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ID
854017
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as decisões abaixo proferidas no juízo criminal.

I. Sentença que reconhece categoricamente a inexistência material do fato.

II. Sentença que decide que o fato imputado ao réu não constitui crime.

III.Decisão que julga extinta a punibilidade do réu.

IV. Despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.

Faz coisa julgada no cível, impedindo a propositura da ação civil para ressarcimento do dano contra o autor do fato e, se for o caso, contra o responsável civil, a(s) indicada (s) APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 935 CC -  A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
     Art. 66 CPP.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
    Art. 67 CPP.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
  • O artigo 66 do CPP embasa a resposta correta (letra A):

    Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
  • Resposta correta alternativa "a"

    I. Sentença que reconhece categoricamente a inexistência material do fato. - Art. 66, CPP

    II. Sentença que decide que o fato imputado ao réu não constitui crime. - Art. 67, III, CPP

    III.Decisão que julga extinta a punibilidade do réu. - Art. 67, II, CPP

    IV. Despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.- Art. 67, I, CPP 

  • RESPOSTA - A

     

    Com base no que já foi relatado, para complementar os comentários já expostos, vale ressaltar que a sentença absolutória penal, em tais casos (inexistência do fato e negativa de autoria), obriga as instâncias cível e administrativa a não punir o agente absolvido naquela instância.

     

    Desta forma, vale dizer que o princípio da independência das instâncias não é absoluto, admitindo a interferência de outras esferas, com prevalência da sentença penal condenatória ou, dependendo do fundamento da absolvição, da sentença penal absolutória.

     

    Por consequência, as únicas exceções que vinculam as instâncias são quando houver existência de uma sentença penal absolutória resultante do: 

    a) reconhecimento da inexistência de autoria do fato; 

    b) inocorrência material do próprio evento

     

    Assim, nos termos do artigo 386, incisos I e IV, do CPP, essas são situações que implicam absolvição do acusado. Portanto, as esferas civil e administrativa não poderão punir o agente que foi absolvido por uma dessas duas hipóteses no processo criminal.

     

    Bons estudos.