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Correção: após uma brevê pesquisa cheguei a seguinte conclusão:
I. Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime. Já a conexão pode ser identificada em situações de pluralidade de crimes e unidade ou pluralidade de agentes. (CORRETO)
II. A conexão intersubjetiva por reciprocidade é aquela em que duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. (ERRADO - Faltou constar que 'são umas contras as outras' ou seja, são agressões recíprocas (daí o nome RECIPROCIDADE) - por exemplo: crime de Rixa)
III. A conexão intersubjetiva concursal ocorre quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que não estejam na mesma situação de tempo e lugar (CORRETO - Várias pessoas e vários crimes - exemplo: Melvio e Caio furtam a residência de Paulo e, em seguida, furtam a casa de Pedro - ambos os crimes não necessitam ocorrer na mesma situação de tempo e lugar).
Desta forma Itens I e III estão corretos - logo ALTERNATIVA B
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I Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime. Já a conexão pode ser identificada em situações de pluralidade de crimes e unidade ou pluralidade de agentes. CORRETA: Ocorre quando um fato contém vários crimes, podendo ser SUBJETIVA quando há pluralidade de agentes e unidade de infração (coautoria e participação), ou seja, há um único crime, com vários autores; ou OBJETIVA quando há vários crimes e um único fato (concurso formal). Já a conexão ocorre quando duas ou mais infrações estão ligadas por um vínculo que aconselha a reunião dos processos num mesmo juízo, podendo ser CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE quando duas ou mais infrações praticadas por muitas pessoas juntas; CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO quando várias pessoas, em concurso, mesmo que em lugares e momentos diferentes, praticando infrações penais (p ex: quadrilha traficando entorpecentes em locais diversos de uma cidade); CONEXÃO POR RECIPROCIDADE quando várias pessoas praticando crimes umas contra as outras.
II. A conexão intersubjetiva por reciprocidade é aquela em que duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. ERRADO há CONEXÃO POR RECIPROCIDADE quando várias pessoas praticando crimes umas contra as outras.
A conexão intersubjetiva concursal ocorre quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que não estejam na mesma situação de tempo e lugar.CORRETA, como no exemplo acima quando quadrilha traficando entorpecentes em locais diversos de uma cidade.
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Conexão intersubjetiva por RECIPROCIDADE: 2 ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras.
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Apenas para acrescentar que na conexão intersubjetiva por reciprocidade o CRIME DE RIXA não serve de exemplo, já que para haver conexão, obrigatoriamente devem existir duas ou mais infrações vinculadas. Na RIXA, o crime é único.
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Alguém pode me ajudar? Não vejo como o item II pode estar errado....
Pelo que foi explicado pelos colegas, o item nao trouxe afirmações falsas. Apenas omitiu o trecho "...umas contra as outras".
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Amigo rafael rabelo, a afirmativa II, encontra-se errada porque ele traz a figura de conexação intersubjetiva por simultanedade, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajuste. Já a intersubjetiva por reciprocidade é aquela praticada por duas ou mais infrações, por 2 ou mais pessoas umas contra as outras.
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I. Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime.
Essa primeira parte da assertiva não está errada?! Na continencia por cumulação objetiva o certo não é existir pluralidade de crimes e unidade de agente?
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Fávia, eu penso quase igual a você...
Acho que a alternativa I está errada porque na continência por cumulação objetiva o que se tem é UMA única conduta (e não agentes) com vários resultados delitivos, ou seja, vários crimes.
Logo, há concurso formal de de infrações, ensejando a reunião dos processos.
Concordam?
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Concordo com os colegas acima...Senão, vejamos:
Continência Subjetiva: pluralidade de agente e um só delito (coautoria e participação)
Continência Objetiva: Concurso Formal (uma só ação, dois ou mais resultados), Erro na execução (o agente acerta pessoa diversa da pretendida, ou a que pretendia e outra não pretendida) e, por fim, Erro no Crime/ Resultado diverso do pretendido.
Nesta última espécie de Continência, não há falar em pluralidade de agente.
ESTRANHO ;)
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Item I: CORRETO
Faço a seguinte indagação aos colegas:
Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime?
