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ID
851104
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério da(o)

Alternativas
Comentários
  • NR 6
    6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Essa alteração me deixou dúvidas

    Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: (O órgão a qual se refere é o MTE?) (em pesquisas feitas entendese como este referido órgão o SSST)

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

    g) cancelar o CA.



  • Complexa ! Digo porque o MTE não realiza testes e avaliações e sim o INMETRO... uma vez aprovado pelo orgão o INMETRO o MTE protocola e e registra o CA. Observando a questão Gab D. Cabe recurso essa questão uma vez que emite o CA