A e C) Art. 59. Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:
I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração;
II - para fazer face à despesa de VIAGEM fora do país, em objeto de serviço;
D) Diárias: Art. 64. Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus a passagem e diárias para atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana,
§ 2º No caso em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.