Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
LETRA C!
ARTIGO 111- A DA CF - O TST COMPOR-SE-Á DE 27 MINISTROS, ESCOLHIDOS DENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, SENDO:
I - 1/5 DENTRE:
- ADVOGADOS ( COM MAIS DE 10 ANOS DE FETIVA ATIVIDADE PROFISISONAL)
- MEMBROS DO MPT (COM MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO)
II - OS DEMAIS DENTRE JUÍZES DOS TRT, ORIUNDOS DA MAGISTRATURA DE CARREIRA, INDICADOS PELO TST
GABARITO: C
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização da Justiça do Trabalho.
A- Incorreta - Os TRTs são compostos por, no mínimo, sete integrantes, não 10.. Art. 115, CRFB/88: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (...)".
B- Incorreta - Não há tal disposição na CRFB/88. Art. 116, CRFB/88: "Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular".
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 111-A: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior”.
D- Incorreta - O Presidente do STF nem mesmo integra o CSJT. O Presidente do Conselho é o Presidente do TST. Art. 2º do Regimento Interno do CSJT: "Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho: I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos; II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno; III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos por região geográfica do País". Art. 3º do Regimento Interno do CSJT: "A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão exercidas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com direito a voto em todas as matérias submetidas à apreciação do Plenário".
E- Incorreta - Tais relações não estão no âmbito de competência da Justiça do Trabalho. É como entende o STF: "A interpretação adequadamente constitucional da expressão 'relação do trabalho deve excluir os vínculos de naturezas jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores (ADI 3.395, j. em 15/04/2020)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.