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Lei 4.595/64Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
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GABARITO: CERTO
CMN - Objetivos
1 - Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
2- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenônimos conjunturais;
3 - Regular o valor externo da moeda e o equilibrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
4 - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
5 - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
6 - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
7 - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
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Dentre as principais competências da CMN, estão:
Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
Regular o valor interno e externo da moeda.
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Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
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Mas objetivo e função são duas coisas diferentes. Os citados são objetivos, as funções são outras. A questão não deveria ter sido errada?
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Errei a questão , entendia que o Bacen era responsável em carácter extraordinário pela execução e normatização dos meios de pagamentos.
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Esta questão citou os três objetivos do CMN que foram recentemente revogados pela lei complementar 179/2021:
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
I - Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
Resposta: Errado (ATUALIZADA). Na época da elaboração da questão, o gabarito seria Certo, mas com a atualização da Lei 4.595/64 pela LC 179/2021, o gabarito hoje seria diferente.
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GAB: CERTO - DESATUALIZADA
Esse objetivo era do CMN na LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, porém foi revogado pela lei complementar 179/21
Hoje os objetivos do CMN são:
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
- IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
- V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
- VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
- VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
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I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
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Isso mesmo, Gustavo!
Para fixar:
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm
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Precisam atualizar o sistema, o gabarito hoje é errado.
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questão desatualizada
os objetivos do CMN são orientar, propiciar, zelar e coordenar
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Resposta: Errado (ATUALIZADA). Na época da elaboração da questão, o gabarito seria Certo, mas com a atualização da Lei 4.595/64 pela LC 179/2021, o gabarito hoje seria diferente pois já não compete ao CMN regular o valor interno e externo e nem Adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia;
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Esta questão citou os três objetivos do CMN que foram recentemente revogados pela lei complementar 179/2021:
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
I - Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
Resposta: Errado (ATUALIZADA). Na época da elaboração da questão, o gabarito seria Certo, mas com a atualização da Lei 4.595/64 pela LC 179/2021, o gabarito hoje seria diferente.
By: Prof.: Betão