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ID
846739
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a LRF, serão nulos de pleno direito os atos que resultem em aumento de despesa com pessoal, expedidos pelo titular do respectivo Poder ou Órgão, no seguinte período, em relação ao final do seu mandato:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito E. LRF Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.