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ID
852943
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as Leis que disponham sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, são privativas do(a):

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    [...] d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; [...]
  • Achava que era concorrente.
    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    ...

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados,cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)

    Alguem pode suprir essa duvida?
  • Respondendo ao colega acima, a doutrina realmente considera concorrente. Cito VP e MA a titulo de explicação:

              "Dispõe a Constituição Federal que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União (CF, art. 61, § 1º, "d"). Entretanto, no art. 128, § 5º, da mesma Constituição, faculta-se ao Procurador-Geral da República a iniciativa de lei sobre a organização do Ministério Público da União.
              A necessária harmonização dos citados dispositivos leva à conclusão de que a iniciativa da lei complementar de organização do Ministério Público da União é concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República".
  • GABARITO: LETRA A
    CF/88, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
                 II - disponham sobre:
                 d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
    Note-se que a competência para legislar sobre a organização do Ministério Público é concorrente ou compartilhada entre o Presidente da República (CF/88, art. 61, §1º, II, "d") e o Procurador Geral da República (CF, art.s. 127, §2º e 128, §5º).
    Também é importante não confundir a iniciativa específica do Chefe de Executivo  para elaborar projeto de lei que disponha sobre a organização da Defensoria Públida do Distrito Federal; com a modificação trazida pela EC 69/2010 que retirou da União a competência de legislar sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal.
  • Apenas uma correção. A EC 69 é de 2012, e não 2010 como citado pelo colega. Ainda, importante estabelecer a diferença entre essa Emenda e a EC 74/2013. Na EC 69, a manutenção e organização da Defensoria Pública do DF deixou de ser competência da União e passou a ser do Ente Federativo, no caso o DF. Já a EC 74/2013 conferiu às Defensorias Públicas da União e do DF autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, reservadas apenas às defensorias estaduais.


    Abraço Galera

  • Na realidade a iniciativa é concorrente entre o PR e o PGR

  • A questão exige conhecimento acerca da competência de leis que disponham sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e pede ao candidato que assinale o item correto.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 61, § 1º, II, "d", CF, que preceitua:

    Art. 61,§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Portanto, trata-se de competência do Presidente da República, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: "A"