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ID
857941
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, Lei Estadual n. 6.107/94, faltas administrativas puníveis com pena de advertência por escrito, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a  LEI Nº 6.107/94:

    Art. 223 – São faltas administrativas, puníveis com pena de advertência por escrito, os casos de violação de proibição constante do Art. 210, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave.


     Art. 210 – Ao servidor público é proibido:
    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II – retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;
    III – recusar fé a documentos públicos;
    IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;
    VII – coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII – referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do poder público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

    Resposta é letra D, pois esta é uma falta administrativa punivel com demissão.
  • GABARITO D

     

    Art. 325 do Código Penal. Dos crimes contra a administração pública. 

    Pena: demissão.

  •  a) Recusar fé a documento público. (advertência por escrito)

     b) Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. (advertência por escrito)

     c) Coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional, sindical ou a partido político. (advertência por escrito)

     d) Revelar segredo que tiver conhecimento em razão do cargo.

     e) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. (advertência por escrito)

  •  d) Revelar segredo que tiver conhecimento em razão do cargo = DEMISSÃO