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ID
846898
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As parcerias público-privado foram uma iniciativa de aportar dinheiro privado em ações públicas, uma vez que os fundos públicos estavam baixos. Os recursos provenientes de operações de crédito ou contribuições de capital realizadas cumulativamente por entidades fechadas de previdência complementar ou empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União não podem exceder a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 27. As operações de crédito efetuadas por empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União não poderão exceder a 70% (setenta por cento) do total das fontes de recursos financeiros da sociedade de propósito específico, sendo que para as áreas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH seja inferior à média nacional, essa participação não poderá exceder a 80% (oitenta por cento).

            § 1o Não poderão exceder a 80% (oitenta por cento) do total das fontes de recursos financeiros da sociedade de propósito específico ou 90% (noventa por cento) nas áreas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH seja inferior à média nacional, as operações de crédito ou contribuições de capital realizadas cumulativamente por: (...)

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 27, § 1º da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas):

    Art. 27, § 1º da Lei 11.079/2004: “Não poderão exceder a 80% (oitenta por cento) do total das fontes de recursos financeiros da sociedade de propósito específico ou 90% (noventa por cento) nas áreas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH seja inferior à média nacional, as operações de crédito ou contribuições de capital realizadas cumulativamente por:

    I – entidades fechadas de previdência complementar;

    II – empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União.”

    Portanto, a questão cobrou a literalidade da lei e única alternativa que se amolda ao comando legal é a letra “B”. Todos os prazos constantes das demais alternativas estão incorretos.

    GABARITO DA MONITORA: “B”