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a) Errado.Não há prazo para se efetuar o flagrante. O prazo de 24 horas na lei é referente ao prazo de ser encaminhado os autos do flagrante a autoridade judiciária”
b) Errado. Juca foi preso em flagrante presumido ou ficto. Art. 302, inciso III do CPP: “ É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que faça, presumir ser ele autor da infração.”
c) Errado. Art. 306 §1o do CPP: “ Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria.”
d) Correto. Art. 304 §2o do CPP: “ A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.”
e) Errado. Art. 301 do CPP: “ Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
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QUESTAO MAL ELABORADA....PELO QUE NARRA A QUESTAO O INDIVIDUO JA ENCONTRAVA COM O OBJETO HÁ UM BOM TEMPO SEM SER PERSEGUIDO.
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De certa forma achei a questão mal elaborada. Pelo entendimento que faço o agente não mais estava em estado de flagrante pois passaram 24 horas do crime e em nenhum momento se mencionou a perseguição.
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Aos amigos a cima na minha humilde opinião acredito que a questão esteja bem elaborada. Existe flagrante que o que vai caracterizar é a perseguição, independente do tempo do crime, se passaram 24 horas ou não. Mais o art. 302 IV MENCIONA UM TIPO DE FLAGRANTE QUE pode ser CARACTERIZADO POR NÃO TER PERSEGUIÇÃO, onde o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Acerca da letra "e", muitos estão dizendo que a doutrina majoritária entende que a autoridade judiciária não pode requisitar a instauração do inquérito policial.
Contudo, o entendimento majoritário é o inverso. O STF, o STJ e a doutrina majoritária entendem que o art. 5º, inc. II, do CPP foi recepcionado pela CF/88, razão pela qual os juízes podem requisitar a instauração de inquérito policial. Inclusive, tal requisição tem natureza de ordem.
Por isso, a letra "e" também está correta.
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Amigo Franco, do comentário acima, as suas afirmações não tornam a alternativa 'e)' correta, uma vez que esta se refere à possibilidade de qualquer particular efetuar prisão em flagrante, afirmando ser impossível. É sabido que é perfeitamente legal a prisão em flagrante por particular, no inteligência do art. 301 do CPP ("Qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito").
Desta forma, a assertiva está incorreta, e o gabarito é de fato letra 'd)'.
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a) Juca não mais poderia ter sido preso em flagrante, passadas 24 horas do cometimento do crime.
ERRADO: encontra-se o agente em flagrante ficto ou presumido, O agente é preso, logo depois de cometer a infração, com o objeto do crime, no caso a corrente de ouro, que presuma ser ele o autor do delito (art. 302, IV, CPP). O logo após não estipula tempo determinado.
b) Juca foi preso em flagrante impróprio, visto que foi encontrado em situação que se fazia presumir ser ele o autor da infração.
ERRADO: nesse caso o flagrante não é impróprio e sim flagrante ficto ou presumido. Flagrante impróprio é quando ocorre perseguição.
c) Em até 48 horas após a realização da prisão, deve ser encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante, e, necessariamente, haver comunicação do flagrante à família do preso, independentemente de ciência de outra pessoa por ele indicada.
ERRADO: em até 24 horas deve ser ecaminhado o auto de prisão em flagrante ao Juiz e não é necessária a comunicação da família quando há indicação de outra pessoa pelo preso. (Art. 306, CPP).
d) CORRETA
e) A prisão de Juca, realizada por particular, é considerada ilegal, visto que a prisão em flagrante somente pode ser feita por autoridade pública.
ERRADO: a prisão em flagrante pode ser realisada por qualquer do povo.
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Após quantas horas a partir do cometimento da infração penal é possível realizar a prisão em flagrante do tipo ficto, presumido ou assimilado?
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Pablo Bonfim,
Na minha opinião...
Não existe tempo determinado. Presta atenção se aparece os termos "LOGO APÓS" e "PERSEGUIÇÃO" no enunciado da questão, ou ainda se os dados sugerem que a perseguição ocorreu imediatamente após o cometimento do crime.
Obs: Nesse caso "LOGO APÓS" é diferente de "LOGO DEPOIS". O primeiro é do flagrante QII (Quase-flagrante, Irreal ou Impróprio), enquanto o segundo termo aparece no flagrante FAP (Ficto, Assimilado ou Presumido).
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a questão tem duas dúvidas de ordem prática. Se Juca saiu depois de 24 horas depois debaixo da ponte, estas 24 horas podem ser consideradas como logo após no flagrante ficto ou presumido? E o fato de o namorado da vítima ter somente reconhecido a corrente da namorada, não caracterizaria um flagrante de receptação somente (art 180 do CPB)? questão mal formulada
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Na minha humilde opinião já não cabia prisão em flagrante, pois não houve perseguição e já havia um grande lapso temporal entre o momento do fato e a prisão.
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Ocorreu, nesse caso, um flagrante presumido ou ficto. É bem fácil saber, pois o cara foi encontrado com o objeto.
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Eu discordo de muitos comentarios, pois claramente nao ha flagrante improprio pois nao houve perseguicao e ja que nao houve nao legitimaria a flagrancia. Segundo, o flagrante ficto exige que logo depois seja encontrado o agente. Esse logo depois exige uma analise proporcional e razoavel quanto ao tempo. A expressao logo depois leva voce a imaginar 24 horas quanto ao tempo? Creio que nao. Sei muito bem que no caso do flagrante improprio nao importa o tempo desde que a perseguicao nao seja interrompida. Mas no caso da ficta, nao ha a perseguicao para legitimar esse tempo demasiado.
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Rapz, Eis a questão... A prisão muito se parece com o flagrante presumido,
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Flagrante imPróprio: É perseguido logo aPós
Fragrante presumiDo: É encontrado logo Depois.
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Para colaborar na compreensão da alternativa "b".
FLAGRANTES:
PRÓPRIO: cometeu ou acabou de cometer o crime
IMPRÓPRIO: é PERSEGUIDO
PRESUMIDO: é encontrado logo depois com instrumentos, armas , objetos que faça presumir ser o autor da infração. (NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO)
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A) ERRADO. No caso em questão juca foi preso em flagrante presumido, tendo em vista ter sido encontrado com objeto furtado da vítima.
B) ERRADO. flragrante presumido
C)ERRADA. tem 2 erros: 1) até 24h 2) a comunicação não ocorre necessariamente à pessoa da família.
D) CORRETA.
E) ERRADO. O particular pode realizar prisão em flagrante.
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Na verdade não caberia flagrante pelo crime de roubo, na modalidade flagrante presumido, visto que como a questão afirma o namorado da vítima ''passeava pelo local''. Para que o agente fosse preso pelo crime de roubo presumido, que é quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, o ''encontro'' deve partir de uma relação causal, e não casual, podendo entretanto, o agente ser preso no caso da questão pelo crime de receptação.
Para exclarecer mais deixo o ensinamento de AURY LOPES JR. (2013, p. 811):
Flagrate presumido é digamos, uma modalidade de flagrante mais frágil, porquanto o crime não está “ardendo” diante dos olhos. O que se faz, em verdade, é uma presunção a partir dos elementos encontrados em poder do preso.
E veja-se que encontrar, como afirma AURY LOPES JR. (2013, p. 811), deve decorrer de uma relação causal, não casual. Ou seja, o “encontro” deve partir de atos posteriores à constatação do delito no sentido de perseguir aquele que supostamente perpetrou a ação criminosa.
O ato de encontrar alguém sem qualquer relação prévia com o delito, ainda que mantenha o crime configurado, não permite concluir pelo estado de flagrância que conduza à prisão imediata.
Não é o caso de flagrante, por exemplo, quando o agente subtrai um telefone celular pela manhã e, durante a tarde, é abordado pela polícia numa ronda rotineira, sem qualquer relação a algum chamado da vítima do crime, e é visto com a posse do aparelho.
Mesmo que exista um registro da ocorrência na polícia, a equipe de patrulha não poderá justificar a prisão em flagrante sob a forma ficta, já que o encontro do agente não decorreu de uma relação prévia com o delito, mas de puro acaso.
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§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Em 20/8/2012, Juca, mediante grave ameaça, subtraiu uma corrente de ouro pertencente a Carla e fugiu, escondendo-se debaixo de uma ponte. Vinte e quatro horas depois do crime, Juca saiu de seu esconderijo e, ao se deparar com o namorado da vítima, que passeava pelo local e reconheceu a corrente de ouro no pescoço de Juca, foi por ele preso em flagrante pelo crime de roubo e encaminhado à delegacia de polícia. Mesmo sem testemunhas do fato, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, com a assinatura do condutor e de duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso. Após solicitação de Juca, a prisão foi comunicada à sua namorada, não tendo sido dada, contudo, ciência da prisão à família do preso. Quarenta e oito horas após a prisão, foram os autos encaminhados ao juízo competente e ao MP. Posteriormente, o flagrante foi enviado à DP, que requereu o relaxamento da prisão de Juca, pedido indeferido pelo magistrado.
Atenção para esse final!
1) o art 306, diz que será imediatamente comunicada ao juiz competente + MP + família do preso OU pessoa por ele indicada. Ou seja, o fato de não ter avisado à família do preso não torna a prisão ilegal.
2) o encaminhamento do auto de prisão em flagrante deve ser em 24h.
3) Lei 4898/65 art 4 d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; Abuso de Autoridade.
Qualquer erro, INBOX na moral.
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1 dia é ''logo depois'' agora. É cada uma...
Mas por eliminação, só restou a D.
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Em relação ao fato narrado, não há situação de flagrante delito, qualquer que seja a espécie. Nesse sentido, não é possível que se realiza a lavratura do APF. Em que se pese o caso hipotético, o questionamento do examinador girou em torno apenas das disposições do CPP, não sendo necessário levar em consideração a legalidade ou não do flagrante.
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Não é necessário ler a situação hipotética. hehehe
Rumo à PCDF...
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O enunciado da questão é mais para atrapalhar do que para ajudar. Como diversas outras do CEBRASPE, tenha cuidado.
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Deve ser comunicada a família do presou OUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU a pessoa por ele indicada(neste caso a namorada).
Abraços e até a posse!
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A) Não existe limite temporal taxativo para prisão em flagrante.
B) Flagrante presumido
C) 24 horas
D) CORRETA
E) Art. 301. Qualquer do povo poderá (...) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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O "logo após" do dispositivo do CPP a CESPE engoliu.
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Imediatamente comunica --> JUIZ, MP, FAMÍLIA DO PRESO OU PESSOA POR ELE INDICADA.
Em 24h --> Remessa do APF ao Juiz e cópia à DP se não indicar advogado.
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Art. 304, §2º, CPP- A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1° Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2° A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
§ 3° Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
§ 4° Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Abraço!!!
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Art. 304 § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de PRISÃO EM FLAGRANTE SERÁ ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS, QUE TENHAM OUVIDO SUA LEITURA NA PRESENÇA DESTE.
Art. 306. A PRISÃO DE QUALQUER PESSOA E O LOCAL ONDE SE ENCONTRE SERÃO comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada