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E CORRETA
CPP Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
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Letra C. Vigora no Processo Penal a busca da verdade real, e não da celeridade, e sobre o indeferimento de diligência requeridas pelo MP, vejamos o seguinte trecho do informativo do STF:
"As diligências probatórias requeridas, ao Poder Judiciário, pelo Ministério Público, no contexto de um inquérito policial, objetivam permitir, ao "Parquet", que este, com apoio nos resultados delas emergentes, venha a formar, eventualmente, a "opinio delicti", pois é o Ministério Público o destinatário, por excelência, dos elementos de informação produzidos no contexto da investigação penal.
Não cabe, em regra, ao Poder Judiciário, substituindo-se, indevidamente, ao membro do Ministério Público, formular juízo em torno da necessidade, ou não, da adoção de medidas probatórias reputadas indispensáveis, pelo "dominus litis", à formação de sua convicção a propósito da ocorrência de determinada infração penal, ressalvada, no entanto, a possibilidade de controle jurisdicional sobre a licitude de tais diligências de caráter instrutório." Informativo 323/2003
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A - Notitia criminis inqualificada = denúncia anônima
B - CPP, Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração
penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos
criminais;
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Acho que a questão deveria ser anulada. A letra E me parece incorreta uma vez que é facultado ao MP aditar queixa crime sim, porem só podendo adicionar elementos não essenciais a queixa.
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LETRA E CORRETA
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
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sobre a letra C:
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
então não procede a acertiva c
gab: E
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a) A notitia criminis inqualificada não pode dar ensejo à instauração do inquérito policial e a Delação enseja a instauração do inquérito nos crimes de ação privada e pública condicionada.
Pode sim! É denúnica anônima; nesse caso, a autoridade policial deverá realizar diligências preliminares buscando verificar as informações recebidas (se realmente há base para a instauração do IP).
b) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a autoridade policial não pode apreender objetos relacionados com a infração antes da instauração do inquérito.
ERRADA! Deve apreender os objetos relacionados ao crime, após a realização das perícias, e anexá-los ao IP que será aberto.
c) Em observância ao Princípio da Celeridade, estando o réu preso, em sede inquisitorial, ainda que em face de crime de ação penal pública, o magistrado deve indeferir as diligências requisitadas pelo Ministério Público se entender que as mesmas são protelatórias ou desnecessárias.
ERRADO! Se o MP requisita diligências, a autoridade policial é OBRIGADA a cumpri-las, salvo as manifestamente ilegais. Diferentemente, quando é o acusado ou a vítima que requer, a autoridade policial pode ou não realizá-las, se manifestamente protelatórias ou desnecessárias.
d) O querelante maior de 18 anos de idade, ao renunciar seu direito de ação, poderá, observado o prazo prescricional, oferecer representação, ante o surgimento de novas provas, para que o querelado seja processado.
ERRADO! Querelante - ação penal privada - renúncia - extinção da punibilidade.
e) É facultado ao Ministério Público aditar a queixa-crime, acrescentando elementos que influam na fixação da pena. CORRETA
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Gabarito E, STJ - HC 85.039/SP.
Quanto ao aditamento o MP não pode incluir réus. O MP poderá aditar apenas em elementos formais nunca em elementos essenciais.
Estratégia concursos.
STJ - HC 85.039/SP: consolida que MP pode acrescentar ao processo elementos que influenciem na fixação da pena, quando no exercício da função de custos legis na ação penal privada. Não pode o MP, contudo, incluir novos sujeitos (supostos coautores ou partícipes) em inovar quanto aos fatos descritos na queixa-crime.
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Ltra "C": Questão desconectada da realidade! É óbvio que o Juiz pode e deve indeferir as diligências do MP que sejam protelatórias ou desnecessárias.
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Concordo com Willian Siqueira
Sobre a alternativa C
Acredito que o Princípio da Celeridade pode ser aplicado ao IP, a fim de evitar que as investigações promovidas pela Polícia Judiciária se prolonguem indefinidamente no tempo.
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O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade (art. 231, § 4º, “e”, do RISTF). A pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). (...) STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018 (Info 912). No mesmo sentido: STF. Decisão monocrática. INQ 4.442, Rel. Min. Roberto Barroso, Dje 12/06/2018.
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Atualmente, apesar de suspenso, o CPP, art. 3º-B determina que "o juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral; XI - decidir sobre os requerimentos de: e) outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado; XVIII - outras matérias inerentes às atribuições definidas no caput deste artigo.