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ID
857950
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante a Lei Estadual n. 8.508/06, o Conselho da Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Polícia Civil é integrado, dentre outros, pelos seguintes membros:

Alternativas
Comentários
  • ESSES SAO TODOS OS MEMBROS DO CONSELHO

    Art. 11. O Conselho de Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Policia Civil, é integrado pelos seguintes membros:

    I – Delegado Geral, como Presidente;

    II – Corregedor Adjunto de Polícia Civil;

    III – Superintendente de Polícia Civil da Capital;

    IV – Superintendente de Polícia Civil do Interior;

    V – Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

    VI – Chefe da Delegacia de Investigações Criminais;

    VII – Delegado de Polícia, lotado na Academia Integrada de Segurança Pública – AISP, escolhido pelo demais integrantes do Conselho de Polícia Civil;

    VIII – Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão;

    IX – Presidente da Associação dos Servidores Policiais Civis do Estado do Maranhão.

  • Uma observação pertinente em relação a letra "A"  :

    A ) Delegado Geral, Superintendente de Polícia Civil do Interior, Superintendente de Polícia Técnico-Científica, Chefe da Delegacia de Investigações Criminais.

     Lei Estadual n. 8.508/06​ não fala em ''CHEFE DE DELEGACIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS'', mas sim em SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS. Portando, se formos levar ao pé da letra a questão deve ser nula.

    Art. 11. O Conselho de Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Polícia Civil, é integrado pelos seguintes membros:

    I - Delegado-Geral, como Presidente;

    II - Subdelegado-Geral;

    III - Corregedor Adjunto de Polícia Civil;

    IV - Superintendente de Polícia Civil da Capital;

    V - Superintendente de Polícia Civil do Interior;

    VI - Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

    VII - Superintendente Estadual de Investigações Criminais;

    VIII - Delegado de Polícia, lotado na Academia Integrada de Segurança Pública - AISP/SSP, escolhido pelos demais integrantes do Conselho de Polícia Civil;

    IX - Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão;

    X - Presidente da Associação dos Servidores Policiais Civis do Estado do Maranhão;

    XI - Presidente do Sindicato da Polícia Civil do Estado do Maranhão;

    XII - Presidente da Associação dos Peritos Criminais do Estado do Maranhão.

  • Mesmo com a leitura rápida da lei é possível resolvê-la, pois vai excluindo os membros mais "absurdos". 

  • Prezado Ricardo França, vc está correto. Porém a lei que alterou os membros do conselho é de 2015: LEI Nº 10.252, DE 2 DE JUNHO DE 2015. Portanto, na época em que o concurso foi aplicado (2012) ainda valia a nomenclatura  "chefe da delegacia de investigações criminais".  

  • antes a lei falava CHEFE....agora...é SUPERINTENDENTE ..
    vamos nos atualizar..
    só isso!

    >>> antes existia crime de adultério...agora não existe mais..   kkkkkkkkk.....simples!

    ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA e ponto final.