SóProvas


ID
846079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do regime disciplinar previsto na
Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações.

No caso de inassiduidade habitual, o servidor será punido com suspensão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Será punido com DEMISSÃO

    Conforme o art. 132, da lei 8112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual
  • LEI 8112
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

  • Conforme o art. 132, da lei 8112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    III - inassiduidade habitual.
    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Ou seja, será punido com demissão.
  • Art. 130.  
    A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem (...) demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

           § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

            Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Assertiva errada!

    Será punido com demissão
    de acordo com o art 132 da lei 8112/90
  • ABANDONO DE CARGO: FALTA AO SERVIÇO POR 30 DIAS CONSECULTIVOS, PROPOSITALMENTE --> DEMISSÃO
    INASSIDUIDADE HABITUAL: FALTA AO SERVIÇO, INTERPOLADAMENTE, POR 60 DIAS NUM PERÍODO DE 12 MESES --> DEMISSÃO
  • Complementando a sua informação Ricardo:
    Configura-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. (ou seja, tem que faltar por mais de 30 dias para ser considerado abandono de cargo)

    Já a inassiduidade habitual, segundo o artigo 139 da Lei 8.112/90, consiste na falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • Olha só, olha só....
    sendo assim o abandono se cargo se consuma no 31º dia de falta seguida e
    a inassiduidade se verifica no 60º dia de falta dentro de doze meses...
    que interessante...

  • Só para complementar deve ser aplicada a demissão.

    Artigo 132 fala que a demissão será aplicada nos seguintes casos:
    III - inassiduidade habitual
  • inassiduidade habitual ---> quando o servidor faltar, sem justificativa, mais de 60 dias alternadamente dentro de um período de 12 meses.


    abando de cargo ---> quando o servidor faltar, sem justificativa, mais de 30 dias consecutivos.


    Ambos são casos de DEMISSÃO.

  • Gabarito. Errado.

    Da Demissão

    Art.132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

     IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


  • Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de

     d) demissão.

    GABARITO: LETRA "D".

  • GABARITO ERRADO

    ATRAVÉS DE PAD-SUMÁRIO O SERVIDOR SERÁ PUNIDO COM DEMISSÃO!

  • demissão

  • Demissão através de PAD sumário.

  • GABARITO: ALTERNATIVA INCORRETA


    * Primeiro vamos entender o que se entende por inassiduidade habitual:


    Conforme o Art. 139 da Lei 8112/90: 


    "Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses"


    * Como a inassiduidade habitual é punida?


    Conforme o Art. 132 da Lei 8112/90:


     A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      III - inassiduidade habitual;


  • Inassiduidade habitual e Abandono de cargo: Aplica-se a penalidade de Demissão.

  • INASSIDUIDADE HABITUAL --> 60 dias em 12 meses


    ABANDONO DO CAGO         --> 30 dias corridos



    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.



     Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.



    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:


    I - crime contra a administração pública;


    II - abandono de cargo;


    III - inassiduidade habitual;




    GABARITO ERRADO.


  • Demissão --- C.A.I

  • DEMISSÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Demissãoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo


  • Resposta: Errada
    No caso de inassiduidade habitual, o servidor será punido com " suspensão "  (DEMISSÃO).

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:


    ...

    III - inassiduidade habitual;

    ...


    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • se for menos de 60 dias, não é suspensão? alguém uma vez deu um bizú aqui que dizia, quando a resposta for depende marca errado kkkkk


  • Alex Monteiro, menos de 60 dias em 12 meses não é considerado inassiduidade habitual, como propõe a questão.

  • Inassiduidade habitual, Abandono de cargo, Acumulo ilegal de cargos públicos> PAD RITÓ SUMÁRIO = demissão

    PAD RITO SUMÁRIO:

    30 + 15 + 5 (de julgamento)= 50 dias para conclusão

    Fases: Instrução, Instauração sumária (I indicação II defesa III relatório), Julgamento

    Formada por 02 servidores estáveis

    Quando acumulação ilegal do cargo terá 10 dias para apresentar a opção por um dos, improrrogável. 


