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CPP-
justificativa alternativa a incorreta-Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
justificativa alternativa C correta- Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
O inquérito não é uma peça imprescindível ao oferecimento da denúncia. A ação penal independe do inquérito policial.
justificativa alternativa B correta- princípio da não auto-incriminação
justificativa alternativa D- correta- aos elementos já documentados o defensor tem direito de acesso aos autos. Detalhe: Os ainda em curso ou ainda não documentados o defensor não tem direito a eles.
justificativa alternativa E-correta- artigo 5- § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Avante!!!!!!!!!!
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Apenas para complementar.
Embasamento da letra "D":
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amploaos elementos de prova que, já documentados em procedimentoinvestigatório realizado por órgão com competência de políciajudiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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a) Entendendo a autoridade policial que o fato apurado não configura crime, deverá realizar o arquivamento do inquérito, evitando o prosseguimento de um constrangimento ilegal sobre o indiciado. ERRADA: conforme redação do art. 17 do CPP “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”, assim constatado que o fato apurado não configura crime a AP deverá relatar o caderno e encaminha-lo ao juízo.
b) O réu não é obrigado a participar da reconstituição do crime, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si. CORRETA: princípio da não autoincriminação (“Nemo tenetur se detegere”). Silenciar durante os atos persecutórios é um direito constitucional de qualquer cidadão conforme o art. 5º, inciso LXIII: "o preso será informado dos seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. Constitui-se numa aberração pretender ou exigir a qualquer custo que o indiciado participe da reprodução simulada dos fatos. O Estado não pode exigir que o cidadão se auto incrimine fornecendo elementos de prova que podem complicar-lhe a situação numa futura ação penal.
c) O sigilo e a dispensabilidade são algumas das características do inquérito policial, repetidamente citadas pela doutrina brasileira. CORRETA, segundo o Art. 20 do CPP a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade, bem como, sabe-se que o caderno policial não é uma peça imprescindível ao oferecimento da denúncia.
d) Não deve a autoridade policial proibir o acesso do defensor do indiciado aos elementos de prova já documentados no âmbito do procedimento investigatório e que digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETA: o defensor tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados, inclusive observa-se a s Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
e) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. CORRETA reprodução do art.5º, § 2o do CPP.
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No curso do IP a autoridade policial ao perceber a inesistência de crime deverá constar no seu relatório tudo que foi apurado, sugerindo o arquivamento do IP, em seguida encaminhar os autos ao juízo competente, o qual dará vista ao MP e a após a manifestação do fiscal da lei, de preferência pelo arquivamento, pois o MP pode discordar do relatório do delegado e oferecer denuncia. O Juiz entendendo que não há materialidade arquivará o inquérito.
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É esmagadora a jurisprudência no sentido de que o indiciado não tem o dever de participar da reprodução simulada tendo em vista o princípio da não produção de provas contra si mesmo "nemo tenetur se detegere", sob pena inclusive, de caracterizar injusto constrangimento.
ocorre que a jurisprudência fala em "participar" e não "comparecer". Nesse sentido levanto uma polêmica aqui aos colegas:
1)O réu é obrigado a "comparecer" na reprodução simulada dos fatos, sob pena de incorrer no crime de desobediência?
2) Apesar de ser majoritário o entendimento de que no IP não se admite a possibilidade da aplicação do contraditório, alguns doutrinadores modernos vem falando em "contraditório diferido" durante a fase do IP. Existe essa possibilidade, sob o prisma da concordância ou não da prova produzida na reconstituição do crime, por este apenas assistida, visto que o mesmo não participou e apenas compareceu? ou esse contraditório ocorrerá apenas durante a ação penal?
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Letra A tranquila de ver!!!
Mas fiquei com uma dúvida na letra B!!!
Aprendi na rede LFG que não tenho réu no Inquérito Policial mas sim Indiciado!! alguém pode ajudar?
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Leco Nunes, tecnicamente falando, durante a inquérito policial o investigado tem o status de suspeito. Ao final das investigações, se o delegado entender que ele é o autor do delito, passará para o status de indiciado. Somente na fase processual ele terá o status de réu. Porém, popularmente as pessoas generalizam esse termo, não sendo esse mínimo detalhe capaz de tornar a alternativa incorreta.
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Resposta letra A
CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de
inquérito.
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O delegado não poderá arquivar inquérito!!!!!! Não há exceção!!!!
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Questão perfeitamente passível de anulação, visto que no inquérito policial não cabe defesa por se tratar de um procedimento de levantamento de informações pelo delegado.
Para a questão ser correta , não poderia haver nenhum erro. Dessa forma, seria fácil para a banca determinar outra questão como certa no gabarito a seu bel prazer.
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Entendi a letra D como correta também e não passível de anulação por isso. O direito de acesso ao que está documentado no IP, para exercício do direito de defesa, é uma forma de garantia da defesa do processo que ainda será instaurado (salvo se for arquivado posteriormente pelo MP).
Mas chamar o indiciado de réu ainda no curso do IP?
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Pessoal, atentar para o fato de que a questão pede para marcar a INCORRETA.
A letra D está corretíssima e de acordo com a Súmula Vinculante nº 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Wagner Souza
Inquérito Policial com certeza cabe defesa, o que não é assegurado é a observação da ampla defesa e do contraditório (Sistema Inquisitivo), mas não empecilhos acerca da possibilidade de defesa. Tanto é que a SV 14 remete a esse entendimento e o próprio art. 14 do CPP também.
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Letra A) Autoridade Policial não arquiva inquérito.
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Poucas coisas no direito são absolutas.
A impossibilidade de autoridade policial trancar o inquérito é uma delas.
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A) ERRADA: A autoridade policial JAMAIS poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.
B) CORRETA: pois se trata do princípio do nemo tenetur se detegere, ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
C) CORRETA: pois estas são, de fato, duas das características do IP.
D) CORRETA: pois isto é o que consta na Súmula Vinculante no 14 do STF.
E) CORRETA: nos termos do art. 5o, §2o do CPP.
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Delegado de policia nao arquivar autos!!
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Por incrível que pareça, muitos Delegados arquivam Inquéritos Policiais e Termos Circunstanciados.
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GABARITO A)
Entendendo a autoridade policial que o fato apurado não configura crime, deverá OPINAR / PEDIR o arquivamento do inquérito, evitando o prosseguimento de um constrangimento ilegal sobre o indiciado.
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CPP -
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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GABARITO A
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL !!
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INQUÉRITO POLICIAL :
1) Mero procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Dispensável
7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
8) Discricionário
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
bons estudos
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Bom saber Lúcio... obrigado pelas informações...
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Resposta letra A
CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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A letra "a" está mais errada, mas na letra "b" o correto seria indiciado e não réu
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GAB A
Só uma adendo, em que pese a DOUTRINA MAJORITARIAMENTE, se posicionar no sentido de que ele (investigado) não precisar participar da reprodução simulada, há doutrina em que alega, apesar não estar obrigado a PARTICIPAR, estaria compelido a PRESENCIAR o ato. ENTRETANTO, o STF, de maneira infeliz, ao meu ver, tem decisões no sentido de VEDAR INCLUSIVE SUA PRESENÇA no momento da reprodução.
Com relação a alternativa A, o erro está justamente na parte em que diz poder o DELTA realizar o arquivamente EX OFFICIO, sendo proibido, devendo o MP requerer o arquivamente e DEVENDO o JUIZ arquivar. Abs
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Indisponibilidade: está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento.
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Entendendo a autoridade policial que o fato apurado não configura crime, deverá realizar o arquivamento do inquérito
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
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******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
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******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
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Conforme artigo 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Delegado de polícia não arquiva inquérito policial.
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delegado NÃO ARQUIVA IP!!!
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Quem errou porque marcou a correta e nao leu direito que a questão pedia a INCORRETA Me adiciona para mais dicas.
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GABRITO LETRA: A
As questões não mudam. hehe
Autoridade policial NÃO pode mandar arquivar inquérito policial.
Bom estudo a todos.
PC-CE!
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Somente o juiz pode arquivar o inquérito policial.
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RESUMINDO
Autoridade policial não arquiva IP, sendo o MP responsável pelo arquivamento.
A- incorreta
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Art. 17 CPP A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
******POLICIA NÃO ARQUIVA IP***********
AGORA QUERO VER ESQUECER!!!!!
Não desista.
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Gabarito A
Marcar a assertiva incorreta.
Art. 17. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito. (CPP)
Autoridade policial>> instaura, preside e conduz o IP, mas NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP.
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Não importa o malabarismo que a banca tente utilizar; AUTORIDADE POLICIAL NUNCAAAAAA ARQUIVA IP.
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Questão boa pra estudar, bastante informação sobre o assunto.