A resposta é SIM! Na continência (subjetiva), existe pluralidade de agentes e unidade de crime.
Bons estudos!
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No artigo 76, inciso II, do CPP, assim estabelece: "SE, NO MESMO CASO, HOUVEREM SIDO UMAS PRATICADAS PARA FACILITAR OU OCULTAR AS OUTRAS, OU PARA CONSEGUIR IMPUNIDADE OU VANTAGEM EM RELAÇÃO A QUALQUER DELAS".
Em nenhuma momento o dispositivo legal estabelece que devem ser praticadas por mais de um agente. Assim sendo, uma pessoa poder matar (homicídio) a testemunha de um estupro, com a finalidade de conseguir impunidade em relação ao estupro.
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Dá pra resolver a questão, mas concordo com os colegas: o item I, na verdade, deveria ser considerado como falso.
Isso porque:
a) CONEXÃO (art. 76 do CPP) = concurso de crimes !
b) CONTINÊNCIA (art. 77 do CPP) = concurso de agentes OU concurso formal de crimes (uma conduta, e mais de um resultado delitivo) !
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Galera,
vi que há muita dúvida quanto aos itens, vou esclarece-los melhor.
Item I-
Esse item não está errado, mas sim incompleto causando um pouco de confusão.
Quanto a continência:
Ela pode ser:
- Por cumulação subjetiva: pluralidade de agentes e unidade de crime, conforme art 77, I do CPP( aqui está a resposta da questão acima).
- Por cumulação objetiva: quando há pluralidade de crimes e unidade de agente, conforme art 77, II, do CPP c/c art 70, 73 e 74 do CP.
Quanto a conexão:
-Quando houver pluralidade de crimes e agentes:
a conexão poderá ser uma das três hipóteses de conexão intersubjetiva do art 76, I, do CPP ( ocasional, concursal ou por reciprocidade).
- quando houver pluralidade de crimes e unidade de agente:
a conexão será objetiva ou lógica, conforme o art 76, II, do CPP, como exemplo temos o caso do agente que mata o marido para estuprar a mulher.
Portanto o item I, está correto, mas incompleto.
Item II,
Este item está errado, pois a conexão intersubjetiva por reciprocidade, ocorre quando 2 ou mais pessoas cometem 2 ou mais crimes uns contra os outros e não reunidas como diz a questão.
obs: aqui não cabe o crime de rixa, pois neste eu penso em um só crime.
Além disso, um exemplo para esse item seria de lesões corporais reciprocas( A bateu em B, e B bateu em A).
Item III,
O item três está correto, mas novamente incompleto, pois além da definição acima faltaria a questão falar que há prévio ajuste.
Exemplo desse item seria quando Fernandinho Beira mar mandou que várias lojas no RJ fossem saqueadas.
Espero que tenha ajudado a esclarecer essa questão!
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CONEXÃO: mais de um CRIME
CONTINÊNCIA: APENAS UM CRIME (EX: CONCURSO FORMAL; continuidade delitiva(ficçao - crime único))
Para diferenciar conexão ou continência, verifique apenas a quantidade de crimes! Cuidado para não confundir em razão da quantidade de agentes.
No que diz respeito as classificações, a banca está de acordo com o que está no livro do Nestor Távora.
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CONEXÃO (PLURALIDADE DE
CONDUTAS): Consiste em aproximação entre eventos, estabelecendo pontos de
afinidade, de contato ou de influência na respectiva apuração.
Espécies:
a) INTERSUBJETIVA
(art. 76, I, CPP): hipótese de pluralidade de sujeitos, pode ser por simultaneidade (duas ou mais
infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas
reunidas), por concurso
(concurso de agentes para a prática de várias infrações) ou por reciprocidade (por várias
pessoas, umas contra as outras);
b) MATERIAL
OU TELEOLÓGICA (art. 76, II, CPP): em razão da finalidade ou motivação da
prática de um crime, tendo em vista a existência de outro anterior;
c) INSTRUMENTAL
OU PROBATÓRIA (art. 76, III, CPP): trata da questão da influência da prova de
um crime na apuração de outro.
