O excesso de poder, vício no elemento competência e que gera a anulação do ato administrativo, aparece quando o agente público ultrapassa os limites que a lei impõe, vai além do limite legal, ou seja, o agente público faz mais do que a lei permite (quantitativa).
O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas
Ta ,será que só eu sempre confundi esse assunto?
Peralá minha gente, bora falar a coisa escrachada para os esforçados como eu entender..........Ai como queria ter nascido inteligente kkkkkkkkk
pois bem...............
Excesso e Abuso = 2 formas de abuso sode poder...............Perainda minha gente, vamos ver se entendi esse trem.....
Excesso= Vai além do que a lei determina......... exemplo....O fiscal da vigilancia me autua( em minha empresa) por irregularidades, fiscais, trabalhistas, nada a ver, essa não é a função dele, esse digramado não poderia fazer isso....
Abuso= Não vai além do que a lei determina.........exemplo...........passo todos os dias por um posto fical da prf, e o guarda me para todo santo dia( ta certo, ele pode, a lei permite)...........Massss esse abençoado faz isso para implicar por eu ser flamenguista e ele paulista, só para me espizinhas,de pirraça...........pois bem, ele ajiu dentro do que a lei determina(me parar todos os dias no exercicio de sua função)..................mas não foi com a finalidade do interesse público..........Foi por pura sacanagem........FI DUMA PEGA......rsrsrsrsr
AS PROVAS COLOCAM ISSO COMO SINONIMOS, MAS NÃO SAÕ, SÓ PRA GENTE ENDOIDAR KKKKKKKKKKKKKK
É ISSO MINHA GENTE...........DESCULPE-ME PELOS ERROS RSRSRRS TENHO UMA FORMA DIFERENTE DE ENTENDER( TENHO MINHAS LIMITAÇÕES RSRSSR).......TENTO ENTENDER.........SE EU ESTIVER ERRADA POR GENTILEZA ME COMUNIQUE...........FORÇA AMADOS.......
#PERTENCEREMOS...........DEUS NA FRENTE
GABARITO: D
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady