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ID
846844
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em termos de contrato administrativo, não é aplicável como cláusula exorbitante:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    As denominadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, diferenciando-os dos ajustes de direito privado.


    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:  I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;  II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;  III - fiscalizar-lhes a execução;  IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;  V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.  § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.  § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratua
  • O acompanhamento da execução do contrato se caracteriza como clásula exorbitante? Não vejo fundamento nesta afirmativa, se alguém puder colaborar.
  • Graziela, acompanhamento da execução do contrato, da alternativa B, é o que está no inciso III do art. 58 - "fiscalizar-lhes a execução".
  • A rescisão do contrato ilegal não está no rol do citado pelo colega acima. Ademais contratos ilegais podem ser rescindidos inclusive na espera privada. Entendo que não se trata de clausula exorbitante. Alguem poderia explicar....
  • Concordo com o companheiro, a extinção do contrato por conter vícios que o tornam nulo em nada exorbita o direito civil, pelo contrário. 

    Por isso acredito que a questão, sem sombra de dúvidas, poderia ter sido anulada. 
  • Realmente, pessoal, a rescisão do contrato por ilegalidade pode ocorrer em contratos privados também. Mas acontece que os contratatantes privados, para rescindir o contrato, DEVEM acionar o Judiciário para tanto, uma vez que os atos particulares não tem autoexecutoriedade.
    Já a Administração Pública pode rescindir o contrato por ilegalidade SEM acionar o Judiciário, ou seja,  através de processo administrativo em que se garanta a ampla defesa e o contraditório.
  • GABARITO: E

    FARAÓ

    F – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)