Consequência: reunião dos processos, até a prolação da sentença (art.
82, CPP).
CONTINÊNCIA (UNIDADE DE
CONDUTA): Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
(art. 77, I, CPP), ou quando se verifica concurso formal de crimes ou aberratio
ictus ou aberratio criminis. Consequência: reunião dos processos, até a
prolação da sentença (art. 82, CPP).
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Olhem a questão Q283118 e tirem suas próprias conclusões.
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Nem sempre na continencia existe pluralidade de agentes..e o inciso II do art. 77?
ENTRETANTO, A QUESTÃO É MERA GRAMÁTICA, INTERPRETAÇÃO, PEGA..SEI LÁ...vejam nas palavras destacadas:
Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime. Já a conexão pode ser identificada em situações de pluralidade de crimes e unidade ou pluralidade de agentes.
EXISTE? SIM, o art. 77, I do CPP.... PODE SER? pode.... Sendo assim a afirmativa não limitou a resposta ela apenas disse que existe essa hipótese... Estaria errada se o examinador muda-se para: A continência é pluralidade de agentes e unidade de crime. Já a conexão é identificada em situações de pluralidade de crimes e unidade ou pluralidade de agentes.
AFFFFFFF....
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No meu parco entendimento a questão não foi muito feliz, pois assim como há unidade de agentes ( o que concordo com quem entende desta forma) também há pluralidade de crimes, pois como afirma Nestor Távora:
" Continência por cumulação objetiva (Art.77, II, CPP) - Implica na reunião em um só processo de vários resultados lesivos...
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CONEXÃO (VÁRIAS CONDUTAS)
14.2.1. Conexão intersubjetiva
Envolve vários crimes (necessidade de PLURALIDADE DE CONDUTAS) e várias pessoas, obrigatoriamente (esse critério diferencia da continência).
POR SIMULTANEIDADE: Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas ao mesmo tempo quando ocasionalmente reunidas. Não há concurso (não há liame subjetivo). É rara. Exemplo: saque de mercado. OBS: Bitencourt diz que há concurso nesses casos de saques, linchamentos etc.
POR CONCURSO (OU CONCURSAL): Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso em tempo e local diversos. Exemplo: Quadrilha especializada em roubo de cargas.
POR RECIPROCIDADE: Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. Exemplo: Briga entre torcedores fora do estádio. Não se trata de rixa, pois aqui se sabe em quem se está batendo.
14.2.2. Conexão objetiva (lógica ou material)
Ocorre quando uma infração é cometida para facilitar, ocultar, assegurar a impunidade ou vantagem em relação outra infração. Exemplo: Assalto do BACEN. Um dos assaltantes mata o outro para ficar com todo o dinheiro. Ou pratica extorsão.
TELEOLÓGICA: infração é cometida para facilitar as outras.
CONSEQUENCIAL: infração é cometida para ocultar, conseguir a impunidade ou vantagem em relação às outras.
14.2.3. Conexão instrumental (probatória ou processual)
Mais importante. Quando a prova de um crime influencia na prova de outro. Ex.: Receptação e crime anterior; lavagem de capitais e crime antecedente.
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Quem fez essa prova deve ter ficado puto, tem erro demais ;O
CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÂO OBJETIVA : Eu não preciso de duas pessoas para, em erro de execução, acertar duas pessoas
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affff, nao consigo entender essa carreira da professora, entendo nda do q ela fala, prefiro ver a ajuda dos colegas que dão show de aula em poucas palavras muitas das vezes.
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Na continência, NÃO NECESSARIAMENTE existirá pluralidade de agentes. Item I falso
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I. Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime. Já a conexão pode ser identificada em situações de pluralidade de crimes e unidade ou pluralidade de agentes.
ITEM I – ERRADO – A primeira parte da assertiva torna o item falso: "Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime"
Da forma que o examinador escreveu, limitou-se ao conceito de continência subjetiva ou por cumulação subjetiva, que é aquela que existem vários agentes e um mesmo delito.
