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ITEM ERRADO
A remuneração, em caso de acidente, é integral.
Vejam:
Da Licença por Acidente em Serviço Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.
Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
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- Estar em exercício efetivo no cargo ocupado e ter sofrido danos:
a) em conseqüência das atribuições do cargo exercido;
b) em decorrência de agressão sofrida e não provocada, no exercício do cargo;
c) no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
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No daso de acidentes em serviço a licença se dá com a remuneração integral.
Questão exorbita e erra em cogitar tempo proporcional de exercício para fim dos cálculos, portanto,descontrariando a regra previstas no artigo 211 da Lei 8.112/90:
"Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço."
Bons estudos!
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Deve-se atentar tamb'em ao fato da quest'ao afirmar que o dano teria de ser f'isico, sendo que o dano mental tb possibilita a licenca remunerada.
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Se o dano for físico ou mental!
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Olá gente;
A questão está errada por dois motivos a saber:
I-A licença que será concedida ao servidor acidentado em serviço não será proporcional, mas sim integral como diz a lei 8112/90;
Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
II-O dano não precisa ser somente físico, mas um dano mental também se enquadraria na questão. Veja a lei:
Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Obrigada.
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Ao Servidor que sofrer Acidente de Trabalho será concedida licença no valor integral da remuneração percebida em seu Cargo.
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Gabarito: Errada
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- REMUNERAÇÃO INTEGRAL!
- FÍSICO OU MENTAL!
- RELAÇÃO MEDIATA OU IMEDIATA COM AS ATRIBUIÇÕES!
GABARITO ERRADO 3x
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ERRADO
-REMUNERAÇÃO INTEGRAL
-DANO FÍSICO E MENTAL
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Muito boa a questão !
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Direito previdenciario ajuda nessas horas....
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A remuneração será INTEGRAL
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Gab: Errado
Ao servidor acidentado em serviço só será concedida licença com remuneração proporcional ao tempo de serviço público, (ERRADO) A remuneração será integral
se o dano for físico e (Errado) O dano pode ser físico ou mental
estiver relacionado às atribuições do cargo. (Errado) Pode estar relacionado, mediata ou imediatamente, às atribuições do cargo.
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Ao servidor acidentado em serviço só será concedida licença com remuneração proporcional ao tempo de serviço público, se o dano for físico e estiver relacionado às atribuições do cargo.
1° Erro = É integral
2° Erro = Pode ser dano Físico ou Mental
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ACIDENTADO EM SERVIÇO
Art. 211 - Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
CONCEITO DE ACIDENTE EM SERVIÇO
Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE EM SERVIÇO
Parágrafo único: Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
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Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.
Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
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Remuneração integral.
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ASSERTIVA:
Ao servidor acidentado em serviço só será concedida licença com remuneração proporcional ao tempo de serviço público, se o dano for físico e estiver relacionado às atribuições do cargo.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
São 3 erros:
- 1º erro: O servidor acidentado em serviço, será licenciado com Remuneração INTEGRAL; (art. 211)
- 2º erro: O dano sofrido pelo servidor pode ser FÍSICO ou MENTAL; (Art. 212)
- 3º erro: o dano causado, ao servidor, deve estar relacionado, mediata (indireta) ou imediatamente (diretamente), com às atribuições do cargo exercido; (Art. 212)
Fundamentação Legal:
- Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
- Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
- Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
- I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
- II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
- Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.
- Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
- Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
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Afirmativa errada, pois essa licença poderá ser concedida se o dano for psicológico também, podemos citar como exemplo as situações relacionadas a síndrome do pânico, depressão etc.
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Afirmativa errada, pois essa licença poderá ser concedida se o dano for psicológico também, podemos citar como exemplo as situações relacionadas a síndrome do pânico, depressão etc.