ID 857947 Banca FGV Órgão PC-MA Ano 2012 Provas FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia Disciplina Legislação Estadual Assuntos Constituição do Estado do Maranhão Legislação do Estado do Maranhão Conforme a Constituição do Estado do Maranhão, no que diz respeito ao Poder Legislativo, assinale a afirmativa incorreta. Alternativas A Assembleia Legislativa Estadual reunir-se-á anualmente na capital do Estado, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro. Havendo medidas provisórias em vigor na data da convocação extraordinária da Assembleia Legislativa, serão elas automaticamente incluídas na pauta de convocação. Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria absoluta de seus membros, poderá a Assembleia reunir-se temporariamente em qualquer cidade do Estado. A sessão legislativa poderá ser interrompida sem aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Recebida denúncia contra Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça do Estado dará ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação. Responder Comentários Eu errei a questão, porque na cosntituição estadual diz queArt. 29 -A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente na Capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação. *Art. 29 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 014, de 27/06/95 Pesquisei na internet no site http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20744 e houve uma alteração para Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (EC nº 50/06) resposta letra D CE-MA: Art. 29. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente na Capital do Estado, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (...) § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. (...) § 4º Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria absoluta de seus membros, poderá a Assembleia reunir-se temporariamente, em qualquer cidade do Estado. GABARITO D § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. LETRA D Seção V Do Orçamento, Fiscalização e Controle Art. 166 Parágrafo único – A sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei orçamentária. Deus é fiel!