SóProvas


ID
859546
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de competência é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Corretas a) Consumados vários delitos de roubo simples (art. 157, “caput”, CP), conexos entre si, em comarcas contíguas, de igual jurisdição, ausente a prevenção, é competente o juiz do local onde ocorreram mais infrações;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    b) Se a infração de quadrilha armada (art. 288, parágrafo único, CP) ocorreu no território de duas comarcas, de igual jurisdição, a competência se firmará pela prevenção;
    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    Quadrilha = Delito permanente
  • Gabartio letra E

    CPP:


    Art. 73 -  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Bons estudos
  • Alternativa C corretíssima

    TFR Súmula nº 98 - 11-11-1981 - DJ 27-11-81

    Competência - Processo e Julgamento - Crimes Contra Servidor Público Federal - Exercício de Suas Funções e Relacionados

        Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra servidor público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.

  • Gabarito : E
    Mas não vejo erro na C, como o colega a cima mencionou, se alguém puder ajudar !
    Porém, o erro da alternativa A, é que o art.78, II, é cumulativo, ou seja, para aplicar alínea "b" ( como consta na alternatriva A), primeiro temos que verficar o requisito da alínea "a", qual seja, preponderá a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.

    Bons Estudos !!!
  • a) regra: art. 70 :§ 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    Como não houve prevenção:
    art. 78, II: 
     b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    Já que foram vários delitos de roubo.

    b) 70 , §3: 
    Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    c) 
    STJ Súmula nº 147
    Competência - Crimes Contra Funcionário Público Federal - Exercício da Função - Processo e Julgamento

        Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
    d) Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.



    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

            § 1o  Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

            § 2o  Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.

    e) 
     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Não vejo erro na E.
    "Desconhecido o local da infração, no caso de exclusiva ação penal privada, é competente o juízo do domicílio do querelante".
    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
    Em caso de ação exclusiva privada o querelante pode escolher o foro do lugar da infração ou de domicílio do réu. Ok. Mas se ele desconhece o lugar da infração, aplica-se a regra geral, qual seja, o foro do domicílio do réu.
    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Eu to viajando ou essa questão foi mal formulada mesmo?
  • Pedro, o erro está no fato de que não será o juízo do querelante o competente, mas o do réu (querelado), nos casos em que desconhecido o local da infração.

    Querelante = vítima = autor da ação
    Querelado = réu = autor do fato
  • O domicílio da vítima NÃO é legalmente considerado para definir a competência territorial em matéria criminal.

    Querelante = vítima

    Fonte: Nestor Távora e Fábio Roque. Código de Processo Penal para Concursos. Salvador: Juspodvim, 2013, pág. 118.

    pfalves
  • d) Ainda que encerrada a instrução do processo, se o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, expressá-la-á nos autos e ouvirá o Ministério Público a respeito;
    O MP só será ouvido no caso de instauração de incidente de exceção de incompetência. Se o juiz, expontaneamente, se declarar incompetente, não é necessário ouvir o MP.
    Por isso, penso que a letra d também está incorreta.

  • A alternativa "d" está totalmente de acordo com o CPP
    d) Ainda que encerrada a instrução do processo, se o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, expressá-la-á nos autos e ouvirá o Ministério Público a respeito; 


    O CPP dispõe

    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    § 1o  Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

    § 2o  Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.


    Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    Como se percebe, pela conjugação dos arts 108 e 109 do CPP, o MP deve sim ser ouvido
  • Alternativa ERRADA letra " E ".

                  No tocante ao comentário acima, cabe observar que a assertiva "D" realmente esta correta. Todavia, nos resta identificarmos a questão ERRADA. Essa confusão acontece com grande frequencia em concursos.

                  Bons Estudos,
                  Deus seja conosco,
                  Insista, persista, não desista.
  • Letra D está correta, assim como o seguinte item:
    MPE-BA 2015 Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte. 
  • LETRA E INCORRETA

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
  • Sobre a alternativa A:

    A questão fala de vários ''Roubos Simples" em conexão em Estados diferentes, desse modo a regra de prevalência seria

    1- crime mais grave (não tem crime mais grave pq eram todos roubos simples)

    2- lugar onde tiver mais crimes

    3- SÓ DEPOIS DO 1 E DO 2 É QUE SERIA A PREVENÇÃO

     

    Aew a questão me vem flar que "ausente a PREVENÇÃO" fixaria o foro competente em razão da maior quantidade de crimes...... não mosss... prevenção vem depois da quantidade de crimes, e não antes....

     

    letra A tb não está errada não?

    Pf, corrijam-me se estiver errado

  • GAB E Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.