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ID
852961
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, residente e domiciliada em João Pessoa – PB, funcionária da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, inconformada com ato praticado pelo Reitor daquela universidade, contratou o advogado, João, para que o mesmo ingresse com Mandado de Segurança contra tal ato. Ao analisar o juízo competente para julgar o Mandado de Segurança, João deverá constatar que:

Alternativas
Comentários
  • Anteriormente regido pela Lei 1.533/50 e agora pela Lei 1.2016/09 em nenhuma delas é expressa forma para definir a competência. Esse fato leva muitos a crerem que a forma correta seria aplicar o Código de Processo Civil de maneira subsidiária - nada mais óbvio e infelizmente incorreto.
    fim de prover a omissão do legislador a doutrina e a jurisprudência firmaram de forma sólida e, digamos intangível que a competência do juízo no mandado de segurança é definida pelo domicílio da autoridade coatora.  Segundo o STJ
     
    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUÍZOS FEDERAIS VINCULADOS
    A TRIBUNAIS DIVERSOS. MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO EX OFFICIO
    DA AUTORIDADE IMPETRADA PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. A competência para processar e julgar mandando de segurança decorre da categoria da autoridade coatora ou de sua sede funcional, e não da natureza do ato impugnado ou da matéria ventilada no writ, consoante assente na jurisprudência da egrégia Primeira Seção deste sodalício (GN)(Precedentes: CC 47.219 - AM, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira Seção, DJ de 03 de abril de 2.006 e CC 38.008 - PR, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Primeira Seção, DJ de 01 de fevereiro de 2.006).


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  • gabarito B