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ID
846631
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em recente evento, dirigente público foi réu em ação de improbidade, que restou julgada improcedente devido a vários fundamentos. A proteção à Administração Pública inerente ao regime da improbidade administrativa não atinge:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    Observe que existem "Fundações Privadas" e "Fundações Públicas".

    Fundações Privadas: são entes sem fins lucrativos instituídos por particulares, que "separam" uma parte de seu patrimônio, destinando-o a atender uma finalidade social (educação, saúde, cultura, etc.) e o personalizam (lhe conferem personalidade jurídica) através da inscrição do ato de criação da fundação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Então: Fundação Privada: 
    - criada por um particular;
    - este particular destina uma parte de seu patrimônio para exercer uma atividade social;
    - sem fins lucrativos


    Fundações Públicas: são entidades administrativas instituídas pelo Poder Público. O Poder Público, mediante autorização legislativa, afeta ("separa") uma parte do patrimônio público, para o exercício de uma atividade social e sem fins lucrativos. 

    Então: Fundação Pública:
    - criada pela Administração Pública;
    - a Administração Pública destina uma parcela do patrimônio público para exercer uma atividade social;
    - sem fins lucrativos.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=304092
  • GABARITO: D

    Fundação privada não está sujeito às penalidades da lei de improbidade. Veja:


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Lembremos que a FUNDAÇÃO PÚBLICA pode ter Personalidade Jurídica de Direito Público ou Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    A primeira, personalidade jur. de direito público, é quando a fundação é CRIADA por lei, são as fundações autárquicas ou autarquia fundacional;
    Em contrapartida, quando a lei apenas AUTORIZAR a criação da fundação pública, esta possuirá personalidade jur. de direito privado, será chamada de FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL.

    Força e fé.
  • Pra mim, a questão está mal formulada, vejamos:
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Assim sendo, todas as alternativas estão corretas.
  • Não está formulada ao meu ver é muito obvio :

    -Universidade pública -  O nome já diz PÚBLICA regido sob Adm . Direta ou Indireta . 

    -Autarquia -  Recebe dinheiro dos cofres públicos Autarquia e Fundações fazem parte a Adm.Indireta 

    -Dir.Banco Central -  Cargo em comissão Pertence a Adm.Direta Regido Pelo Governo Federal 

    -Dirigente de fundação Privada - NÃO TEM NENHUM VINCULO AO ERÁRIO PÚBLICO , ADM.DIRETA OU INDIRETA , NÃO RECEBE RECURSOS , VERBAS  DE INCENTIVO FISCAL . Portanto se esse dirigente praticar ato de improbidade junto a Adm.Pública ele será responsabilizado na condição de PARTICULAR e não DIRIGENTE , ato esse , praticado com a participação de um Func. Público .

    - TCU  -  É composto por 1/3 Cam.Dep.Fed + 1/3 Sen.Fed + 1/3 Indicado Pelo Pres.Da República . Portanto são cargos em comissão pertencentes a Adm.Direta 


    Ler os Art. 70 ao 75 da CF ajuda nesse tipo de questão !


    Rumo Ag.Adm F.STA CABRINI  SEAP/RJ

    vrauuuuuuuuuu

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 1º
    Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei. (FUNDAÇÃO PÚBLICA)

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.