-
Corretas a) Consumados vários delitos de roubo simples (art. 157, “caput”, CP), conexos entre si, em comarcas contíguas, de igual jurisdição, ausente a prevenção, é competente o juiz do local onde ocorreram mais infrações;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
b) Se a infração de quadrilha armada (art. 288, parágrafo único, CP) ocorreu no território de duas comarcas, de igual jurisdição, a competência se firmará pela prevenção;
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Quadrilha = Delito permanente
-
Gabartio letra E
CPP:
Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Bons estudos
-
Alternativa C corretíssima
TFR Súmula nº 98 - 11-11-1981 - DJ 27-11-81
Competência - Processo e Julgamento - Crimes Contra Servidor Público Federal - Exercício de Suas Funções e Relacionados
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra servidor público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.
-
Gabarito : E
Mas não vejo erro na C, como o colega a cima mencionou, se alguém puder ajudar !
Porém, o erro da alternativa A, é que o art.78, II, é cumulativo, ou seja, para aplicar alínea "b" ( como consta na alternatriva A), primeiro temos que verficar o requisito da alínea "a", qual seja, preponderá a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.
Bons Estudos !!!
-
a) regra: art. 70 :§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Como não houve prevenção:
art. 78, II: b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
Já que foram vários delitos de roubo.
b) 70 , §3: Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
c) STJ Súmula nº 147
Competência - Crimes Contra Funcionário Público Federal - Exercício da Função - Processo e Julgamento Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
d) Art. 109. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
§ 1o Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
§ 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
e) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
-
Não vejo erro na E.
"Desconhecido o local da infração, no caso de exclusiva ação penal privada, é competente o juízo do domicílio do querelante".
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Em caso de ação exclusiva privada o querelante pode escolher o foro do lugar da infração ou de domicílio do réu. Ok. Mas se ele desconhece o lugar da infração, aplica-se a regra geral, qual seja, o foro do domicílio do réu.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Eu to viajando ou essa questão foi mal formulada mesmo?
-
Pedro, o erro está no fato de que não será o juízo do querelante o competente, mas o do réu (querelado), nos casos em que desconhecido o local da infração.
Querelante = vítima = autor da ação
Querelado = réu = autor do fato
-
O domicílio da vítima NÃO é legalmente considerado para definir a competência territorial em matéria criminal.
Querelante = vítima
Fonte: Nestor Távora e Fábio Roque. Código de Processo Penal para Concursos. Salvador: Juspodvim, 2013, pág. 118.
pfalves
-
d) Ainda que encerrada a instrução do processo, se o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, expressá-la-á nos autos e ouvirá o Ministério Público a respeito;
O MP só será ouvido no caso de instauração de incidente de exceção de incompetência. Se o juiz, expontaneamente, se declarar incompetente, não é necessário ouvir o MP.
Por isso, penso que a letra d também está incorreta.
-
A alternativa "d" está totalmente de acordo com o CPP
d) Ainda que encerrada a instrução do processo, se o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, expressá-la-á nos autos e ouvirá o Ministério Público a respeito;
O CPP dispõe
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
§ 1o Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
§ 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
Art. 109. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.
Como se percebe, pela conjugação dos arts 108 e 109 do CPP, o MP deve sim ser ouvido,
-
Alternativa ERRADA letra " E ".
No tocante ao comentário acima, cabe observar que a assertiva "D" realmente esta correta. Todavia, nos resta identificarmos a questão ERRADA. Essa confusão acontece com grande frequencia em concursos.
Bons Estudos,
Deus seja conosco,
Insista, persista, não desista.
-
Letra D está correta, assim como o seguinte item:
MPE-BA 2015 Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte.
-
LETRA E INCORRETA
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
-
Sobre a alternativa A:
A questão fala de vários ''Roubos Simples" em conexão em Estados diferentes, desse modo a regra de prevalência seria
1- crime mais grave (não tem crime mais grave pq eram todos roubos simples)
2- lugar onde tiver mais crimes
3- SÓ DEPOIS DO 1 E DO 2 É QUE SERIA A PREVENÇÃO
Aew a questão me vem flar que "ausente a PREVENÇÃO" fixaria o foro competente em razão da maior quantidade de crimes...... não mosss... prevenção vem depois da quantidade de crimes, e não antes....
letra A tb não está errada não?
Pf, corrijam-me se estiver errado
-
GAB E Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.