A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.
A questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual constam apenas legitimados os quais podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o texto constitucional.
Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "e" representa legitimados os quais podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos dos incisos II, V e VI, do caput, do artigo 103, da Constituição Federal. Ressalta-se que o Presidente do Senado, os Prefeitos Municipais, o Presidente da OAB e o Presidente da Câmara dos Deputados não possuem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade, segundo o texto constitucional.
Gabarito: letra "e".