Renato Brasileiro ensina: "prevista no art. 77, inciso I, do CPP, ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração penal - é o que ocorre no concurso eventual de pessoas (art. 29 do CP) e no concurso necessário de pessoas (crimes plurissubjetivos). Atente-se para a diferença entre a conexão intersubjetiva e a continência subjetiva: na conexão, são vários crimes e várias pessoas; na continência, são várias pessoas e um único crime. Como exemplo de continência por cumulação subjetiva, imagine-se um crime de homicídio praticado por dois ou mais agentes."
Nessa linha de raciocínio, o examinador se esqueceu que temos também como espécie de continência a cumulação objetiva:
Continência por cumulação objetiva: prevista no art. 77, inciso II, do CPP, ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (CP, art. 70), aberratio ictus ou erro na execução (CP, art. 73, segunda parte), e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte).
FONTE: RENATO BRASILEIRO
Essa última espécie não terá necessariamente vários agentes.
RESPOSTA:
LETRA F - SOMENTE O ITEM III CORRETO
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Só observo o povo que não interpreta e quer discutir com a banca. Direito não é só a letra seca da lei, queridos. Acordem!
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* Conexão instrumental ---> a prova de um crime influencia na existência do outro.
* Conexão intersubjetiva por simultaneidade ---> duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas.
* Conexão intersubjetiva por concurso ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.
* Conexão intersubjetiva por reciprocidade ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, umas contra outras.
Art. 76 A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (1) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (2) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (3);
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (4) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (5);
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (6).
1 - Simultaneadade
2 - Em concurso
3 - Reciprocidade
4 - Teleológica
5 - Consequencial
6 - Instrumental
DICA: Sugiro que coloquem à margem do artigo no CPP, dai sempre que você ler, você vai ver, ajuda a fixar.
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Parabéns aos que conseguiram identificar a "pegadinha" da "I"
#Deusnocomandosempre
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Gab.: B
II. A conexão intersubjetiva por reciprocidade é aquela em que duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. INCORRETA
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas - INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE
ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar - INTERSUBJETIVA CONCURSAL
ou por várias pessoas, umas contra as outras - INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE
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Direto ao ponto:
Conexão intersubjetiva (art. 76, I): Exige, além da ocorrência de duas ou mais infrações, que tenham sido praticadas por duas ou mais pessoas. No mais, possui a seguinte tripartição:
a) Intersubjetiva por simultaneidade: O vínculo entre as infrações é estabelecido pela similitude de tempo e espaço, (exemplo: numa passeata na Av. Paulista, os manifestantes, sem prévio acordo, começam a depredar lojas e telefones públicos. O vínculo temporal e espacial permite a oferta de denúncia única, imputando cada crime ao respectivo responsável).
b) Intersubjetiva concursal: O liame subjetivo é decisivo, pois os agentes estão em concurso, de sorte que o delito é único, abrangendo todos os delitos praticados, (exemplo: Integrantes de uma organização criminosa, previamente combinados, incendeiam vários ônibus, em bairros e horários distintos, para paralisar a cidade).
c) Intersubjetiva por reciprocidade: Teremos dois ou mais delitos, praticados por duas ou mais pessoas, que investem umas contra as outras (exemplo: lesões corporais recíprocas).
* Rixa não caracteriza a conexão intersubjetiva por reciprocidade, já que o delito é único, e a conexão exige-se ao menos duas infrações.
Conexão lógica, teleológica ou finalista (art. 76, II): É perceptível a intenção de lucro ou o objetivo de aproveitar-se da situação, por essa razão, uma infração é praticada para facilitar, ocultar, conseguir impunidade ou vantagem em relação a outra, (exemplo: estuprador que mata a testemunha do delito. Em razão dos vínculos entre os crimes, devem ser julgados em um único processo).
Conexão probatória instrumental (art. 76, III): Caracteriza-se pela influência direta que a prova de uma infração exerce na demonstração de outro delito, (exemplo: comprovação de tráfico de drogas antecedente para a demonstração da lavagem de dinheiro subsequente).
Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque Araújo 11ª ed. 2020
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Felizmente não havia alternativa com "apenas a III está correta"
Acontece que o item I tenta sintetizar a diferença entre conexão e continência de forma incorreta. Pode muito bem haver continência com pluralidade de crimes e unidade de agente. A continência objetiva é exatamente assim: pluralidade de infrações em concurso formal (ainda que decorrentes de uma única ação, concurso formal é pluralidade de infrações) e apenas um agente.
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⇒ Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local
e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de
pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham
agido unidos por um vínculo subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das
infrações penais.
⇒ Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão
de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes
praticaram as infrações uns contra os outros. Exemplo: Dois crimes de lesões
corporais praticados reciprocamente entre fulano e beltrano.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53,
segunda parte, e 54 do Código Penal
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* Conexão instrumental ---> a prova de um crime influencia na existência do outro.
* Conexão intersubjetiva por simultaneidade ---> duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas.
* Conexão intersubjetiva por concurso ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.
* Conexão intersubjetiva por reciprocidade ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, umas contra outras.
Art. 76 A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (1) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (2) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (3);
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (4) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (5);
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (6).
1 - Simultaneidade
2 - Em concurso
3 - Reciprocidade
4 - Teleológica
5 - Consequencial
6 - Instrumental
(Luiz Carlos)
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Essa é a típica questão que quem estudou pode acabar errando, porquanto o enunciado da assertiva I está incompleto. Existem dois tipos de continência no CPP. Continência por Cumulação Subjetiva e Continência por Cumulação Objetiva. O citado enunciado refere apenas a primeira, dando a entender a inexistência da segunda. Cumulação Subjetiva: crime único cometido por várias pessoas. Cumulação Objetiva: um agente (uma conduta) e mais de um crime (concurso formal).
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A) CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE (OU OCASIONAL)
VERIFICA-SE QUANDO, OCORRENDO DUAS OU MAIS INFRAÇÕES, HOUVEREM SIDO PRATICADAS, AO MESMO TEMPO, POR VÁRIAS PESSOAS REUNIDAS (ART. 76, INC. I).
EX.: VÁRIAS PESSOAS, APÓS O TOMBAMENTO DE UM CAMINHÃO NA RODOVIA, SAQUEIAM SUA MERCADORIA. TODOS OS AUTORES DO FURTO DEVERÃO SER JULGADOS EM UM ÚNICO PROCESSO.
OBS.: DIZ-SE OCASIONAL PORQUE NÃO SE EXIGE NENHUM AJUSTE PRÉVIO ENTRE OS AGENTES, OU SEJA, UM PLANEJAMENTO ANTERIOR QUANTO À PRÁTICA DOS CRIMES.
B) CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO – OCORRENDO DUAS OU MAIS INFRAÇÕES PENAIS, HOUVEREM SIDO PRATICADAS POR VÁRIAS PESSOAS EM CONCURSO, EMBORA DIVERSO O TEMPO E O LUGAR (ART. 76, INC. I, 2A. PARTE).
EX.: OBJETIVO DE ROUBAR UM BANCO
1º AGENTE FURTA UM VEÍCULO PARA FUGA;
2º E UM SEGNDO AGENTE ADQUIRE ARMAS;
3º O TERCEIRO AGENTE COM AS ARMAS E O CARRO JÁ A SUA ESPERA, INGRESSA AO BANCO E EFETUA O ASSALTO.
C) CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE – SE AS INFRAÇÕES FOREM COMETIDAS POR DUAS OU MAIS PESSOAS, UMAS CONTRA AS OUTRAS (ART. 76, INC. I, ÚLTIMA PARTE).
EX.: LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS DECORRENTES DE UMA BRIGA DE TROCIDAS ENVOLVENDO VÁRIAS PESSOAS.
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NÃO RECÍPROCO é o amor da morena. Então, se fosse, seria os dois se amando. Da mesma forma é a conexão recíproca, um contra o outro.
