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ID
851164
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na estruturação do Poder Judiciário Nacional quanto à organização da Justiça do Trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • a) Dispõe os artigo 115 da CF que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da Reública dentre brazileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo: 1/5 dentre advogados e membros do MP e os demais meidante promoção dos juizes do trabalho.
    b) Conforme artigo 116. Nas varas do trabalho, a jurisdição será exercida por um jiz singular.
    d) Nos termos do artigo 111-A, § 2, O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funciona junto ao TST
    e) A competência da justiça do trabalho só abrange quem é regido pela CLT! Estatutário é competência da justiça federal
  • LETRA C!

     

     

    ARTIGO 111- A DA CF - O TST COMPOR-SE-Á DE 27 MINISTROS, ESCOLHIDOS DENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, SENDO:

     

    I - 1/5 DENTRE:

    - ADVOGADOS ( COM MAIS DE 10 ANOS DE FETIVA ATIVIDADE PROFISISONAL)

    - MEMBROS DO MPT (COM MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO)

     

    II - OS DEMAIS DENTRE JUÍZES DOS TRT, ORIUNDOS DA MAGISTRATURA DE CARREIRA, INDICADOS PELO TST

  • GABARITO: C

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização da Justiça do Trabalho.

    A- Incorreta - Os TRTs são compostos por, no mínimo, sete integrantes, não 10.. Art. 115, CRFB/88: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (...)".

    B- Incorreta - Não há tal disposição na CRFB/88.  Art. 116, CRFB/88: "Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular".

    C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 111-A: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior”.

    D- Incorreta - O Presidente do STF nem mesmo integra o CSJT. O Presidente do Conselho é o Presidente do TST. Art. 2º do Regimento Interno do CSJT: "Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho: I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos; II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno; III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos por região geográfica do País". Art. 3º do Regimento Interno do CSJT: "A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão exercidas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com direito a voto em todas as matérias submetidas à apreciação do Plenário". 

    E- Incorreta - Tais relações não estão no âmbito de competência da Justiça do Trabalho. É como entende o STF: "A interpretação adequadamente constitucional da expressão 'relação do trabalho deve excluir os vínculos de naturezas jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores (ADI 3.395, j. em 15/04/2020)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.