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ID
859816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da desapropriação e da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A: ERRADA. Contrária à Súmula nº 270, do STJ.
  • Assertiva B: ERRADA. Para José dos Santos Carvalho Filho (pág. 493, 21ª edição), "seja qual for a natureza da sociedade de economia mista ou da empresa pública, o Estado, vale dizer a pessoa federativa a que estão vinculadas as entidades, é sempre responsável subsidiário (não solidário!). Significa dizer que, somente se o patrimônio dessas entidades for insuficiente para solver os débitos, os credores terão o direito de postular os créditos remanscentes através de ação movida contra a pessoa política controladora. O tema também tem enfrentado algumas divergêncas entre os juristas especializados". Nota de rodapé nº 182: Diógenes Gasparini, por exemplo, não admite sequer a responsabilidade subsidiária (p. 292).
  • Assertiva C foi dada como correta pelo gabarito preliminar. Porém, a banca CESPE resolveu anulá-la pelo seguinte motivo: " a utilização da expressão 'sob a forma de sociedade anônima, com direito a voto', na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão, razão pela qual opta-se por sua anulação.".

    Salvo melhor juízo, a construção da frase faz concluir que poderia, a partir do direito a voto, ser alterada a forma jurídica da sociedade anônima para qualquer outra forma jurídica. E como isso não é possível para as sociedades de economia mista, a banca preferiu anulá-la.

    Saliente-se que o correto seria afirmar que a maioria das ações com direito de voto deverá pertencer à União ou à entidade da Administração Indireta. A supremacia acionária votante terá de ser governamental, com o fim de garantir que seu controle absoluto, que a condução de seus destinos, seja estritamente da alçada do Estado. Nesse sentido é a lição de Celso Antônio Bandeira de Melo (18ª edição).



  • Assertiva E: errada. Desapropriação por zona: para José dos Santos Carvalho Filho (21ª edição), compreende a desapropriação das áreas contíguas necessárias ao desenvolvimento da obra realizada pelo Poder Público e as zonas que vierem a sofrer valorizaçao extraordinária em decorrêncai da mesma obra, prevista no art. 4º, do DL nº 3.365/41. As referidas áreas devem ser bem específicadas quando da declaração de utilidade pública, indicando-se quais as que vão propiciar o desenvolvimento da obra e aquelas que vão sofrer a valorização extraordinária. É em relação a estas últimas que a lei autoriza a revenda a terceiros, sendo permitido ao expropriante que a venda se faça por valor atualizado, ou seja, pelo valor que passou a ter o bem após a realização da obra. O domínio do expropriante será provisório, durando apenas o tempo necessário à revenda a terceiro, transferência que será então permanente. Como o expropriante arrecada valores bem mais elevados do que os que pagou a título de indenização, tem a seu favor uma diferença pecuniária que serve para compensar o custo da obra, substituindo a contribuição de melhoria.
  • D) se inclui sim.