SóProvas


ID
859807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao direito administrativo e ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
    Recurso hierárquico próprio e impróprio
    Quanto aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias:
    a) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;
    b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.
    FONTE: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza
  • a) as fontes estão corretas, porém, o dir. adm. não está codificado.
    b) o comentário do colega acima explica direito.
    c) o controle legislativo ou parlamentar não pode exorbitar às hipóteses constitucionais previstas.
    d) A decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo.
    e) objeto não se restringe às relações jur. de dir. público, exemplo: Sociedades de economia mista e empresa publica.
  • A questão foi brilhantemente solucionada pelos colegas acima, apenas gostaria de acrescentar que em relação a alternativa D, existe previsão previsão expressa na Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92), no seguinte sentido:

    Art. 24. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta Lei.

    Abraços.
  • O direito administrativo não está codificado em um único texto legal como é o Caso da CLT,mas ele está codificado SIM,isso que torna seu estudo um pouco mais complexo.

  • A - ERRADO - NÃO ESTÁ CODIFICADO (regra geral).

    B - CORRETO - IMPRÓPRIO PORQUE É DIRIGIDO À AUTORIDADE DE OUTRO ÓRGÃO; E PRÓPRIO PORQUE É DIRIGIDO À AUTORIDADE DO MESMO ÓRGÃO, EMBORA AMBOS SEJAM DIRIGIDOS À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR.

    C - ERRADO - O CONTROLE LEGISLATIVO É LIMITADO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEEDERAL. NÃO PODENDO LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES OU ORDINÁRIAS E AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS OU LEIS ORGÂNICAS  PREVER OUTRAS  MODALIDADES DE CONTROLE.

    D - ERRADO - RESULTANDO A IMPUTAÇÃO DO DÉBITO OU A COMINAÇÃO DE MULTA, TORNA-SE A DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA POSSUINDO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.

    E - ERRADO - NÃO SE RESTRINGE AO DIREITO PÚBLICO. O ARTIGO 173 DA CONSTITUIÇÃO ESTABELECE O REGIME DE DIREITO PRIVADO PARA AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA. O REGIME ADOTADO É HÍBRIDO, PORÉM COM PREDOMINÂNCIA NO DIREITO PRIVADO.




    GABARITO ''B''

  • O controle legislativo - por vezes chamado controle parlamentar -, pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da Constituição Federal. As leis de qualquer ente federado, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios e do Distrito Federal não podem criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes.

    Fonte: VP e MA, Direito Administrativo Descomplicado, 2015. 

  • O DIREITO ADM NÃO ESTÁ CODIFICADO.

    RECURSO HIERARQUICO PROPRIO E IMPROPRIO: DIFERENÇA, O PROPRIO É DIRIGIDO A AUTORIDADE DO MESMO ORGÃO  E O IMPRÓPRIO É DIRIGO A AUTORIDADE DE OUTRO ORGAO

  • "O direito administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os
    textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de lei, como ocorre
    com outros ramos do nosso direito (Código Penal, Código Civil). As normas
    administrativas estão espraiadas no texto da Constituição, em diversas leis,
    ordinárias e complementares, e ainda em muitos outros diplomas normativos,
    a exemplo de decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos
    do Poder Executivo, circunstância que muito dificulta a obtenção de um
    conhecimento abrangente, bem como a formação de uma visão sistemática,
    orgânica, desse importante ramo do direito." "Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino. 


     

  • A respeito da codificação, há 3 correntes.

     

    O direito administativo não pode ser codificado

     

    O direito administrativo deve ser codificado totalmente

     

    O direito administrativo é passível de codificação parcial.

     

     

  • D) ERRADO. o §3º, art. 71CF, estabelece que as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo

     

    "Título Executivo: Um administrado deseja obter o ressarcimento de um direito, a ação se dividirá em duas etapas: uma fase de reconhecimento da dívida e uma fase de execução (cobrança propriamente dita). O título executivo dispensa a primeira fase, pois o direito já está reconhecido." - HEBERT ALMEIDA
     

  • Ao meu ver o recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de orgão distinto e não estranho àquele que proferiu a decisão a que se recorre, por isso, vejo como incorreta a asservica contida na letra b. Do contrário haveria recurso impróprio endereçado ao Ministério da Educação por inconformismo com a decisão proferida em orgão vinculado ao Ministério da Agricultura. O que poderia, no caso, ser chamado de estranho.   

