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"[...] Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas [...]". Assim, segundo a primeira parte do art. 155 do CPP, o juiz, em regra, deve proferir sua decisão baseando-se na prova produzida em fase judicial. Porém, diante da segunda parte do aludido dispositivo, podemos concluir que, excepcionalmente, os elementos informativos colhidos na investigação policial poderão ser utilizados pelo julgador para fundamentar sua decisão, desde que não sejam os únicos, mas, para tanto, referidos elementos devem ser colhidos e/ou produzidos sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, do contrário, não poderão em absoluto ser utilizados para respaldar sua decisão.
http://jus.com.br/revista/texto/13399/art-155-caput-cpp-exclusivamente-os-elementos-de-prova-produzidos-em-consonancia-com-o-contraditorio-e-a-ampla-defesa
" As provas colhidas na investigação policial devem ser repetidas sob o crivo do contraditório, salvo as cautelares, não repetíveis e antecipadas!!"
LETRA D
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Letra B - CORRETA
Uma síntese sobre "NOTITIA CRIMINIS"
A) NOTITIA CRIMINIS Imediata (inqualificada, espontânea)
Sem ato jurídico formal. Ex: Denúncia anônima, jornais, investigação.
Vale lembrar que a denúncia anônica é conhecida como DELAÇÃO APÓCRIFA
B) NOTITIA CRIMINS Mediata (qualificada, provocada)
Com ato jurídico formal. Ex: DELATIO CRIMINIS, Requisição do MP...
A DELATIO CRIMINIS divide-se em:
-Simples: Boletim de Ocorrência (e a comunicação prestada por pessoa do povo);
-Postulatória: Representação da vitima
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A letra d está errada, porque caso o juiz apenas se valesse das provas obtidas na fase policial, haveria o desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.Tem-se a ressalva para o caso das cautelares, das antecipadas e das não repetíveis.
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Item D mal formulado!
Na verdade, todos os elementos indiciários colhidos exclusivamente na fase investigatória podem ser valorados na sentença, isto é, servem como mais um componente na formação da convicção do magistrado ( o art. 155, caput, do CPP veda a fundamentação exclusiva).
Aliás, insta mencionar que se forem reproduzidos na fase processual própria, com a consequente observância do contraditório, passam a ser provas, hipótese em que poderia o juiz basear as suas razões exclusivamente em tais elementos.
Não sei se fui claro! kkkkkkkk
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Peço a ajuda dos amigos nesta questão, pois não vejo erro no itém "D"...
"Todos os elementos de convicção (meios de prova) produzidos ou obtidos em sede policial através de inquérito policial são valoráveis na sentença (correto, mesmo que seja pra falar se probatórios ou não), sem a necessidade de serem reproduzidos na fase de instrução criminal" (correto, o MP pode julgar não relevante esta reprodução!).
será que viajei ou tem relevância?
aguardo ajuda!
abçs!
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Alguém poderia descrever o fundamento para a alternativa a) estar correta??
Se não for pedir muito, descrever o fundamento legal de todas as alternativas corretas??
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Questão absurda, os elementos de convicção são sim valoráveis na sentença mesmo não sendo repetidos na ação, se a convicção do juiz não for baseada somente em tais elementos. As provas obtidas na ação penal juntamente com as obtidas no inquerito valoram a decisão proferida em juizo.
Vergonha!!!!!
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Ricardo Rodrigues
Em relação a letra A:
Está correta por afirmar que os crimes de ação penal pública serão remetidos para o M.P.,
pois este é o Titular deste tipo de ação penal.
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O erro da letra d consiste no fato de que a assertiva fala que não há necessidade de serem reproduzidos na fase de instrução.
De fato, os elementos informativos podem ser valorados pelo juiz, no entanto, as provas devem ser repetidas em juízo em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, haja vista que o procedimento investigatório brasileiro adota o sistema acusatório e desta forma não obedece ao princípio do contraditório e ampla defesa. As únicas provas que não precisam ser reproduzidas em juízo são as não repetíveis, a assertiva se torna errada pela palavra "todas"
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me corrijam se eu estiver errado.
para que o juiz possa utilizar uma prova na sentença existe um requisito, é essa prova ser objeto de contraditório judicial e nem todas as provas produzidas em se de IP são objeto de contraditório judicial.
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Alguns colegas estão questionando o erro no item "D", mas não existe erro nenhum, tendo em vista que a pergunta é em relação ao ITEM INCORRETO e a letra "D" foi considerada correta.
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No inquérito policial, as provas produzidas nesta fase administrativa não têm valor probatório relevante, pois dependerão das provas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Os elementos de convicção produzidos ou obtidos no inquérito policial e que se pretenda valor na sentença, todos eles de forma geral devem ser, obrigatoriamente, repetidos na fase processual, e submetidos ao contraditório judicial. Já para aqueles elementos, que por sua natureza sejam não repetíveis ou que o tempo possa destruí-los ou torná-los imprestáveis, existe o sistema da produção antecipada de provas, por (Aury Lopes Júnior).
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Todos os elementos de convicção (meios de prova) produzidos ou obtidos em sede policial através de inquérito policial são valoráveis na sentença, sem a necessidade de serem reproduzidos na fase de instrução criminal.
Os meios de prova obtidos por IP são sim valoráveis na sentença. O magistrado não poderá decidir apenas com base nelas sem a devida fundamentação/ motivação. E as provas colhidas na investigação podem ser repetidas na fase da instrução, mas sob o pálio do contraditório e da ampla defesa.
Essa banca adora fazer salada de frutas com as questões.
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Letra D incorreta quando diz que TODOS sao valoráveis e que NENHUM (interpretação textual) destes elementos precisam ser ratificados em juízo.
