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ID
849358
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de procedimento dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

     Art. 77, §1º da Lei dos Juizados

     § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • LETRA A - ERRADA
    Art. 77, § 2º da 9.099/95;
    Se a complexidade do caso não permitir a denúncia, o MP poderá requerer ao Juiz encaminhamento das peças ao juízo para adoção de procedimento previsto em lei.

    LETRA C - ERRADA
    Art. 77, § 1º da 9.099/95;
    O Inquérito Policial é dispensado na lei dos juizados
    Mas vale lembrar alguns prazos de outros procedimentos.
      Investigado Solto Investigado Preso
    CPP 30 DIAS 10 DIAS
    Inquérito Policial Federal 30 DIAS 15 + 15
    CPPM 40 DIAS 20 DIAS
    Lei de Drogas 90 + 90 DIAS 30 + 30
    Econ. Popular 10 DIAS 10 DIAS
    Prisão Temporária (Crimes Hediondos e Equiparados) Não se aplica 30 + 30
  • a)Errada, por quê? "Art. 77 § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei." Ou seja, deixa de ser uma causa de menor complexidade, necessitando de uma rito maior no juízo comum.

    b)Certa, por quê? "Art. 77 
    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente." Deve-se esclarever que este meio de prova é apenas para fundamentar a justa causa da denúncia, mas não serve para embasar condenação.

    c), d) e e) Erradas, por quê? Não há inquérito policial, mas termo circunstanciado, sendo encaminhado imediatamente ao Juizado. Também não há prisão, eis que os crimes de menor potencial ofensivo não comportam medidas cautelares de restrição de liberdade, na forma do art. 313, I do CPP.

  • a) Errado. Os Juizados Especiais Criminais não têm competência para tratar de casos Complexos, visto que o Princípio da Celeridade estaria prejudicado. Assim, as infrações de menor potencial ofensivo que forem complexa poderão ser encaminhas à Justiça Comum, situação em que Obedecerão o Procedimento Comum Sumário (art. 538 do CPP).

    b) Correto. A Lei é taxativa ao determinar que não há necessidade de exame de corpo de delito para o oferecimento da Denúncia ou da Queixa-Crime, desde que a materialidade possa ser provocada por outro meio. Fato que colabora para a Celeridade do Ato.

    c) Errado. Realmente, em caso de inquérito Policial, se o indiciado estiver solto o prazo, na Justiça Comum, será de 30 dias, acontece que no Juizado Especial criminal não há inquérito policial, mas Termo Circunstanciado.

    d) Errado. A Prisão em Flagrante será possível no juizado especial, mas o procedimento adotado é outro. Assim, em caso de Flagrante, o agente poderá ser conduzido imediatamente ao Juizado ou firmar compromisso de comparecimento perante o juizado. Só haverá auto de prisão em flagrante se o agente se recusar a ser conduzido ao juizado ou se recusar cumprir o compromisso. 


  • 77 parágrafo 2 -  Se a complexidade ou circunstancias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o MP poderá requerer ao JUIZ o encaminhamento das peças existentes, na forma do P.Ú do artigo 66 da lei 9099-95



    * OU SEJA O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO AO JUIZO COMUM, PARA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI.

  • Ótima explicação Thomás, curta e objetiva. Obrigado!

    Emerson, olha a explicação do Thomás, ele ja deu antes mesmo de vc perguntar rsr

  • Alternativa correta letra "B"

    Questão pode ser respondida com a leitura do artigo 77 da Lei 9099/95

     

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

            § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

            § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Art. 77/ Lei 9.099    Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

     

     Parág. 1º    Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. principio da especialidade de lei ?

  • A)  Art. 77.  § 2º Se:
    1 - A complexidade ou
    2 - Circunstâncias do caso

    Não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei (JUÍZO COMUM). -



    B)  Art. 77. § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com DISPENSA do inquérito policial, PRESCINDIR-SE-Á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por BOLETIM MÉDICO ou PROVA EQUIVALENTE. -> GABARITO

     


    C) Não há inquérito policial no JECRIM, mas termo circunstanciado.



    D) O termo circunstanciado substituí o inquérito no JECRIM.



    E) Art. 69. A PARÁGRAFO ÚNICO. Ao AUTOR DO FATO que, após a lavratura do termo, for:
    1 - Imediatamente encaminhado ao juizado ou
    2 - Assumir o compromisso de a ele comparecer,
    NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA.
    Em caso de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.


     

  • Letra B

    Art. 77 (...)

      § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    Obs: Trata-se de um exemplo da aplicação do critério e/ou princípio da simplicidade, previsto no artigo 62 da lei 9.099/95

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art.77

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    Abraço!!!

  • Acrescentando:

    PC/DF

    O Código de Processo Penal prevê que nos crimes materiais o exame pericial é obrigatório. Entretanto, no processo sumaríssimo do Juizado Especial Criminal, para o oferecimento da denúncia, caso a materialidade esteja comprovada com o Boletim de Atendimento Médico - BAM, o referido exame será prescindível. ( CERTO)