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ID
855781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da delegação de serviço público e do instituto da licitação para a correspondente outorga, julgue os itens subsequentes.


Embora o instituto da permissão exija a realização de prévio procedimento licitatório, a legislação de regência não estabelece, nesse caso, a concorrência como a modalidade obrigatória, ao contrário do que prescreve para a concessão de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. CONCESSÃO - SEMPRE MEDIANTE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.
    PERMISSÃO - SEMPRE MEDIANTE LICITAÇÃO EM QUALQUER MODALIDADE.
    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • QUESTÃO CORRETA.

      serviços públicos   CONCESSÃO PERMISSÃO AUTORIZAÇÃO NATUREZA contrato administrativo contrato administrativo (de adesão) ato administrativo LICITAÇÃO (MODALIDADE) sempre exigida (concorrência)  sempre exigida (depende do valor) dispensada VÍNCULO definitividade precariedade e revogabilidade precariedade e revogabilidade PARTES ENVOLVIDAS pessoas juridias ou consórcios de empresas ** pessoas juíridicas ou físicas pessoas jurídicas ou físicas
    **A concessão não pode ser formalizada com pessoa natural (física),no entanto, pode ser celebrado com ente despersonalizado, isso mesmo,os
    consórcios de empresas não têm personalidade jurídica. Ressalto que a Lei da Parceria Público-Privada exige a constituição de pessoa jurídica antes da celebração do contrato (sociedade depropósito específico). Já a Lei 8.987/1995 apenas faculta aconstituição.
    Perceba que, para a permissão, a Lei 8.987, de 1995, não estabelece,expressamente, a modalidade de licitação , distintamente do que o fez para as concessões de serviços públicos, daí a correção do quesito.


    Fonte: Prof. Cyonil Borges, estratégia concursos.
     
     
  • Tanto as concessões como as permissões de serviços públicos exigem a realização de prévio procedimento licitatório. A diferença é que, nos termos da Lei 8.987/1995, as concessões são sempre realizadas na modalidade concorrência, enquanto as permissões não requerem modalidade específica, ou seja, outras modalidades podem ser adotadas, dependendo do valor e das características do contrato a ser celebrado.

     

     

      Foco e fé

  • Regra: 
    Permissão= qualquer modalidade
    Concessão=concorrência
    Exceção:
    Concessão=leilão

  • Como eu resumi as diferenças na minha cabeça. CPA (sempre lembro de um teste chamado cpa10 para bancários, enfim, cada um lembra como quer)

    CONcessão: CONcorrência, contrato, bilateral, tempo determinado, pessoa jurídica.

    Permissão: tem R, então é discricionário, unilateral, precário, prévia licitação (qualquer modalidade), pessoa física ou jurídica.

    Autorização: tem R, então é discrionário, unilateral, não precisa de licitação, precário.

    Só com isso acerto várias questões, espero que ajude você também =)

  • Gabarito: CERTO.

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

    ** Tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária). 

     

    Fonte: https://camilabertolinifick.jusbrasil.com.br/artigos/382434044/delegacao-ao-servico-publico

     

     

     

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  • Tanto as concessões como as permissões de serviços públicos exigem a realização de prévio procedimento licitatório. A diferença é que, nos termos da Lei 8.987/1995, as concessões são sempre realizadas nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo, enquanto as permissões não requerem modalidade específica, ou seja, outras modalidades podem ser adotadas, dependendo do valor e das características do contrato a ser celebrado.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: CERTO

    BIZU

    PERMISSÃO = PODE TUDO!

    CONCESSÃO = CONCORRÊNCIA

  • A respeito da delegação de serviço público e do instituto da licitação para a correspondente outorga, é correto afirmar que: Embora o instituto da permissão exija a realização de prévio procedimento licitatório, a legislação de regência não estabelece, nesse caso, a concorrência como a modalidade obrigatória, ao contrário do que prescreve para a concessão de serviço público.