadores gozam de imunidade material. Ou seja, eles são invioláveis quanto às suas opiniões.


    Presidente da República goza de imunidade formal.

  • Gabarito: Certo!

    Entretanto, pessoal, a partir de agora, vamos ter cuidado com questões sobre este assunto. Vejam o Informativo STF 831:

    A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela. Para que as afirmações feitas pelo parlamentar possam ser consideradas como "relacionadas ao exercício do mandato", elas devem ter, ainda de forma mínima, um teor político. Exemplos de afirmações relacionadas com o mandato: declarações sobre fatos que estejam sendo debatidos pela sociedade; discursos sobre fatos que estão sendo investigados por CPI ou pelos órgãos de persecução penal (Polícia, MP); opiniões sobre temas que sejam de interesse de setores da sociedade, do eleitorado, de organizações ou grupos representados no parlamento etc. Palavras e opiniões meramente pessoais, sem relação com o debate democrático de fatos ou ideias não possuem vínculo com o exercício das funções de um parlamentar e, portanto, não estão protegidos pela imunidade material. No caso concreto, as palavras do Deputado Federal dizendo que a parlamentar não merecia ser estuprada porque seria muito feia não são declarações que possuem relação com o exercício do mandato e, por essa razão, não estão amparadas pela imunidade material. STF. 1ª Turma. Inq 3932/DF e Pet 5243/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

  • Imunidade material também conhecida como inviolabilidade

  • A questão trata da imunidade material tanto dos deputados quanto dos senadores, prevista no art. 53 da CF/88, que os tornam invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos, desde que proferidos no exercício do mandato.

    Gabarito do professor: CERTO

  • MENOS O BOLSONARO

  • Imunidade Material/ substantiva/ freedom of speech

    Imunidade Formal/ Processual/ freedom from arrest

     

    ** Peguei de um colega QC.

  • (IMUNIDADE FORMAL) --> Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

     

    (IMUNIDADE MATERIAL) --> Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

     

     

     

    BIZU daqui do qc: IMUNIDADE MATERIAL >>> PODEM FALAR MERDA

     

    GAB: C

  • - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • Certo!

    Fundamento: Artigo 53.

     

    #ForçaeCoragem