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ID
859774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da intervenção na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B ) CORRETA


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:



    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal




  • a) INCORRETA - Não há esse mencionado direito de secessão. Veja que o art. 1º da CF afirma que "A república federativa do Brasil, formada pela União INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios(...)"
    Assim, não há possibilidade de secessão.

    b) CORRETO - Como apontado pelo Colega.

    c) INCORRETO - A União não pode intervir em Municípios inseridos dentro dos Estados. Veja que o art. 34 da CF fala: "A União não intervirá nos Estados e nem no Distrito Federal, exceto para" e o art. 35 afirma "O Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando.
    Desses artigos, pode-se extrair a regra de que a União só pode invervir nos Estados e nos municípios localizados em território federal. A hipótese ventilada pela alternativa "c" não existe.

    d) INCORRETO - Essa hipótese não exite. Além do mais, segundo o art. 32 da CF, o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios!

    e) INCORRETO - Não há hierarquia, mas sim distribuição de competência. 
    Em uma República Federativa, como é o nosso caso, não há que se falar em hierarquia rígida entre a União, os Estados e os Municípios. É fato que a União congrega a soberania nacional, e se constitui, ademais, na legítima representante do país nas arenas internacionais, enquanto que aos Estados e Municípios cabe a autonomia para cuidar especificamente dos seus interesses. Porém, todos fazem parte, igualmente, da mesma Federação onde o princípio maior é o respeito à coisa pública, incongruente com as distinções mais afeitas a um regime monárquico. 
  • Um quadro que ajuda bastante na memorização dos casos de intervenção (MA e VP - Direito Constitucional Descomplicado )
  • a) INCORRETA. Os entes da federação são todos autônomos, mas nenhum deles possui soberania, nem a União. Quem possui soberania á a República Federativa do Brasil.
    b) CORRETA. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis): a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    c) INCORRETA. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios nem a União nos Municípios localizados em seus Territórios, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
    d) INCORRETA. Ao DF não foi dado o poder de intervenção pela Constituição Federal.
    e) INCORRETA. Não existe hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos estão no mesmo patamar.
  • Intervenção por solicitação
    (Quando os poderes coatos forem o Legislativo e o Executivo)
    O presidente da republica irá decretar a pedido do poder coato

    ART 34, IV- garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas Unidades da Federação (nesse caso o Legislativo e o executivo)

    Intervenção por requisição
    O presidente da república irá decretar mediante requisição do STF

    ART 34, IV- garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas Unidades da Federeção ( nesse caso especificamente o Judiciário)

    VI) prover a execução de ordem ou decisão judicial (podem requisitar: (STF, TSE e STJ)

    VI) prover a execução de lei federal

    VII) assegurar a observância dos príncípio sensíveis

    obs: nesses dois últimos casos o Pesidente da República irá decretar após a Adin interventiva (PGR) e autorização do STF 
  • O direito brasileiro não admite o direito de secessão. A CF/88 estabelece em seu art. 1°, que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Incorreta a alternativa A.

    O art. 34, da CF/88 estabelece que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto em determinadas situações elencadas taxativamente nos incisos do artigo. Dentre eles, assegurar a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis previstos no inciso VII. Por sua vez, o art. 36, III, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. Correta a alternativa B.

    A previsão constitucional do art. 35 estabelece que caberá aos Estados intervirem excepcionalmente em seus Municípios e a União nos Municípios localizados em Território Federal. Incorreta a alternativa C.

    O DF não intervirá em municípios. Incorreta a alternativa D.

    A federação brasileira garante autonomia aos entes federativos e não existe uma relação de hierarquia entre a União, os estados, o DF e os municípios. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B


  •  a) Os estados-membros da Federação, além de autônomos, são soberanos, possuindo direito de secessão. - ERRADA
    Fundamentação: Estados membros não possuem SOBERANIA e não tem DIREITOS DE SECESSÃO, vedada pela nossa CF.
    O que há aqui é a União dos Estados de maneira indissolúvel.

      b) A intervenção da União em estado, para assegurar a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis, depende do provimento, pelo STF, de representação interventiva ajuizada pelo procurador-geral da República. - CERTO!!!!!!

      c) A União pode intervir no município que deixar de prestar as devidas contas, na forma da lei, em caso de inércia do estado em que este se situe. - ERRADO
    Fundamentação: União não pode intervir em municípios.

      d) O DF pode intervir nos municípios situados em seu entorno. - ERRADO
    Fundamentação: O DF não é dividido em Municípios.

      e) A intervenção federal decorre da hierarquia existente entre a União, os estados, o DF e os municípios. - ERRADO
    Fundamentação: Não há hierarquia entre os Entes da Federação.

  •  Certeza que na prova vai cair pelo menos uma de "intervenção", e quase certo que eu vou errar de novo ,em que pese já ter lido os arts. 34/37 centenas de vezes. Qee trem difícil!!

  • C. A União pode intervir no município que deixar de prestar as devidas contas, na forma da lei, em caso de inércia do estado em que este se situe.

    ERRADO. União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais

    D. O DF pode intervir nos municípios situados em seu entorno.

    ERRADO, O DF não é dividido em municípios e sim em regiões administrativas que não sofrerão intervenção.

    resposta letra b.

  • Acerca da organização do Estado e da intervenção na CF, é correto afirmar que: A intervenção da União em estado, para assegurar a observância dos chamados princípios constitucionais sensíveis, depende do provimento, pelo STF, de representação interventiva ajuizada pelo procurador-geral da República.

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    CF/88:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

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     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • LETRA B

    CF/88:

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.