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ID
849904
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece normas de finanças públicas direcionadas à responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.


A respeito da disciplina estabelecida pela referida lei, considere as seguintes assertivas.


I - A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece os limites máximos da despesa total com pessoal para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios em 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida em cada período de apuração.


II - As empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes da Administração Pública Indireta, ainda que qualificadas como empresas estatais independentes, submetem-se às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.


III - É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão submetido à disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal.


É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. LRF: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    II - ERRADA. LRF: Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
     
    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:  III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    III - CORRETA. LRF:  Art. 21 Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Bons estudos!

  • Excelente amigo! Obrigado!
  • A doutrina diverge quanto ao item II, como exemplo cito as obras de Deusvaldo Carvalho e Vicente Paludo, os quais defendem a aplicação parcial da LRF nesse caso.