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GABARITO CORRETO: "C"
a) A autoridade policial poderá fazer uso das algemas no caso de resistência à prisão ou risco para integridade física própria ou alheia, mas não quando houver fundado receio de fuga.
INCORRETA: Súmula Vinculante 11 STF. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
b) O crime de latrocínio é de competência do Tribunal do Júri, tendo em vista que para subtração ocorre a morte da vítima.
INCORRETA: Súmula 603 STF. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.
c) Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
CORRETA: Súmula 273 STJ. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna?se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
d) A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para oferecimento da denúncia.
INCORRETA: Súmula 234 STJ. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento
ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
e) O crime contra a honra praticado contra um magistrado, no exercício de suas funções, somente permite que o ofendido faça representação para posterior denúncia, mas não que ele mesmo ofereça queixa.
INCORRETA: Súmula 714 STF. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Bons estudos!!!
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Essa súmula 714 do STF, ilustrada pelo colega acima, é o que Capez chama de LEGITIMIDADE CONCORRENTE. Pois concorrem o MP e o ofendido, quando este é funcionário público.
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Pessoal. Sei que da foi cobrado o inteiro teor Súmula do STJ.
Contudo, transcrevo doutrina criticando essa súmula, que afronta sobremaneira direitos fundamentais do acusado:
“A intimação a que se refere o art. 222 do CPP objetiva dar ciência às
partes de que a precatória foi expedida. Haverá necessidade de outra
intimação: a pertinente à designação de dia e hora para o seu
cumprimento. É verdade que não comparecendo o Advogado constituído pelo
réu no juízo deprecado, nomeia-se advogado ad hoc. O réu tem o direito
de ser defendido pelo Advogado que escolheu. Este é que tem, ou deve
ter, uma noção bem clara das reperguntas que irão interessar à defesa do
seu cliente; ele é que sabe se deve ou não contraditar a testemunha...
Não é justo, pois, omitir-se a usa intimação. Mesmo que se trate de
advogado dativo, a intimação é de rigor, sob pena de se ferir o
princípio constitucional da ampla defesa.” (TOURINHO FILHO, 2010, p.
665)
Sobre o tema, um texto incrível abaixo:
http://jus.com.br/artigos/21534/a-in-validade-do-enunciado-n-273-da-sumula-do-stj#ixzz2wlwCpIu2
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Mnemonico para o uso de algemas:
P-erigo
R-esistência
F-uga
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Questão fácil, porém esquisita!
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A- Errado . Quando houver fundado receio de fuga também se admite o uso de algemas ( Súmula vinculante nº11)
B- Errado . Entende-se que no crime de latrocínio o bem que se visa lesar é o patrimônio , o tribunal de juri tem competência para crimes efetivamente relacionados à vida , na forma dolosa
C- Correto .
D- Errado . Como se sabe o MP pode atuar como investigador . O STF fundamenta este entendimento no princípio dos poderes implícitos , ou seja , quem pode o mais pode o menos .
E- Errado
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ATENÇÃO À EXCEÇÃO À SÚMULA 273 STJ: Assistido da Defensoria + DP instalada no juízo deprecado -> NECESSÁRIO INTIMAR, sob pena de nulidade
"O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade. STF. 1ª Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, 30/10/2012."
Fonte: Dizer o Direito - https://www.dizerodireito.com.br/2013/07/intimacao-da-data-da-audiencia.html
GABARITO: C
:^)
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Só uma observação, Carta precatória e uma carta para outra comarca.
já a carta Rogatória e para outro país.
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GABARITO C
Súmula 273, STJ - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
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Sumula 273 do STJ==="Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado"
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Os verbetes de súmula produzidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, apesar de, em regra, não vincularem a atuação dos juízes dos diversos tribunais do país, funcionam como orientação, de modo a buscar a uniformização das decisões judiciais.
De acordo com tais enunciados, é correto afirmar que: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
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Comentário da Questão:
a) Errado. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
b) Errado. Súmula 603 do STF: “A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri”.
Entende-se que no crime de latrocínio o bem que se visa lesar é o patrimônio, o tribunal de júri tem competência para crimes efetivamente relacionados à vida, na forma dolosa.
c) Correto. Súmula 273 do STJ: “Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”.
“O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade. STF. 1ª Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, 30/10/2012.” Fonte: Dizer o Direito
d) Errado. Súmula 234 do STJ: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”.
e) Errado. Súmula 714 do STF: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.
Gabarito: [Letra C]