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ID
846610
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após longa espera, a Presidenta da República indicou mais uma mulher para ocupar o honroso cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, a futura Ministra já integrava o Poder Judiciário no também reconhecido cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. A característica comum aos dois cargos citados é a exigência de o nome do ocupante ser aprovado segundo a seguinte condição:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.

    Artigo 101, parágrafo único/CF: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".


    Artigo 111-A/CF: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:".
  • Alternativa D

    Sua Excelência Rosa Weber
  • Que banca ridícula é essa minha gente??? Que enunciado é esse???? AFF!

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, a composição dos órgãos do Poder Judiciário e a competência dos órgãos do Poder Legislativo.

    Frisa-se que a questão deseja saber uma característica comum dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Dispõe o artigo 101, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 111-A, da Constituição Federal, o seguinte:

    " Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista as explanações acima, conclui-se que, dentre as alternativas, uma característica comum dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a exigência de o nome do ocupante ser aprovado por maioria absoluta pelo Senado Federal. Ressalta-se que o contido nas demais alternativas não representa uma característica comum aos dois cargos citados.

    Gabarito: letra "d".