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a) Quando o juiz verificar, nos autos, a existência de crime de ação penal pública, remeterá cópias ao Ministério Público. CERTA.
Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
b) O requerimento do ofendido nos delitos de ação de iniciativa privada é classificado como notícia- crime qualificada. CERTA.
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO INDIRETA OU MEDIATA: Também chamada de notitia criminis provocada ou qualificada. Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do ilícito por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, v.g. a representação do ofendido.
c) Formalmente, o inquérito policial inicia-se comum ato administrativo da autoridade policial, que determina a sua instauração por meio de uma portaria ou de um auto de prisão em flagrante. CERTO.
Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I – de ofício - pode ser mediante PORTARIA ou A.P.F. (Auto de Prisão em Flagrante);
II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
d) Todos os elementos de convicção (meios de prova) produzidos ou obtidos em sede policial através de inquérito policial são valoráveis na sentença, sem a necessidade de serem reproduzidos na fase de instrução criminal. ERRADO (mas para mim certo).
De fato os elementos de convicção produzidos em sede de IP são valoráveis na sentença (evidente que serão valorados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa) e não há em lei necessidade de serem reproduzidos.
e) Apesar de meramente informativos, os atos do inquérito policial servem de base para restringir a liberdade pessoal através das prisões cautelares, e interferir na disponibilidade de bens, com base nas medidas cautelares reais, como por exemplo, o arresto e o sequestro. CERTO.
Indubtável, eis que possível as P. Temporária e Preventiva, bem como o arresto e o sequestro.
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Elementos informativos servem para a condenação, mas não podem ser valorados exclusivamente.
Abraço.
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LETRA B – CORRETA - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.127):
“Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.
Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.
Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).” (Grifamos)
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GABARITO D
INQUÉRITO POLICIAL :
1) Mero procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Dispensável
7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
bons estudos
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Gab.: D) Todos os elementos de convicção (meios de prova) produzidos ou obtidos em sede policial através de inquérito policial são valoráveis na sentença, sem a necessidade de serem reproduzidos na fase de instrução criminal.
Comentário:
Nos termos do art. 155 do CPP, a convicção do juiz será formada, em regra, com base nas provas produzidas no processo, vedada a utilização exclusiva destas para fundamentar a condenação. No entanto, o mesmo dispositivo legal excepciona as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, permitindo ao magistrado formar sua convicção e fundamentar sua decisão, ainda que exclusivamente, nestas provas, desconsiderando também o fato de terem sido produzidas fora do processo. Assim, a afirmação de que "todos os elementos de convicção (meios de prova) produzidos ou obtidos em sede policial através de inquérito policial são valoráveis na sentença" está correta, todavia a desnecessidade de reprodução dos elementos de convicção em fase de instrução criminal não se estende a todas as provas, mas somente às cautelares, não repetíveis e antecipadas.
"Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
"SEMPRE FIEL"
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A) NOTITIA CRIMINIS Imediata (inqualificada, espontânea)
Sem ato jurídico formal. Ex: Denúncia anônima, jornais, investigação.
Vale lembrar que a denúncia anônima é conhecida como DELAÇÃO APÓCRIFA
B) NOTITIA CRIMINS Mediata (qualificada, provocada)
Com ato jurídico formal. Ex: DELATIO CRIMINIS, Requisição do MP...
A DELATIO CRIMINIS divide-se em:
-Simples: Boletim de Ocorrência (e a comunicação prestada por pessoa do povo);
-Postulatória: Representação da vitima
Fonte: Janaina
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GABARITO: D)
"Todos os elementos de convicção produzidos/obtidos no inquérito policial e que se pretenda valorar na sentença devem ser, necessariamente, repetidos na fase processual. Para aqueles que por sua natureza sejam irrepetíveis ou que o tempo possa tornar imprestáveis, existe a produção antecipada de provas." (Aury Lopes Jr.)
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O mais engraçado é que o conceito de Notitia Criminis Inquificada fala que o Delegado toma conhecimento do crime através de suas atividades rotineiras, e que eu saiba o recebimento de requerimento do ofendido é uma de suas funções.
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Todos os elementos de convicção (meios de prova) produzidos ou obtidos em sede policial através de inquérito policial são valoráveis na sentença, sem a necessidade de serem reproduzidos na fase de instrução criminal.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Dessa forma, o juiz formará sua convicção pelo sistema de livre apreciação da prova, sistema este legalmente previsto, os elementos informativos servem apenas como base para este, pelo qual o juiz não estará vinculado. Portanto, a afirmativa está errada.
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Notitia Criminis de Cognição Direta ou Imediata: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do ilícito através de suas atividades de rotina, de jornais, pela descoberta do corpo do delito, por comunicação da polícia preventiva, por investigações da polícia judiciária, etc. Nestes casos, a autoridade policial deve proceder a uma investigação preliminar, com a máxima cautela e discrição, a fim de verificar a verossimilhança da informação, somente devendo instaurar o inquérito na hipótese de haver um mínimo de consistência nos dados informados.
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Notitia Criminis de Cognição Indireta ou Mediata
Também chamada de provocada ou qualificada. Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do ilícito por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito.
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Notitia Criminis de Cognição Coercitiva
Ocorre no caso de prisão em flagrante. Nesta hipótese, a comunicação do crime é feita mediante a própria apresentação de seu autor por servidor público no exercício de suas funções ou por particular.
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Delatio criminis simples
CPP, Art. 5º, §3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
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Requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público
Art. 5º, II - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público(...)
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Requisição do Ministro da Justiça
CP, Art. 7º, §3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior e não foi pedida ou foi negada a extradição e houve requisição do Ministro da Justiça.
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Representação do ofendido
Art. 5º, II - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante (...) requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Atenção!
Não percam questão por não se atentarem ao pedido da INCORRETA .
Assim como eu !