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ID
848806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da seguridade social do servidor, julgue os itens que se
seguem.

Ao servidor acidentado em serviço só será concedida licença com remuneração proporcional ao tempo de serviço público, se o dano for físico e estiver relacionado às atribuições do cargo.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    A remuneração, em caso de acidente, é integral.

    Vejam:
                                                                     Da Licença por Acidente em Serviço

            Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

            Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

            Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

            I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

            II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

            Art. 213.  O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.

            Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

     

            Art. 214.  A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

    • Estar em exercício efetivo no cargo ocupado e ter sofrido danos:

    a) em conseqüência das atribuições do cargo exercido;

    b) em decorrência de agressão sofrida e não provocada, no exercício do cargo;

    c) no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • No daso de acidentes em serviço a licença se dá com a remuneração integral.

    Questão exorbita e erra em cogitar  tempo proporcional de exercício para fim dos cálculos, portanto,descontrariando a regra previstas no artigo 211 da Lei 8.112/90:

    "Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço."

    Bons estudos!
  • Deve-se atentar tamb'em ao fato da quest'ao afirmar que o dano teria de ser f'isico, sendo que o dano mental tb possibilita a licenca remunerada.
  • Se o dano for físico ou mental!
  • Olá gente;

    A questão está errada por dois motivos a saber:

    I-A licença que será concedida ao servidor acidentado em serviço não será proporcional, mas sim integral como diz a lei 8112/90;

         Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

    II-O dano não precisa ser somente físico, mas um dano mental também se enquadraria na questão. Veja a lei:

    Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Obrigada.


  • Ao Servidor que sofrer Acidente de Trabalho será concedida licença no valor integral da remuneração percebida em seu Cargo.

  • Gabarito: Errada

    Remuneração Integral


    Dano físico e mental.
  • - REMUNERAÇÃO INTEGRAL! 
    - FÍSICO OU MENTAL! 
    - RELAÇÃO MEDIATA OU IMEDIATA COM AS ATRIBUIÇÕES! 


    GABARITO ERRADO 3x

  • ERRADO

    -REMUNERAÇÃO INTEGRAL

    -DANO FÍSICO E MENTAL

  • Muito boa a questão !

  • Direito previdenciario ajuda nessas horas....

  • A remuneração será INTEGRAL

  • Gab: Errado

     

    Ao servidor acidentado em serviço só será concedida licença com remuneração proporcional ao tempo de serviço público, (ERRADO) A remuneração será integral

     

    se o dano for físico e (Errado) O dano pode ser físico ou mental

     

    estiver relacionado às atribuições do cargo. (Errado) Pode estar relacionado, mediata ou imediatamente, às atribuições do cargo.

  • Ao servidor acidentado em serviço só será concedida licença com remuneração proporcional ao tempo de serviço público, se o dano for físico e estiver relacionado às atribuições do cargo.

     

    1° Erro = É integral

    2° Erro = Pode ser dano Físico ou Mental

     

     

     

    REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ACIDENTADO EM SERVIÇO   

    Art. 211 -  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

     

    CONCEITO DE ACIDENTE EM SERVIÇO

    Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

     

    EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE EM SERVIÇO

    Parágrafo único:  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

            I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

            II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

    Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

    Art. 213.  O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.

    Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

    Art. 214.  A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

  • Remuneração integral.

  • ASSERTIVA:

    Ao servidor acidentado em serviço será concedida licença com remuneração proporcional ao tempo de serviço público, se o dano for físico e estiver relacionado às atribuições do cargo.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • ERRADO;

    JUSTIFICATIVA:

    São 3 erros:

    • 1º erro: O servidor acidentado em serviço, será licenciado com Remuneração INTEGRAL; (art. 211)

    • 2º erro: O dano sofrido pelo servidor pode ser FÍSICO ou MENTAL; (Art. 212)

    • 3º erro: o dano causado, ao servidor, deve estar relacionado, mediata (indireta) ou imediatamente (diretamente), com às atribuições do cargo exercido; (Art. 212)

    Fundamentação Legal:

    • Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

    • Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    • Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
    • I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
    • II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

    • Art. 213.  O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.

    • Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

    • Art. 214.  A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
  • Afirmativa errada, pois essa licença poderá ser concedida se o dano for psicológico também, podemos citar como exemplo as situações relacionadas a síndrome do pânico, depressão etc.

  • Afirmativa errada, pois essa licença poderá ser concedida se o dano for psicológico também, podemos citar como exemplo as situações relacionadas a síndrome do pânico, depressão etc.