C)
Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:
I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;
II - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado;
III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;
IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;
VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;
VII - o Deputado Estadual.
Resposta: B
O “X” DA QUESTãO
Ana Paula Turra, advogada, é professora de Direito Administrativo e Constitucional em cursos preparatórios para OAB e concursos públicos. Professora do Curso Luiz Carlos.
A alternativa A está incorreta. O governador do estado do Paraná não possui competência para editar medida provisória, pois a Constituição do Estado do Paraná não reproduziu o dispositivo da Constituição Federal de 1988 acerca da medida provisória. Só possui competência para editar medida provisória o governador de estado membro cuja Constituição Estadual preveja tal espécie normativa.
Já a assertiva B está correta. O tema é tratado expressamente no capítulo I do título que trata da ordem econômica; pelo artigo 148 da CE: “O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo. Parágrafo único. É assegurada a participação do cooperativismo, através do seu órgão de representação, nos colegiados de âmbito estadual dos quais a iniciativa privada faça parte e que tratem de assuntos relacionados com as atividades desenvolvidas pelas cooperativas”.
A afirmação C é incorreta. O art. 111 da CE/89 lista as partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual: o governador do estado e a Mesa da Assembleia Legislativa; o procurador-geral de Justiça e o procurador-geral do estado; o prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa; as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; deputados estaduais.
Também está incorreta a alternativa D. A competência para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil é competência concorrente, prevista no art. 24, XVI da CF/88 e no art. 13, XVI da CE.
Por fim, a alternativa E está incorreta. O tema é tratado expressamente no capítulo I do título que trata acerca da ordem econômica; art. 147 da CE/89: “A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias”.
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/concursos/cargo-promotor-de-justica-do-mpe-pr-1tqinwar94s6atadptqhs6fda