-
1.7 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados,
cartazes ou meios eletrônicos;
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
-
Não concordo com o gabarito acho que a afirmativa I está equivocada pois prevenir atos inseguros cabe ao empregado, o empregador previne condições inseguras como ele pode controlar os atos inseguros de seus empregados ?
-
Rafael Breviglieri, de certo modo concordo com você.
- Concordo ==> segurança é feita por todos os colaboradores da empresa (operários, faxineiros, supervisores, gerentes, etc...) logo todos temos que cuidar para que o nosso colega não esteja praticando ato inseguro.
- Discordo ==> quando um colaborador se acidenta por ato inseguro a responsabilidade é da empresa, logo faz sentido que a responsabilidade de prevenir atos inseguros seja da empresa.
Na Lei 8213/91 está disposto:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
Ato de imprudência é ato inseguro, logo é de responsabilidade do empregador preveni-las.
-
O enunciado diz conforme a NR1. A melhor resposta seria nenhuma das alternativas.
-
Essa questão deve ter sido anulada ou alterado o Gabarito.
-
1.7 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir (obrigações) as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
A única que seria válida, a meu ver, é a assertiva d) III, apenas.
De resto, não vejo onde está escrito sobre proibições e atos inseguros...
-
Com a alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta alínea (item 1.7, alinea b da NR-1) foram revogados.
Assim sendo, nenhuma das alternativas estão corretas.
-
Questão DESATUALIZADA.
-
Segundo a Norma Regulamentadora, ou seja, a NR1 que trata da relação de empregadores e empregados apresentam, entre outras, algumas disposições que estão apresentadas no enunciado da questão, sendo todas elas corretas.
Essas disposições, assim como nos item I, II e II demonstram a necessidade de conhecimento da Norma para que não ocorra prejuízo no ato funcional tanto para a empresa quanto para o empregado.
Alternativa correta: Letra E
-
As alternativas dessa questão (de 2012) se referem a uma redação ANTERIOR da NR 01, que foi alterada em 2009 pela Portaria 84 da SIT, que REVOGOU os incisos aos quais a questão faz referência. A questão deveria ter sido anulada. De qualquer forma, segue para conhecimento:
REDAÇÃO ATUAL:
1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
Obs.: Com a alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta alínea foram revogados.
REDAÇÃO ANTERIOR:
1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
I - ̶p̶r̶e̶v̶e̶n̶i̶r̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶i̶n̶s̶e̶g̶u̶r̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶d̶e̶s̶e̶m̶p̶e̶n̶h̶o̶ ̶d̶o̶ ̶t̶r̶a̶b̶a̶l̶h̶o̶; (Revogado pela Portaria nº 84, de 04/03/2009)
II - ̶d̶i̶v̶u̶l̶g̶a̶r̶ ̶a̶s̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶e̶ ̶p̶r̶o̶i̶b̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶s̶ ̶e̶m̶p̶r̶e̶g̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶v̶a̶m̶ ̶c̶o̶n̶h̶e̶c̶e̶r̶ ̶e̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶r̶; (Revogado pela Portaria nº 84, de 04/03/2009)
III - d̶a̶r̶ ̶c̶o̶n̶h̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶e̶m̶p̶r̶e̶g̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶í̶v̶e̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶u̶n̶i̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶d̶e̶s̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶o̶r̶d̶e̶n̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶e̶x̶p̶e̶d̶i̶d̶a̶s̶; (Revogado pela Portaria nº 84, de 04/03/2009)
IV - d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶r̶ ̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶d̶o̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶m̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶t̶r̶a̶b̶a̶l̶h̶o̶ ̶e̶ ̶d̶o̶e̶n̶ç̶a̶s̶ ̶p̶r̶o̶f̶i̶s̶s̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶ ̶o̶u̶ ̶d̶o̶ ̶t̶r̶a̶b̶a̶l̶h̶o̶; (Revogado pela Portaria nº 84, de 04/03/2009)
V - a̶d̶o̶t̶a̶r̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶M̶T̶b̶; (Revogado pela Portaria nº 84, de 04/03/2009)
VI - a̶d̶o̶t̶a̶r̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶e̶l̶i̶m̶i̶n̶a̶r̶ ̶o̶u̶ ̶n̶e̶u̶t̶r̶a̶l̶i̶z̶a̶r̶ ̶a̶ ̶i̶n̶s̶a̶l̶u̶b̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶ ̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶i̶n̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶b̶a̶l̶h̶o̶ (Revogado pela Portaria nº 84, de 04/03/2009)
-
Questão desatualizada !!!
Sem alternativa nos moldes da nova NR 01 que entra em vigência em 2022