NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N. 1 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente.
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para individuos que não estejam adequadamente protegidos.
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuio ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
A questão cobra conhecimento sobre o Anexo nº 1 da NR-15.
Em relação à exposição a níveis de ruídos acima de 115 dB (A), qual a recomendação da NR?
A- INCORRETA. Não há previsão de descanso nesse caso.
B- INCORRETA. Essa é a exposição máxima para ruídos contínuos e intermitentes de 91dB (A).
C- INCORRETA. Lembre-se de que os percentuais de insalubridades são os seguintes:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
E que a exposição a níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro do Anexo 1 e no item 6 ensejam pagamento do percentual de 20%.
D- INCORRETA. A NR-15 fala proteção adequada e não proteção coletiva.
E- CORRETA. Nos termos da NR-15:
"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos".
Ou seja, a partir dessa intensidade, é necessário a proteção adequada do trabalhador para que haja a exposição.
GABARITO DA MONITORA: LETRA E