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Na continência pode haver vários agentes e unidade de crime OU único agente e crimes em concurso formal. Achei infeliz a alternativa I
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passo fgv, passooo
GP no wpp pra DELTA BR
Msg in box
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Conexão intersubjetiva:
1) Por simultaneidade --> 2 ou + pessoas / mesmo crime / sem prévio ajuste - não há vinculo subjetivo
2) Por concurso --> 2 ou + pessas / 2+ infrações / tempo e local diversos - há vínculo subjetivo
3) Por reciprocidade --> 2 ou + pessoas mesmo crime umas contra as outras
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I. Na continência, existe pluralidade de agentes e unidade de crime. Já a conexão pode ser identificada em situações de pluralidade de crimes e unidade ou pluralidade de agentes. (CORRETO)
II. A conexão intersubjetiva por reciprocidade é aquela em que duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. (ERRADO - Faltou constar que 'são umas contras as outras' ou seja, são agressões recíprocas (daí o nome RECIPROCIDADE) -
III. A conexão intersubjetiva concursal ocorre quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que não estejam na mesma situação de tempo e lugar (CORRETO - Várias pessoas e vários crimes - exemplo: Melvio e Caio furtam a residência de Paulo e, em seguida, furtam a casa de Pedro - ambos os crimes não necessitam ocorrer na mesma situação de tempo e lugar).
Desta forma Itens I e III estão corretos - logo ALTERNATIVA B
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Conforme Eugênio Pacelli e Douglas Fisher em sua obra COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SUA JURISPRUDÊNCIA:
Conexão intersubjetiva: A conexão se faz presente entre situações da realidade abrangidas por um ou mais elementos comuns. Em matéria penal, conexo será o fato que, na sua ocorrência, ostente algum ponto de identidade ou afinidade com outro fato. Como a competência territorial érelativa, em razão de ser determinada com finalidade instrutória, ou seja, para fins de facilitação da produção da prova, a conexão implicará a modificação da competência (relativa) quando puder favorecer tais finalidades.
Os pontos de identidade, de afinidade, ou pontos em comum, enfim, entre dois ou mais fatos, podem estar relacionados com o tempo, com o lugar, com os motivos do crime, com as pessoas envolvidas, e até mesmo com outras circunstâncias não especificadas em Lei, desde que possam favorecer a realização da instrução criminal.
A conexão intersubjetiva, como intuitivo, ocorre entre sujeitos, exigindo, portanto, pluralidade de pessoas, ligadas por quaisquer dos pontos de afinidade a que nos referimos.
Ter-se-á a conexão intersubjetiva por simultaneidade, quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo e no mesmo lugar (pessoas reunidas ocasionalmente), conforme consta da primeira parte do inciso I, do art. 76, CPP. Crimes de danos dolosos (art. 163, CP), de ameaça (art. 147, CP) e de lesões corporais (art. 129, CP) podem ocorrer ao mesmo tempo e no mesmo lugar, como sucede, por exemplo, em estádios de futebol. O proveito: facilitar a produção da prova, em razão dos elementos mesmo tempo e mesmo lugar.
A segunda parte do inciso I do mesmo art. 76 prevê a conexão (intersubjetiva) por concurso, que ocorrerá quando, embora diversos o tempo e o lugar, as condutas tenham sido realizadas em concurso, isto é, em concurso de agentes, seja pela coautoria, seja pela participação. O que importa aqui é a unidade de desígnios ou a convergência das vontades para a realização de todas as condutas. Exemplo: grupo que se divide, com repartição de tarefas, de instrumentos e de logística, para a realização, em locais diferentes, de mais de um delito. Proveito: se não forem reunidos os processos pela conexão, os autores e partícipes somente responderão pela conduta que efetivamente tenham realizado em algum dos crimes. Com a reunião, a prova da unidade de desígnios e da colaboração ou da participação nos demais delitos poderá ampliar a responsabilidade dos agentes.
Outra hipótese seria a do crime continuado (art. 71, CP), no qual a infração ou infrações subsequentes devem ser entendidas como continuação da primeira. Se os atos forem praticados por uma única pessoa, o caso melhor se enquadrará no inciso III do art. 76 (conexão probatória).
