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ID
851371
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Decreto 4.281/2002, que regulamenta a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelece que na inclusão do tema educação ambiental, em todos os níveis e modalidades de ensino, deve-se observar:

Alternativas
Comentários

  • Art. 5o Na inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, recomenda-se como referência os Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, observando-se:

      I - a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente; e

      II - a adequação dos programas já vigentes de formação continuada de educadores.

  • Lembrando que são somente duas recomendações: 

    I - a integração da educação amebiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permante; e

    II - a adequação dos programas já vigentes de formação continuada de educadores. 

  • A) Art. 6  Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados:

    II - às atividades de conservação da biodiversidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental

    B) Sem referência

    C) Sem referência

    D) Art. 3 Compete ao Órgão Gestor:

    VII - indicar critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental

    E) Art. 5  Na inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, recomenda-se como referência os Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, observando-se:

    I - a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente