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ID
846604
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na supremacia da Constituição, criou-se um sistema de controle da constitucionalidade dos atos normativos. De acordo com a Constituição Federal, são partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.


    Artigo 103/CF: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 
    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

  • Uma alternativa para a memorização:

    LEGITIMADOS

    4 autoridades: PR - PGR - GOV. EST - GOV. DF

    4 mesas: SF - CD - ASS. EST - CÂM. LEG. DF

    4 entidades: CF.OAB - PART.REPR.CN - CONF.SIND - ENTID.CLASSE

    Persista!
  • Acho prudente ainda fazer a referência, embora a questão não tenha adentrado no tema, que o Governador, assim como os incisos IV e IX, precisam demostrar a pertinência temática!!!!
     
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.

    A questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual constam apenas legitimados os quais podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o texto constitucional.

    Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "e" representa legitimados os quais podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos dos incisos II, V e VI, do caput, do artigo 103, da Constituição Federal. Ressalta-se que o Presidente do Senado, os Prefeitos Municipais, o Presidente da OAB e o Presidente da Câmara dos Deputados não possuem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade, segundo o texto constitucional.

    Gabarito: letra "e".