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CONTINUAÇÃO
Conforme Eugênio Pacelli e Douglas Fisher em sua obra COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SUA JURISPRUDÊNCIA
Por fim, a última parte do inciso I, art. 76, CPP, contempla hipótese de conexão intersubjetiva por reciprocidade, a ser aferida pelo exame do histórico de fatos e de motivações entre pessoas que, entre si, praticam crimes umas contra as outras. O exemplo típico é o de crimes envolvendo famílias ou grupos antagônicos, cujas ações delituosas estejam relacionadas com suas condutas anteriores, de modo a permitir o exame da motivação de cada uma das infrações. Como a reunião de processos somente ocorrerá até a sentença – a finalidade é o proveito probatório, como vimos –, será preciso certa contemporaneidade entre os fatos; do contrário, a motivação terá que ser analisada em cada processo isoladamente.
Conexão teleológica ou objetiva: Cuida o art. 76, II, da chamada conexão teleológica, na qual o ponto de afinidade entre os atos é a finalidade da prática do (s) delito (s) posteriores, cujos motivos seriam, então, o de asseguramento das vantagens do crime (anterior) ou para a garantia de sua impunidade, ou, ainda, para a sua facilitação ou ocultação.
A reunião dos processos, isto é, das ações penais – ou mesmo dos inquéritos, que não são processos, tecnicamente falando – que estiverem cuidando de cada uma das condutas em separado, permitirá o exame dos fatos e da responsabilidade penal em maior extensão e profundidade.
Tal modalidade de conexão é de fácil apreensão, dispensando exemplificação.
Registre-se, apenas, que nessa hipótese não se exigirá pluralidade de agentes, mas apenas de condutas, ao contrário da conexão intersubjetiva.
Conexão instrumental ou probatória: Embora, no fundo, e como regra, todas as modalidades de conexão tenham em vista também a facilitação da atividade probatória, a conexão instrumental tem apenas essa finalidade, não exigindo outros elementos, subjetivos ou intersubjetivos, para a determinação da reunião de processos. Configura-se a conexão quando a prova de uma infração puder influir na de outra. Simples assim. E com uma observação complementar: não há se falar em conexão probatória por questões de mera conveniência instrutória ou ainda por circunstância meramente ocasional da apreensão de provas em relação a dois ou mais crimes no mesmo local se não houver relação entre as práticas criminosas.
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Conexão ou Continência – implica em UNIDADE DE PROCESSO e JULGAMENTO
CONEXÃO: quando duas ou + infrações estiverem vinculadas pelo mesmo NEXO causal - art 76.
Conexão INTERSUBJETIVA
por Simultaneidade ou Ocasional - Quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas SEM ajuste prévio, sem unidade de desígnios, ex: torcida que depreda estádio em jogo de futebol; saques a caminhão tombado; (Inciso I, 1ª parte)
por Concurso ou Concursal - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ex: organização criminosa com divisão de tarefas; (Inciso I, 2ª parte) – Há unidade de desígnios!
por Reciprocidade - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, ex: briga de torcida; (Inciso I, 3ª parte)
Conexão OBJETIVA, LÓGICA ou MATERIAL
Conexão Teleológica [i] - quando duas ou mais infrações são praticadas para facilitar ou ocultar[ii] as outras. O agente comete o crime para assegurar a execução de outro crime FUTURO.
ou
Conexão Consequencial - O agente comete o crime para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime pretérito, já cometido, ex: ameaçar testemunha.para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Inciso II)
[i] Pacceli não faz essa diferenciação, entende que ambos são Conexão Teleológica.
[i] Na OCULTAÇÃO o objetivo é a materialidade do fato, ex: ocultar o cadáver; na OBTENÇÃO DE IMPUNIDADE o objetivo é a autoria.
Conexão INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA ou PROCESSUAL
Quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração (Inciso III), ex: furto ou roubo + receptação. -> Pode envolver só um agente!
CONTINÊNCIA: uma ação ou omissão praticada por várias pessoas ou produzindo vários resultados - artigo 77:
Inciso I - Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração;
Inciso II - Infração cometida em concurso formal (art 70) com erro na execução (aberratio ictus – art 73) ou resultado diverso do pretendido (art 74, todos do Código Penal).
FONTE: COLEGA DO QC