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ID
84952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do atendimento prioritário
obrigatório nas instituições financeiras.

A permanência de cão-guia no interior de agência bancária pode ser licitamente impedida por funcionário responsável, mesmo diante da apresentação da carteira de vacinação atualizada do animal.

Alternativas
Comentários
  • A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna público, nos termos do art. 34, inciso II, do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, projeto de decreto que regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, "que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia", elaborado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.A questão está ERRADA.
  • Mais uma do decreto 5296, art. 6°:

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:


    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal;
  • RESPOSTA: ERRADO

    Lei 11.126/2005. Art. 1o É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

    Bons Estudos =]
  • "admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal" - (Art. 6º, § 1º, VIII do DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm


  • assunto não é mais cobrado pelo BB