  • SOBRE A LETRA "A"

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    ---> RAMO DO DIREITO PÚBLICO

    ---> NÃO CODIFICADO

    ----> ADOTA SISTEMA INGLÊS

    SOBRE A LETRA " B"(GABARITO)

    RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO

    NÃO HÁ HIERARQUIA

    DEPENDE DE AUTORIAÇÃO LEGAL

    OUTRO ÓRGÃO

    RECURSO HIERARARQUICO PRÓPRIO

    DENTRO DO MESMO ÓRGÃO

    INDEPENDE DE PREVISAO LEGAL

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    CASO ESTEJA ENGANADO CORRIJAM-ME.

    BONS ESTUDOS E NÃO DESISTA!

  • A) ERRADA. Direito administrativo não é codificado.
    B) CORRETA. Como é dirigido à autoridade de outro órgão, depende de autorização legislativa.
    C) ERRADA. As Constituições Estaduais não prodem prover outras modalidades de controle administrativo pelo Poder Legislativo.
    D) ERRADA. Essas decisões têm eficádia de título executivo.
    E) ERRADA. Embora seja um ramo do direito público, o direito administrativo não se restringe a essa...

  • No que tange ao direito administrativo e ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

     a) O direito administrativo no Brasil, além de estar codificado, possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

    O direito administrativo não é codificado.

     b) O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado.

    CORRETO

    Recursos hierárquicos são interpostos à autoridade superior a que praticou o ato, é o pedido de reexame do ato original. Acontece dentro da mesma pessoa ou órgão.
    Recursos hierárquicos impróprios são interpostos ao órgão ou autoridade estranha, a qual se acha vinculado o ente que editou o ato objeto de impugnação. Diz-se impróprio porque não há hierarquia entre a autoridade ou órgão e o ente da administração indireta, o qual é alvo do recurso.

     c) As constituições estaduais podem prever modalidades de controle administrativo exercido pelo Poder Legislativo sobre a administração pública diversas das constantes na CF.

    O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição.

     d) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do TCU, não tendo eficácia de título executivo as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa. 

    Art. 71, paragráfo 3º, CF.  As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

     e) Consoante a doutrina, o direito administrativo, cujo objeto se restringe às relações jurídicas de direito público, é um ramo do direito público.

    Relações jurídcas de direito público e privado.

  • A - ERRADO -  O direito administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de lei, como ocorre com outros ramos do nosso direito (Código Penal, Código Civil). As normas administrativas estão espraiadas no texto da Constituição, em diversas leis, ordinárias e complementares, e ainda em muitos outros diplomas normativos, a exemplo de decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do Poder Executivo, circunstância que muito dificulta a obtenção de um conhecimento abrangente, bem como a formação de uma visão sistemática, orgânica, desse importante ramo do direito." "Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.


    B - CORRETO -  Quanto aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias:
    I) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;
    II) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.
    FONTE: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza


    C - ERRADO - O CONTROLE LEGISLATIVO É LIMITADO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PODENDO LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES OU ORDINÁRIAS E AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS OU LEIS ORGÂNICAS  PREVER OUTRAS  MODALIDADES DE CONTROLE.

    D - ERRADO - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do TCU, não tendo eficácia de título executivo as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa. 

    Art. 71, paragráfo 3º, CF.  As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


    E - ERRADO - NÃO SE RESTRINGE AO DIREITO PÚBLICO. O ARTIGO 173 DA CONSTITUIÇÃO ESTABELECE O REGIME DE DIREITO PRIVADO PARA AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA. O REGIME ADOTADO É HÍBRIDO, PORÉM COM PREDOMINÂNCIA NO DIREITO PRIVADO.

  • Concordo plenamente com o Cidrac. A assertiva B está incorreta. Se eu recorro para outro órgão, existe hierarquia, posto que estamos dentro da mesma pessoa jurídica. Se há hierarquia, trata-se de recurso hierárquico PRÓPRIO.

  • Questão correta é a B. Fui por eliminação.

  • No que tange ao direito administrativo e ao controle da administração pública, é correto afirmar que: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado.