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ID
846916
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A organização e a atuação dos trabalhadores do setor público brasileiro encontram-se historicamente, e ainda hoje, fortemente influenciadas pelo sindicalismo corporativo implantado durante o primeiro governo Vargas.

É um dos pilares desse sistema de representação de interesses:

Alternativas
Comentários
  • "Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas dissolveu o Congresso e outorgou uma Constituição em que estruturou novos moldes no Estado brasileiro, onde foi estabelecida algumas normas sindicais.  A Carta de 1937, trouxe a imposição de institutos onde eram relacionados à organização do trabalho de cunho corporativista, dentre eles a submissão dos sindicatos ao controle estatal e também a proibição do direito a greve. Portanto, a partir dessa fase, foi  sancionado em 1939 o Decreto Lei n.º 1.402, em que regulava a associação em sindicato e com base nessa norma, surgiu a opção pela unicidade sindical, que era prevista no artigo 6º. Em maio de 1943, foi editada a consolidação das Leis Trabalhistas, mantendo o princípio da unicidade sindical." (CONCEIÇÃO, Marcela dos Santos)
  • GABARITO B

    A unicidade sindical é o princípio pelo qual a norma somente impõe um sindicato por categoria, empresa ou delimitação territorial, mas quando o sindicato abrange várias categorias conexas ou similares, torna-se facultada o desmembramento ou dissolução.

    1 de out de 2012

    O princípio da unicidade sindical | eGov UFSC

    www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-princípio-da-unicidade-sindical