-
Sumula vinuculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
-
GABARITO - LETRA E, pois a súmula 619 do STF foi REVOGADA.
A jurisprudência do STF evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.
Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.
Fonte: http://igmorais.wordpress.com/2008/12/04/revogada-sumula-619-do-stf-prisao-do-depositario-infiel/
-
Letra D - CORRETA
Súmula 695 do STF: "Não cabe HC qd já extinta a pena privativa de liberdade"
Comentário: Em se tratando de ação, é preciso que exista interessse do impetrante em conseguir o provimento jurisdicional para fazer cessar o constrangimento ilegal, já consumado ou em vias de ocorrer. Por isso, caso n mais subsista a violência ou a coação, é natural que uma das condições da ação tenha desaparecido, dando ensejo ao não conhecimento do HC.
Nesse sentido também ensina o art. 659 do CPP: Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
Letra E - Correta
Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Comentário: Vale ressaltar que mesmo em segredo de justiça, em sigilo, é direito do investigado saber O QUE JÁ CONSTA devidamente documentado sobre sua conduta. A restrição à publicidade, se ocorrente, diz respeito a terceiros, não em relação ao próprio interessado e, consequentemente, ao seu defensor.
-
Letra A: CORRETA
SÚMULA VINCULANTE Nº 11
SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Letra B: CORRETA
SÚMULA VINCULANTE Nº 25
É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.
Letra C: CORRETA
SÚMULA VINCULANTE Nº 14
É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
Letra D: CORRETA
SÚMULA Nº 695
NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Letra E: INCORRETA
Conforme dito pelo colega acima, a súmula 619 do STF foi revogada!!
SÚMULA Nº 619
A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL PODE SER DECRETADA NO PRÓPRIO PROCESSO EM QUE SE CONSTITUIU O ENCARGO, INDEPENDENTEMENTE DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE DEPÓSITO (REVOGADA).
-
Fiquei surpresa ao saber que o STF entende ser ilícita a prisão civil do depositário infiel já que esta encontra-se prevista no art.5º da cr/88
-
Segundo o entendimento do STF devido ao Pacto de São José da Costa Rica fica proibida no Brasil desde 2008 a prisão civil do depositário infiel,sendo permitida tão somente a prisão civil do devedor voluntário de alimentos.
-
Segundo o STF a prisão civil do depositário infiel não é admitida pelo o ordenamento jurídico brasileiro.
Admite uma prisão civil por dívida: PENSÃO ALIMENTÍCIA
-
Depois do ppl não cabe HC preventivo?
-
temos duas respostas corretas nesta questão letra D - sumula 695 do stf.... e letra E- sumula 619 do stf.
-
é INCORRETO afirmar: D
TEM Q ler enunciado.
-
Errei porque esqueci que o enunciado pedia a resposta Incorreta, hahsahshashahs Que verrgonha
-
eu tambem (
-
Segunda questão da Funcab para delegado que faço que fala sobre a SV 11 do STF.
-
A
questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do
assunto:
Alternativa
“a” está correta. Conforme Súmula Vinculante 11, “Só é lícito o uso de algemas
em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade
física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e
penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a
que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Alternativa
“b” está correta. Conforme Súmula Vinculante 25, “É ilícita a prisão civil de
depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.
Alternativa
“c” está correta. Conforme Súmula Vinculante 14, “É direito do defensor, no
interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já
documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência
de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Alternativa
“d” está correta. Conforme Súmula 695, “Não cabe habeas corpus quando já
extinta a pena privativa de liberdade”.
Alternativa
“e” está incorreta. A Súmula 619 do
STF, segundo a qual “A prisão do depositário judicial pode ser decretada no
próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da
propositura de ação de depósito”, foi
revogada. De acordo com o STF, ante
o ordenamento jurídico pátrio, a prisão civil somente subsiste no caso de
descumprimento inescusável de obrigação alimentícia, e não no de depositário
considerada a cédula rural pignoratícia [HC 92.566, rel. min. Marco Aurélio, P,
j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009.]
Gabarito do professor:
letra e.
-
A
questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do
assunto:
Alternativa
“a” está correta. Conforme Súmula Vinculante 11, “Só é lícito o uso de algemas
em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade
física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e
penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a
que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Alternativa
“b” está correta. Conforme Súmula Vinculante 25, “É ilícita a prisão civil de
depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.
Alternativa
“c” está correta. Conforme Súmula Vinculante 14, “É direito do defensor, no
interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já
documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência
de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Alternativa
“d” está correta. Conforme Súmula 695, “Não cabe habeas corpus quando já
extinta a pena privativa de liberdade”.
Alternativa
“e” está incorreta. A Súmula 619 do
STF, segundo a qual “A prisão do depositário judicial pode ser decretada no
próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da
propositura de ação de depósito”, foi
revogada. De acordo com o STF, ante
o ordenamento jurídico pátrio, a prisão civil somente subsiste no caso de
descumprimento inescusável de obrigação alimentícia, e não no de depositário
considerada a cédula rural pignoratícia [HC 92.566, rel. min. Marco Aurélio, P,
j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009.]
Gabarito do professor:
letra e.
-
Gab.: E
Obs.: Somente para complementar os estudos dos colegas, ressalta-se que, como afirma a questão em tela, "O art. 5º da Constituição Federal de 1988 enuncia a maior parte dos direitos fundamentais", isso porque estes estão distribuídos em diversos outros artigos do supracitado diploma legal, e não apenas no art. 5º. (Ex. Art. 6º ao 17º, CF)
"SEMPRE FIEL"
-
A única prisão civil admitida no ordenamento jurídico brasileiro é a do devedor de pensão alimentícia.
-
Sobre a letra "D", é cabível Habeas Corpus trancativo quando se é investigado ou processado por crime que já teve sua punibilidade extinta. Portanto, vê-se que é cabível caso haja alguma movimentação do poder público que caracterize constrangimento ilegal.
-
ESTÁ NÁ HORA DE TROCAR O ÓCULOS - li 2 vezes a questão e vi LICITA, me achei o tal e ja respondi antes de ler as outras. VOCÊ ERROU!!!
É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.