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RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BANCÁRIOArt. 5. E vedada às instituições referidas no art. 1. a utilização de publicidade enganosa ou abusiva.Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput:I - É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação capaz de induzir a erro o cliente ou o usuário, a respeito da natureza, características, riscos, taxas, comissões, tarifas ou qualquer outra forma de remuneração, prazos, tributação e quaisquer outros dados referentes a contratos, operações ou serviços oferecidos ou prestados.
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Acredito que, por omitir os encargos tributários que naturalmente incidem sobre o produto, caracteriza-se publicidade enganosa por omissão. Art.37 parágrafo 3º CDC.
"Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."
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Publicidade ENGANOSA ---- > por AÇÃO ou OMISSÃO
Publicidade ABUSIVA ---- > DISCRIMINÁTÓRIA.
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se enquadra no art.37 é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
paragrafo 1° é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitario, inteira, ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,caracteristica, qualidade, quantidade,propriedade,origem,preço,e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços
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Minha professora de Direito disse que esta questão estaria certa se o termo utilizado fosse: PUBLICIDADE ENGANOSA. Observem que há uma diferença entre PROPAGANDA ENGANOSA e PUBLICIDADE ENGANOSA.
No texto da Lei traz PUBLICIDADE e não PROPAGANDA ENGANOSA.
Se não fosse por isso, estaria certa a questão.
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Há, de fato, diferenciação conceitual entre publicidade e propaganda, mas os próprios autores admitem que não há uma sem a outra, uma vez que junto a um produto se vende uma ideia, e na venda de uma ideia, há um produto implícito. Aliás, o estudo da comunicação e o estudo da administração tratam os dois conceitos inversamente, por conta de traduções invertidas dos termos "publicity" e "advertising". Portanto, parece não haver consenso e, ainda, há autores que tratem os termos como sinônimos.
Tudo bem que em se tratando de CESPE tudo é possível, mas o uso do termo "propaganda", que, inclusive, é mais popular, não chega a invalidar a veracidade da afirmação.
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Afinal qual é o gabarito desta questão???
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A questão está correta, mas também fiquei com dúvida em relação à publicidade ou propaganda enganosa.
Art. 4º. Ficam as instituições referidas no art. 1. obrigadas a dar cumprimento a toda informação ou publicidade que veicularem, por qualquer forma ou meio de comunicação, referente a contratos, operações e serviços oferecidos ou prestados, que devem inclusive constar do contrato que vier a ser celebrado.
Art. 5º. E vedada as instituições referidas no art. 1. a utilização de publicidade enganosa ou abusiva.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput:
I - e enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação capaz de induzir a erro o cliente ou o usuário, a respeito da natureza, características, riscos, taxas, comissões, tarifas ou qualquer outra forma de remuneração, prazos, tributação e quaisquer outros dados referentes a contratos, operações ou serviços oferecidos ou prestados.
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Propaganda Enganosa => Quando há Omissão de Informação
Propaganda Abusiva => Abusa da boa fé e inocencia das pessoas
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Certo.
Houve propaganda enganosa omissiva, quando se omite informações (quando o banco omitiu os encargos tributários) e comissiva, quando se afirma algo que induz o consumidor ao erro (quando o banco afirmou que não haveria o suporte de quaisquer ônus por parte do consumidor).
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Gabarito: Certo.
Propaganda enganosa: induz a erro de produtos e serviços.
Propaganda abusiva: Induz a erro de comportamento.
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Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem
assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de
decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,
responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de
operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf