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ID
8515
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante às imunidades tributárias conferidas às instituições de assistência social sem fins lucrativos, só uma afi rmação não pode ser feita:

Alternativas
Comentários
  • Constituição art 150 paragrafo 4:
    A vedação a instituir impostos sobre templos, patrimonio renda e serviço de partidos politicos( inclusive suas fundações),sindicatos,institutos de educação e de assistência social sem fins lucrativos compreecde apenas aos relacionados com a finalidade essencial da entidade.

    CTN art 14:essa cedação esta subordinada a:

    I-não distribuirem qualquer parcela de seu patrimonio ou renda,a qualquer titulo

    IIaplicar integralmente no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais

    IIImanterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
  • Essa parte que invalida a assertiva, por não constar na letra da Lei:
    "...ou de outros que com estes guardem semelhança".
    (CTN Art. 14, I)
  • Súmula 724"Ainda quando alugados a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essencicais de tais entidades."Súmula 730" A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI,c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários."
  • Os requisitos do art. 14 somente se aplicam às entidades referidas na alínea c do inciso IV do art. 9. Assim, os templos de qualquer culto não estão submetidos a estas condições.   

  • § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • Resposta letra A

    O CTN dispõe "aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais" (art. 14, II ) e não tem qualquer referência a parte final do que está expresso na letra ("ou de outros que com estes guardem semelhança.").

    Fonte: Direito Tributário, prof. Edvaldo Nilo, Ponto dos concursos.

    Bons estudos....
  • a) Incorreta. CTN, art. 14, II: “aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;” “ou de outros que com estes guardem semelhança.” Não está na lei.

    b) Correta. Súmula vinculante 730 “Imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, vi, "c", da constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.”

    c) Correta. CTN, art. 9º, §1º “O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte(...).”

    d) Correta. CTN, art. 14, III “manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.”

    e) Correta. Súmula vinculante nº 724 “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.”