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ID
84655
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei estadual do Amapá, nº 66/93, conceder-se-á indenização de transporte ao servidor

Alternativas
Comentários
  • Art 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesascom a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, porforça das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
  • Bem, a questão pede o que dispõe a Lei estadual do Amapá, nº 66/93. Se fosse a lei federal nº 8112/90, dos servidores federais, seria o seguinte:Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: III - transporte. Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
  • Lei nº 066/1993: ART. 69 - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de
    meio próprio de locomoção para execução de serviços externos por força das atribuições próprias do
    cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • A e C) Art. 59. Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor: 

    I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração

    II - para fazer face à despesa de VIAGEM fora do país, em objeto de serviço

     

    D) Diárias: Art. 64. Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus a passagem e diárias para atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana, 

     

    § 2º No caso em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias