Questão simples, respondida, dentre outros, pelos seguintes dispositivos constitucionais:
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
(...)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
Seção IV
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais relativos à Justiça Federal.
Dispõe o artigo 106, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais."
Analisando as alternativas
À luz do artigo 106, da Constituição Federal, pode-se afirmar que o Juízo Federal de Natal vincula-se diretamente ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Gabarito: letra "a".