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ID
846619
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por ato unilateral da Administração Pública foi imposto ao contratado, pessoa jurídica de direito privado, ônus não previsto no contrato administrativo. Consoante as regras aplicáveis, é correto afirmar que essa imposição:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 65 Lei 8.666/93.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINA
  • Ao meu ver, por ser  "ônus não previsto no contrato ", tal ônus fundamenta-se na teoria da imprevisibilidade. Sendo assim, trata-se de recomposicão de valor e não reajuste de preco (previsível no contrato). De inicio marquei a letra b. Acho que caberia recurso nessa questão.
  • Corretíssimo Juliano. A questão fala em um evento superveniente motivado por ato da administração, enquanto o REAJUSTE é um índice de correção que deve ser pactuado NO INÍCIO do contrato, sendo considerado inaplicável sem essa previsão anterior.
    Nesse sentido, Carvalho Filho diz que a cláusula do reajuste "deve ser expressa [...] sem ela entende-se que o preço é fixo e irreajustável" (23 edição, p. 217).
    Acrescenta, ainda, o jurista: "Enquanto o reajuste ja é prefixado para neutralizar um fato certo, a revisão deriva de um fato superveniente, apenas suposto (mas não conhecido)" 
    QUESTÃO MAL FORMULADA.
  • Essa questão é totalmente passível de recurso. Para mim, se a alteração é unilateral,imposta pelo poder público, então para que se restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do contrato é mister que se faça a revisão e não o reajuste,que é cláusula necessária do mesmo.

  • GABARITO: C

    Art. 65. § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.