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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
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A colega Jussara refere-se ao Art. 6º, da referida Lei.
"Art 6º Estão Incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):"
...
"§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica..." [segue conforme já postado pela colega]
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LEI 8080/90
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
b) de vigilância epidemiológica;
§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
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Letra "D" descreve exatamente o trecho da lei.
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A. ERRADA, POIS NÃO É EXCLUSIVAMENTE DE DST
B. ERRADA, POIS NÃO FALOU DA DOENÇA DE UM ASPECTO GERAL
C. controle de endemias e desenvolvimento coletivo de tecnologias.
..... nA LEI NAO CONSTA
D. CORRETA
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Indo por eliminação, resta somente a letra "D", pois é a única que consta "saúde individual e coletiva" as demais ou é só individual, ou só coletiva.
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D.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm