SóProvas


ID
858121
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em respeito ao princípio do juiz natural, o julgamento de determinado processo deve ser realizado por um juiz competente, de acordo com as regras constitucionais e legais sobre o tema.
De acordo com a Constituição da República, com a legislação em matéria penal e com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça em matéria de competência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No homicídio, quando a morte é produzida em local diverso daquele em que foi realizada a conduta, a jurisprudência entende que o foro competente é o da ação ou omissão, e não o do resultado (STJ, 5ªT., RHC 793, DJU, 5 nov. 1990, p. 12435).
  • HABEAS CORPUS Nº 196.458 - SP (2011/0023804-6)
    HABEAS  CORPUS.  HOMICÍDIO  TRIPLAMENTE  QUALIFICADO.
    COMPETÊNCIA DO JUÍZO. ATOS EXECUTÓRIOS. CONSUMAÇÃO DO
    DELITO  EM  LOCAL  DIVERSO.  TEORIA  DO  RESULTADO.
    POSSIBILIDADE  DE  RELATIVIZAÇÃO.  INTERPRETAÇÃO
    LÓGICO-SISTEMÁTICA  DA  LEGISLAÇÃO  PROCESSUAL  PENAL.
    BUSCA  DA  VERDADE  REAL.  FACILITAÇÃO  DA  INSTRUÇÃO
    PROBATÓRIA.  COMOÇÃO  POPULAR.  JULGAMENTO  EM  FORO
    DIVERSO.  IMPOSSIBILIDADE.  AUSÊNCIA  DE  COMPROVAÇÃO  DE
    EVENTUAL  PREJUÍZO.  CONSTRANGIMENTO  ILEGAL  NÃO
    EVIDENCIADO.
    .  Partindo-se  de  uma  interpretação  teleológica  da  norma
    processual  penal,  em  caso  de  crimes  dolosos  contra  a  vida,  a
    doutrina, secundada pela jurisprudência, tem admitido exceções nas
    hipóteses  em  que  o  resultado  morte  ocorrer  em  lugar  diverso
    daquele onde se iniciaram os atos executórios, ao determinar que a
    competência  poderá  ser  do  local  onde  os  atos  foram  inicialmente
    praticados.
    O motivo que levou o legislador a estabelecer como competente o
    local  da  consumação  do  delito  foi,  certamente,  o  de  facilitar  a
    apuração dos fatos e a produção de provas, bem como o de garantir
    que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a
    busca da verdade real.

  • continuação...
    .  Embora,  no  caso  concreto,  os  atos  executórios  do  crime  de
    homicídio  tenham  se  iniciado  na  comarca  de  Guarulhos/SP, local
    em  que  houve,  em  tese,  os  disparos  de  arma  de  fogo  contra  a
    vítima, e não obstante tenha se apurado que a causa efetiva da sua
    morte  foi  asfixia  por  afogamento,  a  qual  ocorreu  em  represa
    localizada  na  comarca  de  Nazaré  Paulista/SP,  tem-se  que,  sem
    dúvidas,  o  lugar  que  mais  atende  às  finalidades  almejadas  pelo
    legislador ao fixar a competência de foro é o do local em que foram
    iniciados os atos executórios, o Juízo de Guarulhos/SP, portanto.
    . O local  onde o delito repercutiu,  primeira e primordialmente, de
    modo mais intenso  deve  ser  considerado  para  fins  de  fixação  da
    competência.
    . Não há como prosperar a alegação de que o prejuízo ao paciente
    será imenso se o processo for julgado em Guarulhos/SP, por haver,
    na referida comarca, um clima de comoção popular, pois, além de a
    defesa  não  ter  comprovado  tais  alegações,  é  cediço  que,  se  o
    interesse  da  ordem  pública  o  reclamar  ou  houver  dúvida  sobre  a
    imparcialidade  do  júri  ou  sobre  a  segurança  pessoal  do  acusado,
    poderá  haver  o  desaforamento  do  julgamento  para  outra  comarca
    da mesma região,  onde não existam aqueles motivos, consoante o
    disposto no art. 427 do Código de Processo Penal.
    . Ordem denegada.
  • E- Art. 71, CPP. No caso de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção e não pelo local em que foi iniciada a prática da conduta criminosa.
  • Conforme o Código Processual Penal, esse ramo do direito adotou a regra da Teoria do resultado, iso é, competência firmada no local em que se consumar a infração. No entanto, há exeção a essa regra, como o caso do crime cometido em uma comarca, mas seu resultado ser propagado em lugar diverso.

    O CPP se posiciona a respeito:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • Para a definição do momento da prática de um crime, adota- se a Teoria da Atividade. Contudo, no momento de definir a competência territorial para julgamento, qualquer que seja o crime cometido, o critério adotado é o da Teoria do Resultado. ERRADA: de fato quanto ao tempo do crime, adotou-se, no art. 4º do CP, a teoria da atividade, segundo a qual se considera praticado o delito no momento da conduta. No entanto, no momento de definir a competência territorial adota-se, em regra a teoria do resultado, porém será competente, além dos casos de conexão e continência, a teoria da atividade, como na prática de crimes contra a vida e atos inflacionais.

     

    O juiz de direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão que cometer um crime de homicídio doloso na Bahia, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri do Maranhão, tendo em vista que o critério da territorialidade fica afastado diante da existência de foro por prerrogativa de função. ERRADO: ele será julgado pelo TJ do Maranhão e não pelo tribunal do Juri.

     

    Eventualmente, para facilitar a instrução probatória, poderá ser competente o juízo do local em que o crime foi praticado, ainda que o local da consumação seja diverso. CORRETA

     

    O Delegado de Polícia do Maranhão que cometer um crime de homicídio doloso na Bahia, deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo em vista que o critério da territorialidade fica afastado diante da existência de foro por prerrogativa de função. ERRADO não há previsão constitucional de foro por prerrogativa de função aos delegados de polícia. Observa-se ainda que a sumula 721 do STF aduz “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.”

     

    tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será definida pelo local em que foi iniciada a prática da conduta criminosa. ERRADA: a competência firmar-se-á pela prevenção, conforme o art. 71 do CPP.  

  • A regra é a teoria do resultado, exceções:
    Ubiquidade: crime à distância.
    Atividade: homicidio doloso, j.e.c.

    prevenção: crime continuado, permanente, conexão, continencia, não sabido o local do crime, divisa.

    domicílio do réu: residencia incerta, ação penal privada.
  •   No crime plurilocal, isto é aquele cuja conduta ocorre em uma Comarca ou Circunscrição  e o resultado em outra, porém dentre do mesmo país, não é utilizado o Art. 6º do CP ( para crimes a distancia), mas sim o Art. 70 do CPP, para definir a competência do Juízo - REGRA.
     Ex. Atiro em São Paulo em B, este morre em Jundiaí. O local da competência é JundIaí.

    No entanto, confome exposto pelo colega acima, visando maior eficiência, a jurisprudência tem admitido  ser o  juízo do local em que o crime foi praticado, ainda que o local da consumação seja diverso - EXCEÇÃO.
    Ex. Mercia foi encontrada em Nazaré. O crime esta sendo apurado em Guarulhos. É em Guarulhos que o crime teve maio repercussão, há indícios que iniciou o crime em Guarulhos, mas apurado que ela morreu em Nazaré. Assim, imagina quantas precatórias seriam enviadas, sendo que, todas as testemunhas são de Guarulhos.
  • A mnemônica ajuda muito na hora de fixar a matéria. Acho que todo mundo conhece a música do professo Flávio Martins sobre competência territorial criminal, mas aí vai ela, só pra descontrair um pouco:

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL (Paródia da música Flores, interpretada pelo conjunto Titãs)

      Estudei até ficar cansado As regras sobre competência Que ocorrerá no resultado Exceções há na jurisprudência
    Se o crime não for consumado Será o ato de execução Na ação de iniciativa privada O ofendido tem outra opção Se eu não sei o lugar do crime Vale a casa do acusado
      Agora, se o crime é permanente, Ou também se é continuado Basta ter um Código em nossa frente: Prevenção é o resultado!!
    Hoje, hoje, Eu aprendi cantando a competência!
  • O macete ajuda muito!

    LUTA

    Lugar - Ubiguidade

    Tempo - Atividade
  • Famoso princípio do esboço do resultado nos crimes de homicídio....STF

  • QUESTÃO CORRETA A C, POIS DEFINE O ENTENDIMENTO DO STJ, QUE ADOTA A TEORIA DA ATIVIDADE, NA COMPETENCIA EM RAZÃO DO FORO
  • A) Errada, "... qualquer que seja  o crime cometido...". Temos como regra que a competência territorial será dada em face do local da consumação do crime, isso trata-se apenas de regra uma vez que comporta algumas exceções. v.g. Contravenções penais, crime tentado e homicídio terão sua competência territorial definida pela teoria da atividade, ou seja pelo local onde se preticou a ação.
    B) Errada, o foro por prerrogativa de função prevalece sobre o júri nos casos em que o foro e determinado pela CF.
    C) Correta, a prova da eventualidade está no entendimento jurisprudencial do STJ no caso em que o foro competente para processar e julgar crimes dolosos contra a vida e o do local onde se praticou a conduta o que exepciona a regra do art.70, caput do CPP.
    D)Errada, não pode as constituições estaduais preverem foro por prerrogativa de função ao delegado, esse foi o entendimento do STF quando da analise de dispositivo pertencente a constituição do estado de Goias que previa tal consideração.
    E) Errada, nas infrações continuadas ou permanete que transitem dentro de um mesmo estado so que em locadlidaes diferentes o criterio de determinação do competencia será a PREVENÇÂO.


     

  • A)errada, o "qualquer que seja o crime cometido" invalidou a alternativa, logo que as competencia absolutas(materia pessoa e funcional) definem a competencia de julgamento independentemente do local do crime.

    B)errda, tribunal do juri x foro de prerrogativa de função, prevalece o foro privilegiado; nota: a coautoria acompanha o foro privilegiado, salvo neste caso JURI, onde o processo será separado, sendo o do coautor remetido a justiça de 1 grau.

    C)correta

    D)errada, delegado de polícia não tem foro privilegiado(TRIBUNAL)

    E)errada, crime continuado ou permanente, praticado em duas ou mais jurisdições, será definido pela PREVENÇÃO.

  • Alternativa correta: C


    Segundo Fernando de Almeida Pedroso, citado por Nestor Távora, o princípio do esboço do resultado implica que o fato delituoso esboça o resultado no local da ação ou da omissão e a consumação ocorre em outro lugar em razão de acidente ou causalidade.


    Normalmente o princípio, assim como a teoria da atividade são aplicados nos crimes que deixam vestígios, como o homicídio e o latrocínio (este segundo STJ) pela praticidade e facilidade da colheita probatória nos locais onde tais crimes ocorrem. Ademais, o mesmo entendimento pode ser aplicado aos crimes cometidos pela internet (ex: crimes contra a honra, pedofilia), diante da dificuldade que se mostra em definir o local da produção do resultado.


    Espero ter contribuído!

  • Colocou duas questoes praticamente iguais  mas nao conseguil me ganhar.

    Avante Pc Ma kkkk

  •  a) ERRADO ...   SE FOR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA...ÓBVIO QUE SERÁ NO JÚRI - COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    Para a definição do momento da prática de um crime, adota- se a Teoria da Atividade. Contudo, no momento de definir a competência territorial para julgamento, qualquer que seja o crime cometido, o critério adotado é o da Teoria do Resultado.

     b) ERRADO ...   NO CONFLITO ENTRE JÚRI X PRERROG DE FUNÇÃO ....ESTA IRÁ PREVALECER CASO ESTEA PREVISTA NA CF88..SEEEE...A PRERROG ESTIVER PREVISTA NUMA CE..PREVALECERÁ O JÚRI....POR ISTO QUE A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA....O JUIZ TEM SUA PRERROG PREVISTA NA CF....LOGO, DEVERÁ SER ULGADO PELO TJ DO MARANHÃO E NÃO PELO JÚRI.

    O juiz de direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão que cometer um crime de homicídio doloso na Bahia, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri do Maranhão, tendo em vista que o critério da territorialidade fica afastado diante da existência de foro por prerrogativa de função. 

     c) CORRETO ....CELERIDADE PROCESSUAL  APLICANDO A TEORIA DO ESBOÇO DO RESULTADO

    Eventualmente, para facilitar a instrução probatória, poderá ser competente o juízo do local em que o crime foi praticado, ainda que o local da consumação seja diverso.

     d) ERRADO ....DELEGADO NÃO TEM PRERROG.

    O Delegado de Polícia do Maranhão que cometer um crime de homicídio doloso na Bahia, deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo em vista que o critério da territorialidade fica afastado diante da existência de foro por prerrogativa de função.

     e) ERRADO ....SERÁ PELA PREVENÇÃO    ART. 71CPP

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será definida pelo local em que foi iniciada a prática da conduta criminosa.

  • PARTE I

    a) [ERRADA] Para a definição do momento da prática de um crime, adota-se a Teoria da Atividade. Contudo, no momento de definir a competência territorial para julgamento, qualquer que seja o crime cometido, o critério adotado é o da Teoria do Resultado.

    A primeira parte da alternativa está correta, mas não é verdade que “qualquer que seja o crime cometido, o critério adotado é o da Teoria do Resultado”, pois as regras de fixação de competência territorial geram uma competência relativa, sendo que existem outras formas de fixação de competência, como, por exemplo, a competência por prerrogativa de função.

    b) [ERRADA] O juiz de direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão que cometer um crime de homicídio doloso na Bahia, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri do Maranhão, tendo em vista que o critério da territorialidade fica afastado diante da existência de foro por prerrogativa de função.

    O juiz, em virtude do art. 96, III, CF, possui foro por prerrogativa de função e será julgado perante o Tribunal de Justiça, in verbis: "compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do DF e Territórios, bem como os membros do MP, nos crimes comuns e de resposabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". Já art. 5º, XXXVIII, CF prevê a competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra vida. Havendo esse conflito de competências, entende-se que prevalecerá a competência em virtude da função (foro por prerrogativa de função) se esta estiver fixada na CF. É importante ressaltar que, como o juiz será julgado pelo “Tribunal de Justiça” (ao qual estiver vinculado) e não existe Tribunal do Júri em segunda instância, o juiz de direito do caso dadoserá processado e julgado perante o TJ DO MARANHÃO. Se o foro por prerrogativa de função estivesse previsto na Constituição Estadual (e não na Federal), a solução para esse caso seria outra (veja alternativa d). Errada.

    c) [CERTA] Eventualmente, para facilitar a instrução probatória, poderá ser competente o juízo do local em que o crime foi praticado, ainda que o local da consumação seja diverso.

    A alternativa diz respeito às regras de conexão. Uma das modalidades de conexão que existe é a “conexão probatória”, prevista no art. 76, III, CPP. Por isso, é possível sim que prevaleça o juízo do local em que o crime foi praticado em detrimento ao local onde houve a consumação.

    FONTE: Professora Letícia Delgado, QC.

  • PARTE II

    d) [ERRADA] O Delegado de Polícia do Maranhão que cometer um crime de homicídio doloso na Bahia, deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo em vista que o critério da territorialidade fica afastado diante da existência de foro por prerrogativa de função.

    O Delegado de Polícia não tem foro por prerrogativa de função fixado na CF, porém pode ser que ele tenha, eventualmente, na Constituição Estadual. Neste caso, deverá ser utilizado o entendimento da SÚMULA VINCULANTE 45, que diz: “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. Depreende-se que, pois, que o Delegado será julgado pelo Tribunal do Júri, assim como qualquer outra autoridade que tiver foro por prerrogativa de função apenas prevista na Constituição Estadual.

    e) [ERRADA] Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será definida pelo local em que foi iniciada a prática da conduta criminosa. Nos termos do art. 71 do CPP, a competência será determinada pela prevenção e não pelo local em que foi iniciada a prática da conduta criminosa. In litteris: "Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    FONTE: Professora Letícia Delgado, QC.

  • (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

  • GABARITO: LETRA C!

    A despeito da regra insculpida no art. 70 do CPP, segundo a qual a competência será determinada pelo local em que se consumar a infração (teoria do resultado), fato é que o STF têm adotado uma interpretação contra legem no que diz respeito aos crimes plurilocais (crimes cuja conduta e resultado são produzidos em locais distintos). Por exemplo: sujeito desfere facadas na vítima no Rio de Janeiro, e a morte ocorre em São Paulo.

    Nestes casos, adota-se como exceção a teoria da atividade por duas razões:

    • O local da conduta possui o maior quantitativo de fontes de provas, o que facilita as investigações;
    • A sociedade do local em que foi praticada a conduta é desestimulada à prática delitiva, porquanto tem a certeza da punição do comportamento ilícito.

    Nota: isso também justifica o erro da alternativa A, que generalizou ao usar a expressão "em qualquer caso".

  • PRINCIPIO DO ESBOÇO DO RESULTADO.

    SER BEM PRÁTICO: SOMENTE NO PRINCIPIO DO ESBOÇO DO RESULTADO O MOMENTO DA AÇÃO SERÁ O LOCAL DO JUIZO COMPETENTE !!!!

    EXEMPLO: FACILIDADE DAS TESTEMUNHAS, ACESSO A FILMAGEM DO CRIME E ETC.....

  • Assunto difícil da por.ra ! (Competência)

    Mais difícil que Teoria do Crime =S

    Acabei de estudar a teoria, não acertei uma questão !