  • INASSIDUIDADE HABITUAL ( FALTA INJUSTIFICADA AO SERVIÇO POR 60 DIAS, INTERPOLADAMENTE NO PERÍODO DE 12 MESES.-------DEMISSÃO

  • Segundo a lei 8112, Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    I – crime contra a administração pública;

     

    II – abandono de cargo;

     

    III – inassiduidade habitual;

     

    IV – improbidade administrativa;

     

    V – incontinência pública e conduta escandalosa, na 
    repartição;

     

    VI – insubordinação grave em serviço;

     

    VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     

    VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

     

    IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo

     

     

    X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     

    XI – corrupção;

     

    XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     

    XIII – transgressão dos incisos IX a XVIdo art. 117.

     

    Gabarito errado

  • Questão errada!

    A questão erra em falar: "o servidor será punido com suspensão". O correto é que o servidor seja punido com a demissão.
    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    35 – Q53979 Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Assistente Administrativo

    De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de

    Resposta: Demissão

    Comentário: Denomina-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (art. 139 da Lei 8.112/90). A inassiduidade habitual autoriza a demissão do servidor, conforme o art. 132 da Lei 8.112/90.

     

     

  • Inassiduidada habitual > faltar no serviço sem causa justificada, por 60 dias, interpolados ou não, em um período de 12 meses > PAD > Pena > Demissão > 

    Abandono de cargo > faltar no serviço sem causa justificada, por MAIS DE 30 DIAS consecutivos > PAD > Pena > Demissão.

  • RUA PARA ESSE FOLGADO QUE NÃO QUER TRABALHAR! 60 DIAS DE AUSÊNCIA NO TRABALHO NO PERÍODO DE 12 MESES, É COISA PARA CARAMBA E, AINDA, ACABA SOBRECARREGANDO OS DEMAIS. NADA MAIS JUSTO QUE A DEMISSÃO. 

  • Não confundir com INASSIDUIDADE EVENTUAL que já foi cobrado em provas diversas vezes.

     

    VIDE

    QUESTÃO: Q434059 Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: ANTAQ - Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os cargos (+ provas)

    Julgue o item a seguir, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.


    Inassiduidade eventual configura motivo para demissão do servidor público.

    GAB. ERRADO

     

    INASSIDUIDADE HABITUAL = DEMISSÃO

  • 30 dias consecutivos ou 60 no período de 12 meses
  • Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Além de outros, a DEMISSÃO COMUM será aplicada:

    -Inassiduidade (60 dias interpolados dentro de 12 meses) - processo sumário;

    -Abandono (30 dias consecutivos) - processo sumário;

    -Acumulação ilegal de cargos - processo sumário

    DEMISSÃO PARA SEMPRE - CLICA

    - Crime conta a administração;

    - Lesão aos cofres;

    - Improbidade;

    - Corrupção;

    - Aplicação irregular de R$ público

    DEMISSÃO POR 5 ANOS (ÂMBITO FEDERAL)

    Revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo

     

     

     

  • DEMISSÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • demissão, tanto inassiduidade ou abandono de cargo.

  • GAB E

    DEMISSÃO!

    .

    Vejamos:

    .

    .

    Conforme o art. 132, da lei 8112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    III - inassiduidade habitual

    .

    .

  • Pena demissão. Procedimento sumário. 60 dias intercalados em um período de 12 meses.

  • Incorre em DEMISSÃO, SERVIDOR que praticar:  

     I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular (salvo legítima defesa)

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    CASOS DE DEMISSÃO NA LEI 8112 "VITALÍCIO"

    1 - Crime contra a Administração

    2 - Improbidade Administrativa

    3 - Lesão aos Cofres Públicos

    4 - Aplicação Irregular de Dinheiro Público

    5 - Corrupção

    O (CILASCO), IMPLICA PROBIÇÃO DE RETORNO DO SERVIDOR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL.

  • É meio lógico, pois, o cara já gosta de faltar e eu vou lá e dou uma suspensão para ele.

  • Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.

    Resposta: Errado

  • DEMISSÃO!