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ID
854380
Banca
UEG
Órgão
AGSEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Conselho de Saúde, instância colegiada do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é composto por representantes

Alternativas
Comentários
  • § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
  • § 2°

     O Conselho de Saúde,

     em caráter PERMANENTE E DELIBERATIVO,

    ÓRGÃO COLEGIADO

     composto por representantes

    1.  do governo,

    2.   prestadores de serviço,

    3.  profissionais de saúde e

    4.  usuários, 50%

     atua na formulação de estratégias e

     no controle da execução da política de saúde

     na instância correspondente,

     inclusive nos aspectos econômicos e financeiros,

     cujas decisões serão homologadas

    pelo chefe do poder legalmente constituído

     em cada esfera do governo.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.