-
ERRADO.
Será punido com DEMISSÃO
Conforme o art. 132, da lei 8112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual
-
LEI 8112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
-
Conforme o art. 132, da lei 8112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Ou seja, será punido com demissão.
-
Art. 130.
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem (...) demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
-
Assertiva errada!
Será punido com demissão
de acordo com o art 132 da lei 8112/90
-
ABANDONO DE CARGO: FALTA AO SERVIÇO POR 30 DIAS CONSECULTIVOS, PROPOSITALMENTE --> DEMISSÃO
INASSIDUIDADE HABITUAL: FALTA AO SERVIÇO, INTERPOLADAMENTE, POR 60 DIAS NUM PERÍODO DE 12 MESES --> DEMISSÃO
-
Complementando a sua informação Ricardo:
Configura-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. (ou seja, tem que faltar por mais de 30 dias para ser considerado abandono de cargo)
Já a inassiduidade habitual, segundo o artigo 139 da Lei 8.112/90, consiste na falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
Olha só, olha só....
sendo assim o abandono se cargo se consuma no 31º dia de falta seguida e
a inassiduidade se verifica no 60º dia de falta dentro de doze meses...
que interessante...
-
Só para complementar deve ser aplicada a demissão.
Artigo 132 fala que a demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual
-
inassiduidade habitual ---> quando o servidor faltar, sem justificativa, mais de 60 dias alternadamente dentro de um período de 12 meses.
abando de cargo ---> quando o servidor faltar, sem justificativa, mais de 30 dias consecutivos.
Ambos são casos de DEMISSÃO.
-
Gabarito. Errado.
Da Demissão
Art.132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
-
Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:
-
GABARITO ERRADO
ATRAVÉS DE PAD-SUMÁRIO O SERVIDOR SERÁ PUNIDO COM DEMISSÃO!
-
demissão
-
Demissão através de PAD sumário.
-
GABARITO: ALTERNATIVA INCORRETA
* Primeiro vamos entender o que se entende por inassiduidade habitual:
Conforme o Art. 139 da Lei 8112/90:
"Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses"
* Como a inassiduidade habitual é punida?
Conforme o Art. 132 da Lei 8112/90:
A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
-
Inassiduidade habitual e Abandono de cargo: Aplica-se a penalidade de Demissão.
-
INASSIDUIDADE HABITUAL --> 60 dias em 12 meses
ABANDONO DO CAGO --> 30 dias corridos
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
GABARITO ERRADO.
-
Demissão --- C.A.I
-
DEMISSÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
-
Demissãoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
-
Resposta: Errada
No caso de inassiduidade habitual, o servidor será punido com " suspensão " (DEMISSÃO).
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
...
III - inassiduidade habitual;
...
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
se for menos de 60 dias, não é suspensão? alguém uma vez deu um bizú aqui que dizia, quando a resposta for depende marca errado kkkkk
-
Alex Monteiro, menos de 60 dias em 12 meses não é considerado inassiduidade habitual, como propõe a questão.
-
Inassiduidade habitual, Abandono de cargo, Acumulo ilegal de cargos públicos> PAD RITÓ SUMÁRIO = demissão
PAD RITO SUMÁRIO:
30 + 15 + 5 (de julgamento)= 50 dias para conclusão
Fases: Instrução, Instauração sumária (I indicação II defesa III relatório), Julgamento
Formada por 02 servidores estáveis
Quando acumulação ilegal do cargo terá 10 dias para apresentar a opção por um dos, improrrogável.
-
INASSIDUIDADE HABITUAL ( FALTA INJUSTIFICADA AO SERVIÇO POR 60 DIAS, INTERPOLADAMENTE NO PERÍODO DE 12 MESES.-------DEMISSÃO
-
Segundo a lei 8112, Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública;
II – abandono de cargo;
III – inassiduidade habitual;
IV – improbidade administrativa;
V – incontinência pública e conduta escandalosa, na
repartição;
VI – insubordinação grave em serviço;
VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI – corrupção;
XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII – transgressão dos incisos IX a XVIdo art. 117.
Gabarito errado
-
Questão errada!
A questão erra em falar: "o servidor será punido com suspensão". O correto é que o servidor seja punido com a demissão.
Outras, ajudam a fixar o conceito:
35 – Q53979 Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Assistente Administrativo
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de
Resposta: Demissão
Comentário: Denomina-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (art. 139 da Lei 8.112/90). A inassiduidade habitual autoriza a demissão do servidor, conforme o art. 132 da Lei 8.112/90.
-
Inassiduidada habitual > faltar no serviço sem causa justificada, por 60 dias, interpolados ou não, em um período de 12 meses > PAD > Pena > Demissão >
Abandono de cargo > faltar no serviço sem causa justificada, por MAIS DE 30 DIAS consecutivos > PAD > Pena > Demissão.
-
RUA PARA ESSE FOLGADO QUE NÃO QUER TRABALHAR! 60 DIAS DE AUSÊNCIA NO TRABALHO NO PERÍODO DE 12 MESES, É COISA PARA CARAMBA E, AINDA, ACABA SOBRECARREGANDO OS DEMAIS. NADA MAIS JUSTO QUE A DEMISSÃO.
-
Não confundir com INASSIDUIDADE EVENTUAL que já foi cobrado em provas diversas vezes.
VIDE
QUESTÃO: Q434059 Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: ANTAQ - Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os cargos (+ provas)
Julgue o item a seguir, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.
Inassiduidade eventual configura motivo para demissão do servidor público.
GAB. ERRADO
INASSIDUIDADE HABITUAL = DEMISSÃO
-
30 dias consecutivos ou 60 no período de 12 meses
-
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
Além de outros, a DEMISSÃO COMUM será aplicada:
-Inassiduidade (60 dias interpolados dentro de 12 meses) - processo sumário;
-Abandono (30 dias consecutivos) - processo sumário;
-Acumulação ilegal de cargos - processo sumário
DEMISSÃO PARA SEMPRE - CLICA
- Crime conta a administração;
- Lesão aos cofres;
- Improbidade;
- Corrupção;
- Aplicação irregular de R$ público
DEMISSÃO POR 5 ANOS (ÂMBITO FEDERAL)
Revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo
-
DEMISSÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
-
demissão, tanto inassiduidade ou abandono de cargo.
-
GAB E
DEMISSÃO!
.
Vejamos:
.
☠
.
Conforme o art. 132, da lei 8112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
III - inassiduidade habitual
.
☠
.
-
Pena demissão. Procedimento sumário. 60 dias intercalados em um período de 12 meses.
-
Incorre em DEMISSÃO, SERVIDOR que praticar:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular (salvo legítima defesa)
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
CASOS DE DEMISSÃO NA LEI 8112 "VITALÍCIO"
1 - Crime contra a Administração
2 - Improbidade Administrativa
3 - Lesão aos Cofres Públicos
4 - Aplicação Irregular de Dinheiro Público
5 - Corrupção
O (CILASCO), IMPLICA PROBIÇÃO DE RETORNO DO SERVIDOR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL.
-
É meio lógico, pois, o cara já gosta de faltar e eu vou lá e dou uma suspensão para ele.
-
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
Resposta: Errado
-
DEMISSÃO!