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ID
855769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à atuação do Estado no domínio econômico, julgue o próximo item.


É de competência exclusiva da União a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico, as quais não possuem natureza jurídica tributária, apesar da denominação que recebem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois possue sim natureza tributária. 
    TÍTULO VI
    Da Tributação e do Orçamento

    CAPÍTULO I
    DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
    Seção I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  • QUESTÃO ERRADA.
    " Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts.146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º,relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
    Perceba que o §1º do artigo abre uma exceção, mas quanto à instituição de contribuições sociais. Assim, a primeira parte do quesito está perfeita.
    A controvérsia sobre a classificação dos tributos em espécies fez com que surgissem quatro principais correntes. A primeira é a dualista, para quem apenas os impostos e as taxas são tributos.A segunda é a tripartida, adotada pelo Código Tributário Nacional (CTN)em seu art. 5°, sendo espécies tributárias: taxas, contribuição de melhoria e impostos.A terceira é a pentapartida, que, segundo o posicionamento do SupremoTribunal Federal (STF), ao lado dos tributos já previstos no CTN,acrescentam-se as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.
    Por fim, a quarta corrente, a quadripartida, que simplesmente junta todas as contribuições num só grupo, apontando para a existência dos seguintes tributos: impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.Assim, indiscutivelmente, conclui-se que a CIDE, segundo o STF, é uma das espécies tributárias previstas no texto constitucional.
    Daí a incorreção do quesito."

    Professor: Cyonil Borges; estratégia concursos.