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Não sendo atingidas as metas estabelecidas, cabe ao Presidente do Banco Central,divulgar em carta aberta ao Ministro da Fazenda os motivos do não cumprimento, bem como as providências e o prazo para retorno da taxa de inflação aos limites determinados, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 4º do Decreto 3.088 de 21 de junho de 1.999.
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Decreto 3.088/99Art. 4º, Parágrafo único:“Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter: I - descrição detalhada das causas do descumprimento; II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.”
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CERTO
Decreto 3.088/99
Art. 4º,
Parágrafo único: “Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter:
I - descrição detalhada das causas do descumprimento;
II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e
III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.”
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GABARITO: CERTO
- Desde 1999, a política monetária brasileira adota o chamado Regime de Metas para a inflação, no qual o BCB se compromente a tuar de forma a garantir que a inflação medida em determinado período atenda a uma meta preestabelecida.
- No Brasil, a taxa-meta é fixada pelo CMN. O Comitê de Política Monetária (Copom), formado pelos Diretores do BCB, se reúne então aproximadamente a cada 45 dias para aferir como fazer para cumprir a meta. Como a atual metodologia de execução da política monetária é baseada no regime de metas inflacionárias as reuniões do Copom são atulamente voltadas para decidir basicamente o percentual da taxa Selic que irá vigorar no período entre suas reuniões.
- Quando as metas fixadas pelo CMN não são cumpridas (ou seja, quando a inflação fica acima ou abaixo do intervalo estabelecido), o presidente do BCB deve enviar uma carta aberta ao Ministro da Fazenda para explicitar os motivos do descumprimento.;
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Decreto 3.088/99
Art. 4º, Parágrafo único:
“Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter:
I - descrição detalhada das causas do descumprimento;
II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e
III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.” bons estudo........direto de Delmiro gouveia gil
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Então o Bacen determina a meta da taxa Selic e o CMN a meta para a inflação??
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"Desde a adoção da sistemática de metas para a inflação como diretriz de política monetária, as decisões do COPOM passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN. Se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do BACEN divulgar, em carta aberta ao ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e o prazo para retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos".
- Esse tipo de questão é legal que seja analisado por partes.
1º) É verdadeiro que a política monetária brasileira adotou a sitemática de metas para a inflação? Sim. O CMN define as metas de inflação, a partir de propostas do Ministro da Fazenda, cabendo ao BACEN, por meio do COPOM, cumpri-las.
Base normativa (Decreto 3088/99): Art. 1o Fica estabelecida, como diretriz para fixação do regime de política monetária, a sistemática de "metas para a inflação".
§ 2o As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda.
2º) Há a possibilidade de descumprimento dessas metas? O que caracteriza esse descumprimento? Claro que sim. Metas são postas para serem perseguidas. E, considerar-se-ão descumpridas quando a variação da inflação não se mantiver na faixa do seu respectivo intervalo de tolerância.
Base normativa (Decreto 3088/99): Art. 4º. Considera-se que a meta foi cumprida quando a variação acumulada da inflação - medida pelo índice de preços referido no artigo anterior, relativa ao período de janeiro a dezembro de cada ano calendário - situar-se na faixa do seu respectivo intervalo de tolerância.
3º) No caso de descumprimento qual a conduta a ser tomada?
Base normativa (Decreto 3088/99): Parágrafo único. Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter: I - descrição detalhada das causas do descumprimento;
II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e
III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.
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Complementando:
até a data de hoje houve 3 Cartas abertas: 2002 (mnemônico: a partir do ano do penta); 2003 e 2004.
http://www.bcb.gov.br/?CARTAMETA
Bons estudos!
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Terceira pergunta exatamente igual a prova de 2009 da CESPE. É comum uma banca repetir perguntas de concursos anteriores em novos concursos ou isso é coincidência?
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Acho mais provável que seja um pequeno bug do site!
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Outra questão repetida prova 2008 BC e prova 2009 BC.rsrsrs....
Assim fica fácil demais rsrsrs...
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Os professores de Conhecimentos Bancários sempre dizem:Calejem nas perguntas,pois estas irão se repetir!
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Atenção!
O Ministério da Fazenda foi transformado/incorporado ao Ministério da Economia, ou seja, o final da resposta da presente questão está desatualizada, conforme a lei 13.844/2019, no artigo 57, in verbis:
Art. 57. Ficam transformados:
I - o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia;
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O CMN define, em junho, a meta para a inflação com três anos de antecedência. Esse prazo de antecedência reduz as incertezas em relação à inflação futura, contribuindo para um melhor planejamento financeiro das famílias, das empresas e do governo.
Se a inflação ao final do ano se situar fora do intervalo de tolerância, o presidente do BC tem de divulgar publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao ministro da Economia, presidente do CMN, contendo descrição detalhada das causas do descumprimento, as providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos e o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.
Fonte: site do Bacen