SóProvas


ID
846082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do regime disciplinar previsto na
Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações.

A responsabilidade administrativa do servidor por eventual falta será afastada se ele for absolvido criminalmente por negativa de autoria com relação ao mesmo fato que lhe é imputado na esfera disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • O item está correto. O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Assim, pela prática de uma única infração, será possível que responda a um processo na esfera penal, um processo na esfera cível e, ainda, um processo na esfera administrativa. Não há vinculação entre essas esferas, portanto, as sanções provenientes de cada uma delas poderão cumular-se sem que se caracterize um bis in idem, já que são esferas distintas. No entanto, existem situações em que a decisão judicial transitada em julgado, na esfera penal, vincula obrigatoriamente as esferas administrativa e civil:
    a) absolvição criminal por inexistência do fato: caso a decisão proferida pelo Poder Judiciário tenha declarado que o fato criminoso imputado ao servidor sequer existiu, ou seja, que não ocorreu o fato que se queria imputar ao servidor, absolvendo-o na esfera penal, este deverá ser necessariamente absolvido nas esferas administrativa e civil.
    b) absolvição criminal por negativa de autoria: caso a decisão judicial absolva o servidor sob a alegação de que ele não foi o autor do fato criminoso, apesar de ter ocorrido, deverá ser absolvido também nas esferas administrativa e civil.
    Assim, o servidor pode ser absolvido na esfera penal por ausência ou insuficiência de provas. Nesse caso, o juiz não está afirmando que o fato criminoso não ocorreu ou que o servidor não é o autor, está declarando apenas que as provas existentes nos autos não são suficientes para formar o seu convencimento e embasar uma condenação penal. Sendo assim, mesmo absolvido na esfera penal por insuficiência ou ausência de provas, o servidor poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa e civil.
  • Prezados (as),

    Lembrem-se que a responsabilidade administrativa continua se o servidor for absolvido penalmente por FALTA DE PROVAS.
  • APENAS COMPLEMENTANDO A LARISSA...

    PROVAS INSUFICIENTES:

    - ESFERA PENAL : LIVRA O REU, IN DUBIO PRO REU
    -ESFERA ADMINISTRATIVA: MESMO ASSIM PODEM SER USADAS PARA CONDENAR O REU
  • Para nunca mais esquecer!

    Lei 8.112/90, artigo 26
    "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Resposabilidade administrativa com absolvição criminal (O servidor é gente...)

    FI = Fato Inexistente
    NA = Negativa de autoria

    Bons estudos ;D
  • Cuidado:

    Fato Inexistente: Absolvição Criminal/Administrativa/Cível

    Negativa de Autoria:  Absolvição Criminal/Administrativa/Cível


    A absolvição criminal por INSULFICIÊNCIA DE PROVAS não impede o processo administrativo.

    Abraço.
  • Então pegando os comentários dos participantes fica assim:

    1 - Se ficar provado penalmente a inexistência de autoria, a responsabilidade administrativa fica afastada.
    2 - Se ficar provado a inexistência do fato, a responsabilidade administrativa de autoria do fato continua.

    É isso Pessoal?
  • Não

    Inexixtencia de Fato no Penal = libera no Administrativo
    Negativa de autoria no Penal = libera no Administrativo

    Inexixtência de PROVAS no penal = NÃO libera no Administrativo

    Bons estudos, beijo e me liga!
  • Vale lembrar que as esferas, REGRA GERAL, são autônomas e independentes, ou seja, um condenado em processo civil, poderá não o ser no processo penal e etc, porém, no caso já mencionado por todos os colegas, em que haja a inexistÊncia de fato ou o servidor não seja o autor do delito que esteja sendo processado na esfera cível e administrativa, a decisão da esfera penal irá influenciar naquelas duas outras.
    Espero ter colaborado!
  • Correto. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Vale  lembrar que a responsabilidade administrativa continuará se o servidor for absolvido penalmente por in dubio pro reo.

  • Gabarito. Correto.

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absorvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • ESQUEMINHA DO PROF. THALIUS MORAIS DEU :


    --->ART. 126

    -> NEGAR A EXISTÊNCIA DOS FATOS

    -> NEGAR AUTORIA

    **Ai sim a absolvição poderá afastar a responsabilidade administrativa do servidor

    OBS--> MUITAS QUESTÕES FALAM SOBRE A FALTA DE PROVA, PODE MARCAR COMO ERRADO SE FALAR QUE ELA AFASTA A REP. ADM. DO SERIVODR.

    GABARITO "CERTO"
  • Exceções ao princípio da incomunicabilidade das instâncias administrativa e judiciária:

    1) Absolvição penal por negativa de autoria;

    2) Absolvição penal por negativa de fato (fato não ocorreu)

    Nesses dois casos a administração não poderá condenar o servidor e se a instância judiciária absolveu, a instância adm também absolverá. 

  •         Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • No serviço público, tem que ser gente FINA.

    F I – FATO INEXISTENTE

    N A – NEGATIVA DE AUTORIA

  • Simplificando.

    O servidor fez merda. (acredita-se que ele fez)

    Ele poderá ser sancionado na esfera penal, administrativa e civil (pode ser nas 3 ao mesmo tempo)

    Essas esferas são independentes entre si, por isso que mesmo que ele seja considerado "inocente" em uma delas, as outras esferas não são obrigadas a considerá-lo "inocente" também

    MAS, se ele for considerado inocente por um destes 2 motivos. INEXISTÊNCIA DO FATO OCORRIDO ou INEXISTÊNCIA DE AUTORIA, aí sim, as outras esferas devem considerá-lo "inocente" também.

    Lembrando. FALTA DE PROVAS não obriga as outras esferas a considerá-lo "inocente".

    Me desculpem o vocabulário enxuto, mas assim fica mais simples de explicar.

     

    Bons estudos a todos.

  • No Brasil é assim que funciona, se for gente FINA não tem punição.

    Inexistência dos Fatos

    Negativa da Autoria

  • As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal.

  • Sei que o servidor:  pode responder separadamente nas esferas, ou nas 3, porém não sabia que poderia ser sancionado em todas as esferas por esses dois motivos: 

    INEXISTÊNCIA DO FATO OCORRIDO ou INEXISTÊNCIA DE AUTORIA, aí sim, as outras esferas devem considerá-lo "inocente" também.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-sesendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    "O conhecimento dirige a prática no entanto a prática aumenta o conhecimento"

    Bons estudos!

  • Gente FI NA

  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Mnemônico: FI NA

    FATO INEXISTENTE ou NEGATIVA DE AUTORIA.

    Vinculam as esferas e permite a absolvição em uma e outra.

  • Acerca do regime disciplinar previsto na Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, é correto afirmar que: A responsabilidade administrativa do servidor por eventual falta será afastada se ele for absolvido criminalmente por negativa de autoria com relação ao mesmo fato que lhe é imputado na esfera disciplinar.